EB20-D-03.073

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 602, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso I e III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º, inciso I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex Nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para Reestruturação da Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar, por desativação da Companhia de Comando do Comando Militar do Sul (EB20-D-03.073), ambas com sede em Porto Alegre-RS.

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021.

DIRETRIZ PARA REESTRUTURAÇÃO DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DA 3ª REGIÃO MILITAR POR DESATIVAÇÃO DA COMPANHIA DE COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL

(EB20-D-03.073)

1. FINALIDADES

a. Regular as medidas necessárias à reestruturação da Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar (B Adm Ap/3ª RM) e desativação da Companhia de Comando do Comando Militar do Sul (Cia C/CMS).

b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos comprometidos com as ações que dão efetividade à presente Diretriz.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro 1988.

b. Portaria – C Ex nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013 – Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

c. Diretriz do Comandante do Exército – 2019.

d. Portaria – C Ex nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023 (EB10-P-01.007), 1ª Edição, 2019.

e. Portaria – EME/C Ex nº 101, de 1º de agosto de 2007 – Aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

f. Portaria – DGP/C Ex nº 070, de 23 de março de 2010 – Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IR 30-31).

g. Portaria – EME/C Ex nº 176, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

h. Portaria – EME/C Ex nº 297, de 9 de novembro de 2015 – Aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadros de Organização (EB-IR-10.004).

i. Portaria – EME/C Ex nº 301, de 10 de novembro de 2015 – Aprova a racionalização de cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos previstos das OM do EB.

j. Portaria – DEC/C Ex nº 008, de 31 de janeiro de 2019 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006), 1ª Edição, 2019.

k. Portaria – EME/C Ex nº 395, de 17 de dezembro de 2019 – Aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

l. Portaria nº 015 – EME/Res, de 7 de julho de 2011 – Aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro.

3. OBJETIVO

Reestruturar a Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar (B Adm Ap/3ª RM), por desativação da Companhia de Comando do Comando Militar do Sul (Cia C/CMS), proporcionando a racionalização administrativa no CMS, com reflexos na estrutura organizacional, na distribuição das missões, na gestão de processos, na quantidade de efetivos empregados, tudo contribuindo para maior controle e eficiência da OM.

4. CONCEPÇÃO GERAL

4.1 JUSTIFICATIVAS

a. A desativação da Cia C/CMS, com a consequente absorção de parte do seu efetivo pela B Adm Ap/3ª RM, permitirá a racionalização da estrutura e dos processos das organizações militares (OM) envolvidas, proporcionando maior eficiência à B Adm Ap/3ª RM.

b. No prédio do Quartel-General do Comando Militar do Sul (QG/CMS) estão aquartelados o 1º Centro de Telemática de Área (1º CTA) e 04 (quatro) Comandos de Grandes Comandos, a saber:

1) Comando do Comando Militar do Sul (Cmdo CMS);

2) Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM);

3) Comando da 6ª Divisão de Exército (Cmdo 6ª DE); e

4) Comando do 4º Grupamento de Engenharia (Cmdo 4º Gpt E).

c. No entorno do QG/CMS estão localizadas outras 04 (quatro) organizações militares (OM):

1) Comando do 3º Grupamento Logístico (Cmdo 3º Gpt Log);

2) Base de Administração e Apoio da 3ª RM (B Adm Ap/3ª RM);

3) Companhia de Comando do CMS (Cia C/CMS); e

4) Comissão Regional de Obras da 3ª RM (CRO/3ª RM).

d. Todas essas 09 (nove) OM formam o que se pode designar de complexo militar do centro histórico de Porto Alegre.

e. A B Adm Ap/3ª RM e a CRO/3ª RM são organizações militares diretamente subordinadas (OMDS), respectivamente, ao Cmdo 3ª RM e ao Cmdo 4º Gpt E. A Cia C/CMS é OMDS ao CMS. O 1º CTA é subordinado ao Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), com vinculação ao Cmdo CMS.

