EB20-D-03.062

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 502, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I e III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º, inciso I e III, do Regimento Interno e o quadro demonstrativo dos cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex Nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a implantação do Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar por transformação da 4ª Companhia de Inteligência (EB20-D-03.062), com sede em Manaus-AM, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata e o Comando Militar da Amazônia adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de setembro de 2021.

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DO 4º BATALHÃO DE INTELIGÊNCIA MILITAR

(EB20-D-03.062)

1. FINALIDADE

a. Regular as medidas necessárias à implantação do Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar (Nu 4º BIM) por transformação da 4ª Companhia de Inteligência (4ª Cia Intlg), no Comando Militar da Amazônia (CMA).

b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos comprometidos com as ações que darão efetividade à presente Diretriz.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil.

b. Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

c. Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 – Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), e dá outras providências.

d. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 – Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa.

e. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

f. Lei Complementar nº 117 de 2 de setembro de 2004 – Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

g. Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 – Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplina as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

h. Decreto nº 10.459, de 18 de janeiro de 2021 – Altera a distribuição de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2021.

i. Portaria nº 346 – Cmt Ex, de 29 de maio de 2007 – Aprova a Diretriz para o Reaparelhamento do Exército.

j. Portaria nº 1.253 – Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 – Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

k. Diretriz do Comandante do Exército 2020–2021.

l. Portaria nº 1.968 – Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020–2023 (EB10-P-01.007), 1ª Edição, 2019.

m. Portaria nº 253 – Cmt Ex, de 4 de março de 2020 – Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Imagens e Informações Geográficas do Exército (EB10-D-01.014) e dá outras providências.

n. Portaria nº 254 – Cmt Ex, de 4 de março de 2020 – Aprova as Normas para Gestão do Pessoal do Sistema de Inteligência do Exército (NGPSIEx) (EB10-N-01.008), 1ª Edição, 2020.

o. Portaria nº 255 – Cmt Ex, de 4 de março de 2020 – Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Informações Operacionais Terrestres (EB10-D-01.010).

p. Portaria nº 101 – EME, de 1º de agosto de 2007 – Aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

q. Portaria nº 47 – DGP, de 30 de março de 2012 – Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40.001).

r. Portaria nº 201 – EME, de 26 de dezembro de 2011 – Aprova as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica no Exército Brasileiro.

s. Portaria nº 176 – EME, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

t. Portaria nº 031 – EME, de 23 de fevereiro de 2015 – Aprova o Manual de Fundamentos Inteligência Militar Terrestre (EB20-MF-10.107).

u. Portaria nº 297 – EME, de 9 de novembro de 2015 – Aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadros de Organização (EB20-IR-10.004).

v. Portaria nº 301 – EME, de 10 de novembro de 2015 – Diretriz da racionalização de cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos Previstos das OM do EB.

w. Portaria nº 054 – EME, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB), 1ª Edição.

x. Portaria nº 272 – EME, de 12 de julho de 2017 – Aprova a Diretriz de Iniciação do Programa Estratégico do Exército LUCERNA (Prg EE LUCERNA) e constitui a equipe que confeccionará o Estudo de Viabilidade do Programa.

y. Portaria nº 015 – SEF, de 19 de março de 2018 – Aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia Administrativa e para Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), 2ª Edição, 2018.

z. Portaria nº 008 – DEC, de 31 de janeiro de 2019 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006), 1ª Edição, 2019.

aa. Portaria nº 326 – EME, de 31 de outubro de 2019 – Aprova o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre (EB20-MF-10.102), 2ª Edição, 2019.

ab. Portaria nº 330 – EME/C Ex, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.

ac. Portaria nº 395 – EME, de 17 de dezembro de 2019 – Aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

ad. Estudo de Viabilidade do Programa Estratégico do Exército LUCERNA, de 27 de junho de 2019.

ae. Portaria nº 140 – EME, de 7 de julho de 2020 – Aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE LUCERNA (EB20-D-08.040).

af. Portaria – EME/C Ex Nº 241, de 18 de novembro de 2020, que aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto ARES e cria a equipe para a realização do Estudo de Viabilidade Técnico, Econômico e Ambiental (EVTEA) para o Projeto (EB20-D-08.045).

ag. Ata da 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT), de 2 de dezembro de 2020, em que foi determinada a implantação do núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar a partir da 4ª Companhia de Inteligência.

