EB20-D-01.003

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 3º e os incisos II e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020 - 2023 (EB20-D-01.003).

Art. 2º Fica determinado que o Órgão de Direção Geral, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.




DIRETRIZ PARA A REDUÇÃO DO EFETIVO DO EXÉRCITO BRASILEIRO 2020-2023

1. FINALIDADES

a. Orientar, no mais alto nível, o planejamento e a execução das ações necessárias à redução do efetivo do Exército Brasileiro, no período de 2020 a 2023.

b. Estabelecer as estratégias a serem adotadas para a manutenção da capacidade operacional, administrativa e dissuasória da Força Terrestre com a diminuição do efetivo.

c. Cooperar com o aperfeiçoamento da gestão de pessoal no âmbito da Instituição.

d. Dar prosseguimento ao processo de racionalização do Exército Brasileiro, potencializando o resultado entregue à sociedade por meio de judicioso emprego do pessoal militar.

2. REFERÊNCIAS

a. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.

b. Portaria nº 183-EME, de 24 de junho de 2019, que constituiu Grupo de Trabalho para estudar a redução do efetivo do Exército Brasileiro decorrente da reestruturação da carreira dos militares das Forças Armadas.

c. Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023.

d. Diretriz do Comandante do Exército 2019.

3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

a. A Estratégia Nacional de Defesa (END), em consonância com a Política Nacional de Defesa (PND), determina que seja assegurada a capacidade de defesa para o cumprimento das missões constitucionais das Forças Armadas por meio da capacitação, da dotação e da adequação dos efetivos "com base em uma política de racionalização de recursos humanos".

b. Alinhada à percepção da END, a Concepção de Transformação do Exército 2013-2022, aprovada pela Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, apontou que limitações orçamentárias, para possíveis aumentos de efetivos, seriam mantidas e definiriam o tamanho do Exército que o País disporia para o desempenho de suas atribuições constitucionais.

c. A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, com seus dois eixos estruturantes (Carreira e Proteção Social), projeta gerar receitas superavitárias num período de 10 anos.

d. A Diretriz do Comandante do Exército 2019 estabelece, como premissa, "a continuidade do processo de transformação" da Instituição, "impulsionado por medidas imediatas e eficazes de racionalização". Por sua vez, a diretriz nº 14 determina "a redução de 10% do efetivo da Força no período de 10 anos".

e. A redução do efetivo do Exército Brasileiro atenderá, portanto, a dois imperativos: à Dtz Cmt Ex e ao pressuposto orçamentário.

4. PREMISSAS BÁSICAS

a. A capacidade operacional da Força Terrestre deverá ser preservada, dentro do possível, por meio das estratégias da presença e da dissuasão.

b. As prioridades de recompletamento de pessoal, previstas no Anexo "C" ao PEEx 2020-2023, deverão balizar o planejamento da redução do efetivo.

c. A manutenção da excelência do Sistema de Educação e Cultura do Exército deverá continuar a ser prioridade para a Instituição.

d. O apoio à família militar não deverá ser comprometido pelo decréscimo do efetivo, especialmente nas áreas de saúde e assistência social.

e. Os quadros de cargos previstos (QCP) das organizações militares (OM) não deverão sofrer alterações estruturais no tocante à sua constituição básica.

f. O preenchimento de cargos de novas estruturas previstas no PEEx 2020-2023 deverá ser efetuado, prioritariamente, mediante compensação de cargos e realocação de efetivos de outras OM.

5. DIRETRIZES GERAIS

a.Preservar a capacidade operacional da Força Terrestre

1) A preservação da capacidade operativa é uma necessidade do Exército Brasileiro, tendo em vista que sobre ela repousa a missão precípua da Instituição.

2) As Forças de Emprego Estratégico, os Módulos Especializados e as Grandes Unidades Prioritárias das Forças de Emprego Geral deverão ser preservadas, na medida do possível, em virtude de sua importância operacional.

3) Não deverá haver alteração na estrutura organizacional das OM, estando, entretanto, autorizadas desativações temporárias de frações, até o valor subunidade, sob a coordenação do C Mil A/ODS enquadrante.

b. Respeitar as prioridades de recompletamento do PEEx 2020-2023

As prioridades de recompletamento de pessoal, previstas no Anexo "C" ao Plano Estratégico do Exército, foram estabelecidas com base na Concepção Estratégica do Exército e deverão servir de base para o planejamento das medidas a serem adotadas para a redução do efetivo.

c.Limitar o efetivo exis tente das Organizações Militares

1) O efetivo existente em uma OM continuará seguindo o estabelecido na Portaria do DGP que fixa os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o recompletamento de pessoal das OM do Exército, uma vez que ela espelha a realidade da distribuição e da quantidade de oficiais e praças da Instituição.