f. A B Adm Ap/3ª RM e a Cia C/CMS são OM destinadas a apoiar os seus comandos enquadrantes, tanto em serviços quanto em pessoal. Essas OM possuem tarefas similares passíveis de serem racionalizadas, proporcionando economia de meios.

g. Em 18 FEV 21, cumprindo determinação do Comandante Militar do Sul (Cmt Mil Sul), foi efetivada a racionalização da execução do transporte das 09 (nove) OM localizadas no Centro Histórico de Porto Alegre-RS. Esta iniciativa, que centralizou na B Adm Ap/3ª RM o controle das atividades de transporte, viaturas, motoristas e manutenção, antes também realizadas pela Cia C/CMS, tem se mostrado bastante eficiente.

4.2 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

O Projeto de reestruturação está alinhado com o Plano Estratégico do Exército (PEEx 2020–2023), por meio do Objetivo Estratégico do Exército 10 (OEE 10) – AUMENTAR A EFETIVIDADE NA GESTÃO DO BEM PÚBLICO – da Estratégia 10.2 – Implantação da Racionalização Administrativa – da Ação Estratégica 10.2.2 – Racionalizar as estruturas organizacionais – da Atividade 10.2.2.1 – Reestruturar Bases Administrativas (PEEx 2020–2023).

4.3 PREMISSAS PARA A REESTRUTURAÇÃO DA B Adm Ap/3ª RM

a. Pessoal

1) Os estudos relativos à reestruturação da B Adm Ap/3ª RM, particularmente na área do Pessoal, deverão basear-se nos seguintes Quadros de Cargos de Pessoal (QCP):

a) QCP da B Adm Ap/3ª RM (QC 6412.90.3), aprovado em 31 DEZ 18; e

b) QCP da Cia C/CMS (QC 2519.40.9), aprovado em 31 DEZ 20.

2) O efetivo da Cia C/CMS deverá migrar para a B Adm Ap/3ª RM, cujo QCP deverá comportar os atuais cargos da Cia C/CMS, e serem adequados na nova estrutura organizacional.

3) No tocante ao controle de militares temporários, a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM não deverá contemplar aumento de efetivo de militares temporários (Mil Tmpr), tornando-se necessário, no entanto, ajustar a distribuição dos Mil Tmpr (CMS e 3ª RM).

4) As movimentações com ônus ficarão condicionadas à disponibilidade de recursos e ao limite do prazo para pagamento da despesa.

5) A 1ª SCh/EME, em coordenação com o CMS, deverá estudar a transferência dos cargos especializados em Guerra Eletrônica e das Turmas do Núcleo do Centro Regional de Inteligência do Sinal (NuCRIS/CMS), para o atual 3º B Com, a fim de mobiliar o Núcleo da Companhia de Guerra Eletrônica (Cia GE) do futuro 3º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (3º B Com GE) que, de acordo com a nova doutrina proposta, já em análise no Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex), deverá se transformar em 3º B Com GE, absorvendo as capacidades de Guerra Eletrônica do CMS, com pessoal e material especializados.

6) A estimativa inicial é que poderão ser cortados, pelo menos, 10% dos cargos previstos em QCP, com impacto nos Comandos apoiados e na B Adm Ap/3ª RM.

7) Os cargos cortados reverterão ao EME.

b. Destinação do material

O material permanente, referente às diversas classes de suprimento, deverá permanecer na guarnição de origem, conforme redistribuição a ser proposta pelo CMS.

c. Acervo histórico-documental

A Cia C/CMS recolherá o seu acervo documental-histórico à B Adm Ap/3ª RM, nas condições da Portaria nº 1.044 – Cmt Ex, de 11 DEZ 12.

4.4 PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA B Adm Ap/3ª RM

a. O Cmt CMS será a Autoridade Solicitante do Projeto.

b. O Cmt CMS será a Autoridade Patrocinadora.

c. O Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul (Ch EM CMS) será o Gerente do Projeto.

5. EXECUÇÃO

5.1 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

ATIVIDADE/AÇÃO

PRAZOS

RSPNL

Proposta de alteração do QCP e QDMP da B Adm Ap/3ª RM, com o aproveitamento do pessoal e material oriundos da extinção da Cia C/CMS.