ah. Diretriz de Iniciação do Projeto de Transformação da 4ª Companhia de Inteligência em 4º Batalhão de Inteligência Militar, de 22 de dezembro de 2020.

ai. Portaria do Comando de Operações Terrestres nº 022, de 10 de março de 2021 – Aprova a Concepção Doutrinária para o Emprego dos Batalhões de Inteligência Militar, 1ª Edição de 2021, e dá outras providências.

aj. Estudo de Viabilidade do Projeto de transformação da 4ª Companhia de Inteligência em Núcleo do 4º Batalhão de Inteligência Militar, de 19 de fevereiro de 2021.

ak. Diretrizes do Comandante Militar da Amazônia 2021.

3. OBJETIVOS

a. Realizar a implantação do Nu 4º BIM, organização militar (OM) vocacionada para a execução da Inteligência Militar em situação de guerra e não guerra, enquadrada pelo CMA.

b. Incrementar a capacidade militar terrestre superioridade de informações no CMA, em especial a capacidade operativa inteligência.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Projeto

1) A implantação do Nu 4º BIM é decorrente do Prg EE LUCERNA que tem por objetivo adequar as estruturas organizacionais das unidades de inteligência militar, orgânicas dos comandos militares de área, divisões de exército e brigadas, para que possam melhor responder às novas situações e exigências ensejadas pela mudança da conjuntura, buscando soluções em seus componentes mais importantes, a obtenção, a integração das fontes diversas, a análise e a produção de conhecimentos.

2) A implantação do Nu 4º BIM está alinhada com o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023, por meio dos objetivos estratégicos do Exército (OEE):

a) OEE 1 – Contribuir com a dissuasão extrarregional, nos seguintes campos:

(1) Estratégia 1.1 Ampliação da capacidade operacional;

(2) Ação Estratégica 1.1.9 Reestruturar o sistema de inteligência; e

(3) Atividade 1.1.9.3 Implantar um Nu Cia Intlg no CMA (PEEx 2020–2023).

b) OEE 7 – Aprimorar a gestão estratégica da informação, nos seguintes campos:

(1) Estratégia 7.2 Reorganização do Sistema de Informação do Exército (SINFOEx);

(2) Ação Estratégica 7.2.5 Aperfeiçoar o Sistema de Inteligência do Exército (SIEx); e

(3) Atividade 7.2.5.1 Aperfeiçoar e reestruturar o SIEx – Prg EE LUCERNA (2020–2023).

c) A Atividade 1.1.9.3 foi retificada por decisão do CONSURT que, durante a 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT), de 2 de dezembro de 2020, determinou a implantação do Nu 4º BIM a partir da transformação da 4ª Cia Intlg.

3) O Projeto visa a alcançar resultados e benefícios que possam atender, de maneira eficiente e eficaz, as demandas do CMA. Para isso, pretende-se:

a) em curto prazo:

(1) movimentar para o 4º BIM militares altamente capacitados e especializados, contribuindo para o aumento do grau de operacionalidade do C Mil A; e

(2) prestar o apoio adequado em Inteligência ao CMA.

b) em médio prazo:

(1) ter uma OM nível Unidade de inteligência, ampliando a capacidade de obtenção de dados e análise de informação no âmbito do CMA;

(2) rearticular e reestruturar a infraestrutura do sistema de inteligência na área estratégica da Amazônia;

(3) proporcionar um incremento na formulação da consciência situacional do CMA nas diversas operações, particularmente nas áreas de fronteira, com o incremento a capacidade de obtenção e análise de informações; e

(4) proporcionar uma melhoria na capacidade militar terrestre do CMA na função de combate inteligência e na superioridade das informações.

c) em longo prazo:

(1) ampliar a capacidade operativa de Inteligência do CMA; e

(2) proporcionar continuidade ao Prg EE LUCERNA no âmbito do CMA.

b. Objetivos do Projeto

A implantação do 4º BIM objetiva estruturar com os meios especializados, material e pessoal, necessários para atender plenamente à demanda de inteligência em tempo de paz e em operações militares (situações de guerra e de não-guerra) do CMA, com as seguintes possibilidades:

1) integrar o SIEx;

2) compor o Corpo de Exército (C Ex) em operações militares, quando este escalão for ativado;