2) Os cargos vagos nos QCP devem ser a principal referência na distribuição do efetivo de militares temporários, de modo que o efetivo existente não exceda o efetivo previsto, tampouco o teto fixado pelo DGP para os C Mil A e para as regiões militares.

d. Preservar os Sistemas de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social

1) Recursos humanos bem formados e capacitados são o alicerce da Instituição. Os Estabelecimentos de Ensino, as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE), os Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) e os Centros de Instrução deverão ter, na medida do possível, seu efetivo resguardado.

2) O efetivo de militares, empregado nos Sistemas de Saúde e de Assistência Social do Exército, relacionado ao apoio e ao bem-estar da família militar, também deverá ser resguardado, dentro das possibilidades da redução.

e. Preservar o efetivo de militares combatentes/intendentes temporários

Priorizar a convocação de oficiais e sargentos temporários de natureza combatente, quais sejam, os Oficiais Combatentes/Intendentes Temporários (OCT/OIT) e os Sargentos Combatentes/Intendentes Temporários (SCT/SIT), observadas as necessidades e disponibilidades levantadas pelo DGP e RM.

f. Reduzir o efetivo de militares técnicos temporários

Reduzir a convocação de oficiais e sargentos temporários de natureza técnica, como Oficiais Engenheiros Militares Temporários (OEMT), Oficiais Técnicos Temporários (OTT) e Sargentos Técnicos Temporários (STT), observadas as necessidades e disponibilidades levantadas pelo DGP e as RM.

6. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

a. Estado-Maior do Exército

1) Coordenar e acompanhar a execução da redução do efetivo do Exército.

2) Conduzir reuniões preliminares com o DGP, em A-1, a fim de estabelecer o efetivo necessário para o ano A, que constará na Minuta do Decreto de Efetivo, a ser remetida ao Ministério da Defesa.

3) Planejar e executar a compensação dos cargos criados pelo PEEx, em coordenação com os C Mil A/ODS/ODOp/OADI e Gerentes de Projetos de Implantação/Transformação de OM/Estruturas, por intermédio de Diretrizes Específicas.

4) Adequar os QCP de estruturas criadas pelo PEEx, até 31 de dezembro de A-2 ou, excepcionalmente, de acordo com o prazo estabelecido na Diretriz de Implantação da nova estrutura.

5) Atualizar a Portaria que fixa os percentuais de Cabos e Soldados do Núcleo-Base (Cb/Sd NB) com base no Anexo "C" ao PEEx.

6) Elaborar, oportunamente, novas Diretrizes para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro para o período de 2024 a 2029.

b. Departamento-Geral do Pessoal

1) Atualizar a Portaria nº 023-DGP, de 31 de janeiro de 2014, que fixa os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das OM do Exército, de acordo com as prioridades estabelecidas no Anexo "C" ao PEEx, com as particularidades das organizações militares (responsabilidades com UETE/CFGS, NPOR, Centros de Instrução, OM Fron, Op PIPA etc) e com o previsto nesta Diretriz.

2) Distribuir o efetivo-teto de militares temporários de acordo com esta Dtz e com o Decreto de Efetivo do Exército.

3) Movimentar militares de carreira de acordo com esta Dtz e com a Portaria que fixa os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das OM do Exército.

4) Distribuir o efetivo de acordo com as Diretrizes Específicas que regulamentarão a compensação de cargos criados pelo PEEx.

5) Acompanhar as desativações temporárias de frações de OM dos C Mil A, caso ocorram.

c. Órgão de Direção Operacional

1) Informar ao EME eventuais propostas de alteração da Concepção Estratégica do Exército, particularmente no que se refere às Forças de Emprego Estratégico, aos Módulos Especializados e às Grandes Unidades Prioritárias das Forças de Emprego Geral.

2) Quando necessário, propor alterações nas prioridades de recompletamento de pessoal atribuídas às OM da F Ter, com vistas a preservar a sua capacidade operativa.

d. Comandos Militares de Área

Informar ao DGP, até 15 de março de A-1, as desativações de frações de OM de seus C Mil A previstas para o ano A, quando houver.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As concepções contidas na presente Diretriz deverão ser constantemente avaliadas pelo EME, a fim de atender à dinâmica da redução do efetivo.

b. A capacidade operacional da Força Terrestre deverá ser preservada, dentro do possível, por meio do incremento do conjunto dos sete fatores determinantes, relacionados e indissociáveis: doutrina, organização (e/ou processos), adestramento, material, educação, pessoal e infraestrutura, que formam o acrônimo DOAMEPI.

c. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento de ações decorrentes da presente Diretriz e para fins de coordenação entre este Órgão de Direção Geral (e os ODS, ODOp, C Mil A e OM envolvidos, sem prejuízo à cadeia de comando.

d. No período de 2020-2023 e nos anos subsequentes, a previsão de redução do efetivo do Exército Brasileiro é a seguinte:

e. Os casos excepcionais ou omissos deverão ser encaminhados, pelo canal de comando, ao EME para análise e decisão.