3) mobiliar, com pessoal e material especializado, prioritariamente, a central de inteligência do CMA;

4) contribuir com pessoal e material especializado em reforço às atividades de inteligência militar atinentes, prioritariamente, na área do CMA;

5) apoiar o CMA, outro comando adjudicante e/ou as grandes unidades (GU) subordinadas, quando em operações militares, na produção de conhecimentos, no planejamento, análise e acompanhamento de alvos de inteligência, assim como no planejamento e coordenação do emprego dos meios de busca, vigilância e reconhecimento;

6) organizar, manter e disponibilizar conhecimentos em banco de dados seguros;

7) integrar dados de fontes diversas, orgânicas e não orgânicas;

8) realizar a análise e integração de dados oriundos da disciplina de inteligência, em particular aquelas oriundas de fontes tecnológicas (sinais, imagens e cibernética);

9) planejar e executar atividades atinentes à contrainteligência;

10) participar do canal técnico de inteligência;

11) atuar em proveito do CMA, empregando suas peças de manobra, com capacidade de integrar meios de obtenção de diversas fontes, orgânicas ou não, dentro do conceito de inteligência, reconhecimento, vigilância e aquisição de alvos (IRVA); e

12) ficar em condições de, mediante coordenação com o CIE e autorização do CMA, reforçar meios de inteligência de outros comandos militares de área.

c. Prioridades do Projeto

1) O Projeto deverá incluir a construção de novas instalações que atenderão às demandas do 4º BIM, em área do Comando do CMA, que será agregada à atual área da 4ª Cia Intlg, devendo ser aproveitada a estrutura patrimonial já existente das atuais instalações da OM, valendo-se de suas edificações já construídas, conforme planejamento do 2º Gpt E.

2) A 1ª linha de ação apresentada no EVTEA e aprovada pelo EME foi a que apresentou baixo impacto ambiental, ou até mesmo nulo, tendo em vista que as referidas áreas a serem construídas já foram transformadas. Isso possibilitou otimizar os custos de engenharia, bem como estimar um prazo de conclusão das obras.

d. Orientações para o funcionamento do Projeto

1) Situação para o emprego operacional ou administrativo

O emprego operacional do 4º BIM será balizado pelo descrito na Portaria do Comando de Operações Terrestres nº 022, de 10 de março de 2021 – Aprova a Concepção Doutrinária para o Emprego dos Batalhões de Inteligência Militar.

2) Atuação conjunta com outros órgãos ou Forças

O Gerente do Projeto é o responsável pelo contato entre os órgãos envolvidos na execução deste Projeto, visando garantir a continuidades das atividades propostas nesta Diretriz.

3) Tipo de ações esperadas do Projeto

O Projeto de implantação do 4º BIM visa ao incremento das capacidades de obtenção, de tratamento e de análise de dados, na nova estrutura de inteligência, com vistas a atender um amplo espectro de operações em situação de normalidade e crise (situações de guerra e de não-guerra).

4) Dispositivo legal para a execução do Projeto

O Projeto seguirá os dispositivos legais elencados no Nr 2 da presente Diretriz.

5) Integração com outros projetos já existentes

As ações do Prg EE LUCERNA deverão buscar integração com os demais Prg EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizando e racionalizando o emprego dos recursos.

6) Órgão gestor do Projeto

O CMA é o órgão gestor do Projeto.

7) Designação do local onde será desenvolvido o Projeto

O Projeto será desenvolvido na Avenida Coronel Teixeira, nº 4715-A, região do bairro Ponta Negra, em Manaus-AM.

8) Vinculações necessárias com os ODS, OADI, C Mil A e OM

A implantação do Nu 4º BIM deverá contar com a atuação conjunta de diversos órgãos do Exército, cujo trabalho tenha ligação com o Projeto, com destaque para o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Estado-Maior do Exército (EME), Comando de Operações Terrestres (COTER), Comando Logístico (COLOG), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Departamento de Engenharia e Construção (DEC), Secretaria de Economia e Finanças (SEF), Departamento-Geral do Pessoal (DGP), Comando Militar da Amazônia (CMA) e Centro de Inteligência do Exército (CIE).

9) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria

O Projeto seguirá os dispositivos legais elencados no Nr 2 da presente Diretriz.

10) Acréscimo de efetivo

a) A implantação do Nu 4º BIM inclui posterior remanejamento de efetivos, autorizado e cedido pelo EME, sem que haja a supressão de cargos no CMA. Esse remanejamento será coordenado com o CIE, uma vez que há a necessidade de especialização de recursos humanos. Os cargos necessários para a implantação do Núcleo do 4º BIM serão obtidos a partir da transformação de 43 (quarenta e três) cargos do QCP da 4ª Cia Intlg e pela compensação de 22 (vinte e dois) cargos cedidos pelo EME, a partir de 2021, totalizando 65 (sessenta e cinco) cargos até 2023.

b) Para isso, deverá ser observado o prescrito na letra "f" do item 4. Premissas Básicas da Portaria nº 395 – EME, de 17 de dezembro de 2019, onde consta que "o preenchimento de cargos de novas estruturas previstas no PEEx 2020–2023 deverá ser efetuado, prioritariamente, mediante compensação de cargos e realocação de efetivos de outras OM".

c) Da mesma forma, ainda sobre o acréscimo de efetivo, deverá ser observada a Diretriz de Implantação do Prg EE LUCERNA, onde se acrescenta, no inciso 10) da letra "d" do nº 3. Concepção Geral, que "os cargos necessários para atender à reformulação do QCP das OM Intlg deverão ser obtidos pela supressão de cargos, prioritariamente no âmbito dos C Mil A envolvidos. Caso necessário, a supressão de cargos poderá ocorrer em outros C Mil A, ouvidos aqueles Grandes Comandos (G Cmdo) e o EME".

11) Outras premissas

a) A implantação do Nu do 4º BIM será realizada por intermédio de um Projeto específico, a cargo do Gerente do Projeto.

b) O EME, em conjunto com o Comando Militar da Amazônia, deverá avaliar e propor ao Cmt Ex a ativação do 4º BIM a partir de 2024, caso as condições assim o permitam.

e. Implantação

1) O Gerente do Projeto realizará ações coordenadas, no âmbito do CMA, a fim de planejar as necessidades de pessoal, material, instalações, entre outras, bem como realizará ações coordenadas, com o objetivo de planejar a necessidade de recursos financeiros, nas diversas áreas, decorrente da implantação do 4º BIM. Este planejamento deverá ocorrer de forma coordenada com os gerentes dos Programas Estratégicos do Exército pertinentes: Lucerna, SISFRON, Defesa Cibernética, Amazônia Protegida e Calha Norte.

2) O estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Projeto pelo escalão superior, são elas:

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

Remessa ao EME das propostas de QCP:

- do Nu 4º BIM; e

- das OM que tiveram supressões de cargos, SFC.

SET 21

CMA

Remessa ao EME de proposta de QDMP do Nu 4º BIM.

SET 21

CMA

Publicação da Portaria de vinculação administrativa do Nu 4ª BIM ao Cmdo CMA.

OUT 21

SEF

Aprovação do QCP do Nu 4º BIM e das outras Organizações Militares (OM).

OUT 21

EME (1ª S Ch)

Remessa ao DGP do Plano de Movimentação de Pessoal.

OUT 21

CMA/CIE

Transferência contábil e física de materiais de diversas classes da 4ª Cia Intlg para o Nu 4º BIM.

NOV 21

COLOG, DCT, DEC

DGP e CMA

Transferência da responsabilidade patrimonial das instalações da 4ª Cia Intlg para o Nu 4º BIM.

NOV 21

CMA (2º Gpt E)

Nivelamento/transferência/classificação de pessoal.

NOV 21–NOV 23

DGP

Aprovação do QDMP do Nu 4º BIM, definindo priorização de fornecimento.

NOV 21

EME (4ª S Ch)

Remessa ao EME dos planos de fornecimento de MEM ao Nu 4º BIM, previstos no QDMP, conforme prioridade estabelecida pelo ODG.

JAN 22

CMA

Distribuição dos MEM previstos no QDMP do Nu 4º BIM, conforme prioridade estabelecida pelo EME.

JAN 22–DEZ 24

COLOG,DCT

DEC e DGP

Ato solene da Ativação do Nu 4º BIM.

FEV 22

CMA

Conclusão das obras do Nu 4º BIM.

2024

CMA

f. Organização do Projeto

1) Composição da equipe:

a) o Comandante Militar da Amazônia será a Autoridade Patrocinadora (AP) do Projeto;

b) o Chefe do Centro de Inteligência do Exército será a Autoridade Solicitante do Projeto;

c) o Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia (Ch EM CMA) será o Gerente do Projeto;

d) o Chefe da Seção de Planejamento Estratégico e Integração (SPEI) do CMA será o Supervisor do Projeto;

e) o Chefe da 2ª Seção do CMA será o Gerente Executivo do Projeto; e

f) o Comandante da 4ª Companhia de Inteligência será o Adjunto do Gerente Executivo do Projeto.

2) Etapas impostas pelo Escalão Superior:

a) a transformação será realizada de acordo com proposta de cronograma do Gerente do Projeto;

b) os documentos remetidos pelos responsáveis pelas ações previstas no item 2) da letra "e" do nº 4, tais como propostas de QCP/QDMP, preparação e execução de obras, planejamento de necessidades de recursos financeiros, plano de movimentação do pessoal, planos de fornecimento e transferências de MEM integrarão os planos do Projeto, a cargo do Gerente de Projeto; e

c) de igual modo, as transferências patrimoniais e outras medidas administrativas que se fizerem necessárias, deverão constar do mesmo plano de Projeto.

3) Regime de trabalho

Será realizado no período de 4 horas semanais, podendo ser alterada.

4) Condicionantes para a elaboração de QO, QCP e QDMP

Os cargos do QCP do 4º BIM, tomados por referência o QC nº 1504.00.1 (Batalhão de Inteligência Militar) em vigor, serão propostos pelo CMA com as indicações de remanejamentos de cargos oriundos da 4ª Companhia de Inteligência (4ª Cia Intlg) e cargos cedidos pelo EME. A criação de frações no QCP do 4º BIM, diferentes do que consta no referido QCP de referência, deverão ser acrescidas no item diversos do QCP, a exemplo da fração "2.4.5 Grupo Fluvial" que é desejável ser criada no 4º BIM.

5) Movimentação de pessoal

A proposta do QCP do Nu 4º BIM foi elaborada a partir do QC do Batalhão de Inteligência Militar, já existente na 1ª Subchefia do EME, sendo que os cargos necessários para implantação do núcleo do 4º BIM serão obtidos por transformação de 43 (quarenta e três) cargos do QCP da 4ª Cia Intlg e pelo acréscimo de 22 (vinte e dois) cargos, totalizando 65 (sessenta e cinco) cargos, a partir do ano de 2022, tendo como requisito a aprovação do QCP do 4º BIM.

6) Supressão de etapas do Projeto

Não há.

g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto

1) Considera-se que o Prg EE LUCERNA seja a fonte principal dos recursos orçamentários e custeios em face da transformação da 4ª Cia Intlg em Nu 4º BIM, conforme prevê o PEEx 2020–2023 (EB10-P-01.007).

2) Para o ano de 2021, o DEC formalizou junto ao EME a inclusão do Prg EE LUCERNA (Ação Orçamentária 15W6) no Plano de Descentralização de Recursos do Estado-Maior do Exército para o Departamento de Engenharia e Construção (PDR EME-DEC) 2021. Conforme as metas físico-financeiras da ação orçamentária 15W6, em seu item 21PDRLUCE007, serão distribuídos recursos financeiros para a elaboração de projetos de engenharia para ampliação das instalações do Nu 4º BIM.

3) Ademais, há possibilidade de gerir esforços para obter recursos orçamentários advindos dos Recursos orçamentários dos Prg EE SISFRON, Defesa Cibernética, Amazônia Protegida e Calha Norte do Ministério da Defesa (MD).

h. Exclusões

- Não há.

i. Restrições

a) No que tange ao pessoal, deverá ser evitado, ao máximo, o aumento de efetivo no âmbito do Exército Brasileiro. As novas demandas de pessoal para a transformação em 4º BIM (cargos a serem aprovados no QCP proposto) somente poderão ser atendidas após análise do EME, observadas as orientações descritas no Nr 4 da letra "d" do item 10 desta Diretriz.

b) No que tange ao recurso financeiro, a restrição orçamentária atual é o principal óbice ao desenvolvimento do Projeto.

5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Propor ao Chefe do EME os atos normativos decorrentes da presente Diretriz.

2) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Diretriz.

3) Prestar consultoria nos assuntos referentes a análise e melhoria de processos e à gestão de projetos.

4) Distribuir e remanejar os cargos das OM que terão QC/QCP reorganizados para a ativação do Nu 4º BIM, de acordo com a Portaria nº 395 – EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

5) Estudar e aprovar os QCP e o QDMP propostos pelo CMA.

6) Analisar e encaminhar aos ODS (COLOG, DCT, DEC e DGP) os planos de fornecimento de MEM ao Nu 4º BIM, previstos no QDMP, conforme prioridade estabelecida pelo ODG.

7) Incluir nos planos de descentralização de recursos para os ODOP/ODS as metas físicas e os recursos orçamentários do Prg EE LUCERNA necessários à implantação do Nu 4º BIM.

8) Quantificar e lançar no Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento (SIGA) os recursos previstos para a adequação e adaptação das instalações, de acordo com proposição do Gerente do Prg EE LUCERNA, após ouvido o DEC.

9) Manter, no PDR EME-DEC 2021 e 2022, e incluir, no PDR EME-DEC 2023 e 2024, a meta física de implantação do Nu 4º BIM.

10) Acompanhar e avaliar o andamento do Projeto, por meio do Prg EE LUCERNA.

11) Avaliar e propor ao Cmt Ex a ativação do 4º BIM a partir de 2024, caso as condições assim o permitam.

b. Comando de Operações Terrestres

1) Atualizar seus planejamentos de preparo e emprego da Força Terrestre, considerando a implantação do Nu 4º BIM.

2) Planejar e distribuir os recursos necessários às atividades de preparo do Nu 4º BIM, a partir da data de sua implantação.

3) Planejar e incluir em seu planejamento orçamentário interno o atendimento das demandas apresentadas, disponibilizando os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

c. Comando Logístico

1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do Nu 4º BIM.

2) Fornecer os itens de material de sua gestão ao Nu 4º BIM, de acordo com o QDM/QDMP e orientações do EME.

3) Planejar e incluir em seu planejamento orçamentário interno o atendimento das demandas apresentadas, disponibilizando os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

4) O Comando Logístico, após recebimento da proposta de quantidade e tipos de viaturas administrativas para o Nu 4º BIM, a qual deverá seguir o modelo da INAMAT – 20.904 – Dotação de Vtr Adm, 1ª Edição/2021, decidirá sobre o remanejamento ou aquisição de viaturas, conforme disponibilidade de recursos financeiros.

d. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do Nu 4º BIM.

2) Fornecer os itens de material de sua gestão ao Nu 4º BIM, de acordo com o QDM/QDMP e orientações do EME.

3) Planejar e incluir em seu planejamento orçamentário interno o atendimento das demandas apresentadas, disponibilizando os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

e. Departamento de Educação e Cultura do Exército

Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do Nu 4º BIM.

f. Departamento de Engenharia e Construção

1) Após inclusão, pelo EME, da meta física de implantação do 4º BIM no PDR EME-DEC, atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do Nu 4º BIM.

2) Fornecer os itens de material de sua gestão ao Nu 4º BIM, de acordo com o QDM/QDMP e orientações do EME.

3) Realizar, com base em proposta do CMA, o planejamento, a execução e o acompanhamento da construção, ampliação e/ou adequação de instalações, visando ao funcionamento do Nu 4º BIM.

4) Planejar e incluir em seu planejamento orçamentário interno o atendimento das demandas apresentadas, disponibilizando os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

5) Alterar o plano diretor de OM, com a devida alteração de tipologia da OM, assim como inclusão de novas benfeitorias, conforme previsto no art. 8º das Instruções Reguladoras para a Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006).

g. Departamento-Geral do Pessoal

1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do Nu 4º BIM, principalmente as que se referem à especialização dos RH, considerando cursos e estágios específicos para o pessoal orgânico da OM.

2) Proceder à movimentação de pessoal decorrente desta Diretriz, em coordenação com o CIE, de acordo com a legislação em vigor e os planos de movimentação da DCEM. As movimentações para o preenchimento dos cargos futuramente disponibilizados pelo EME somente podem ser efetivadas após a aprovação do QCP do Nu 4º BIM. No que se refere à movimentação das praças, o C Mil A, no âmbito das suas OM subordinadas, poderá propô-las ao DGP por meio de empenho de claro, conforme previsto no art. 110 das EB30-IR-40.001.

3) Planejar e incluir em seu planejamento orçamentário interno o atendimento das demandas apresentadas, disponibilizando os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

h. Secretaria de Economia e Finanças

1) Realizar a vinculação administrativa do Nu 4º BIM ao Cmdo CMA.

2) Planejar e incluir em seu planejamento orçamentário interno o atendimento das demandas apresentadas, disponibilizando os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

i. Comando Militar da Amazônia

1) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à implantação do Nu 4º BIM.

2) Propor, em coordenação com o CIE:

a) ao EME o QCP e o QDMP do Nu 4º BIM;

b) ao DGP o plano de movimentação do pessoal; e

c) ao DEC o plano de construção e/ou adequação de instalações necessárias ao funcionamento do Nu 4º BIM, por meio das necessidades levantadas pela gerência do Projeto e mensuradas pelo 2º Grupamento de Engenharia.

3) O CMA poderá, em fases posteriores, participar do esforço de complementação de cargos para o QCP do Nu 4º BIM. Nesse contexto, deverá encaminhar ao EME as propostas de atualização dos QCP das OM que tiverem supressões de cargos a fim de atender as necessidades de cargos para complementar o QCP do Nu 4º BIM.

4) Realizar o levantamento das necessidades de recursos orçamentários, informando-o ao EME.

5) Operacionalizar a vinculação administrativa do Nu 4º BIM ao Cmdo CMA.

6) Atentar, durante o planejamento e execução de obras, ao cumprimento do previsto na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica, à Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002, à Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 – Marco do Saneamento, além das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

j. Centro de Inteligência do Exército

1) Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a implantação do Nu 4º BIM, principalmente as que se referem à especialização dos RH, em coordenação com a 1ª S Ch EME, considerando cursos e estágios específicos para o pessoal orgânico da OM.

2) Apoiar o CMA na elaboração do plano de movimentação do pessoal a ser remetido ao DGP.

3) Apoiar o 2º Gpt E na elaboração do planejamento para construção, ampliação e/ou adaptação de instalações necessárias ao funcionamento do Nu 4º BIM, informando os quesitos não atendidos nas atuais instalações.

k. Gerente do Projeto

1) Designar os integrantes da equipe, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do Projeto.

2) Solicitar formalmente aos ODS, ODOp, OADI, C Mil A e demais envolvidos no Projeto a indicação de representantes para compor a equipe do Projeto.

3) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do Projeto.

4) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do Projeto e os indicadores de avaliação.

5) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.

6) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do Projeto.

7) Promover a avaliação da implantação do Projeto.

8) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do Projeto à autoridade que determinou sua implantação.

9) Prestar contas periodicamente à Autoridade Patrocinadora (AP), via canal de comando, por intermédio do Relatório de Situação do Projeto, remetendo cópia à Autoridade Solicitante e ao Estado-Maior do Exército (2ª e 3ª S Ch EME).

10) Delegar competência ao supervisor, caso necessário.

l. Supervisor do Projeto

1) Representar o Gerente do Projeto.

2) Secundar o gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas no item "k."

3) Exercer controle e prestar contas ao gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do Projeto.

4) Identificar e comunicar ao gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções.

5) Manter estreita ligação com os representantes do Projeto em outros órgãos.

6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Plano do Projeto.

7) Submeter à aprovação do gerente todos os documentos elaborados.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pela AP, mediante coordenação com o EME.

b. Caberá, ainda, ao C Mil A e OM envolvidas e, SFC, aos ODS, ODOp e OADI, mediante prévio ajuste com o respectivo órgão:

1) designar, atendendo solicitação formal do Gerente do Projeto, um oficial superior como seu representante, informando os dados pessoais desse militar;

2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas pela AP, pelo gerente ou pelo supervisor do Projeto;

3) se necessário, propor alterações em ações programadas à AP; e

4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.

c. Estão autorizadas todas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste Projeto, entre o gerente e todos os órgãos envolvidos.

d. Para efeitos deste Projeto, o gerente obedecerá à cadeia de subordinação.