NOV 21

CMS

Remessa ao DGP da Proposta de Movimentação de Pessoal da Cia C/CMS.

DEZ 21

CMS

Transferência contábil e física de material das diversas Classes, exceto Cl VII e Cl VIII.

DEZ 21

COLOG/CMS

Transferência contábil e física de material Cl VII.

DEZ 21

DCT/CMS

Transferência contábil e física de material Cl VIII.

DEZ 21

DGP/CMS

Transferência patrimonial das instalações da Cia C/CMS.

DEZ 21

DEC/CMS

Recolhimento do acervo histórico e documental da Cia C/CMS à B Adm Ap/3ª RM.

DEZ 21

CMS

Encaminhamento de proposta de elaboração, alteração ou atualização de Plano Diretor de OM (PDOM) para possibilitar reestruturação da B Adm Ap/3ª RM, de acordo com o QCP e o QDM aprovados.

DEZ 21

CMS

Desativação da Cia C/CMS.

JAN 22

CMS

Aprovação do QCP e QDMP da B Adm Ap/3ª RM.

JAN 22

EME

Aprovação do Plano Diretor de OM.

ABR 22

DEC

5.2 PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA B Adm Ap/3ª RM

a. O detalhamento das ações previstas no item anterior deverá ser discriminado no Plano de Reestruturação, a cargo de seu Gerente.

b. De igual modo, as transferências patrimoniais e outras medidas administrativas que se fizerem necessárias deverão constar do mesmo Plano.

6. ATRIBUIÇÕES

6.1 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

a. Propor ao Chefe do EME os atos normativos decorrentes da presente Diretriz.

b. Coordenar as atividades para a operacionalização desta Diretriz.

c. Prestar consultoria nos assuntos referentes à análise e melhoria de processos e à gestão de projetos.

d. Estudar e aprovar os QCP e o QDMP propostos pelo CMS.

e. Acompanhar e avaliar o andamento do Projeto, por meio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

6.2 COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

6.3 COMANDO LOGÍSTICO

a. Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

b. Quantificar e incluir no Plano de Descentralização de Recursos Logísticos (PDRL) e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

6.4 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

a. Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

b. Caso necessário, assessorar na definição dos requisitos e custos do cabeamento estruturado de dados e telefonia da referida OM, por intermédio do 1º CTA.

6.5 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

6.6 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

6.7 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

a. Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

b. Proceder a movimentação de pessoal decorrente desta Diretriz, em coordenação com o CMS, de acordo com a legislação em vigor e os planos de movimentação da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM).

c. Quantificar e incluir no Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

6.8 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

a. Atualizar o seu planejamento e tomar as medidas decorrentes, considerando a reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

b. Quantificar e incluir no Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

6.9 COMANDO MILITAR DO SUL

a. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

b. Propor:

1) ao EME, o QCP e o QDMP da B Adm Ap/3ª RM;

2) ao DGP, o Plano de Movimentação do Pessoal e a transferência do material Cl VIII;

3) ao COLOG, a transferência do material das diversas Classes, exceto Cl VI, Cl VII e Cl VIII;

4) ao DCT, a transferência do material Cl VII; e

5) ao DEC, a transferência patrimonial das instalações da Cia C/CMS e transferência do material Cl VI.

6.10 GERENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA B ADM AP/3ª RM

a. Designar os integrantes da equipe do Projeto.

b. Elaborar o Plano de Reestruturação da B Adm Ap/3ª RM de acordo com as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) e com as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro.

c. Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que serão conduzidas por outros órgãos.

d. Realizar o acompanhamento físico da reestruturação da B Adm Ap/3ª RM.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme determinação do Comandante do Exército, disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta do Gerente da reestruturação.

b. A movimentação de pessoal e a distribuição de material decorrente da presente Diretriz, conforme proposta a ser elaborada pelo Gerente do Projeto, serão efetivadas após aprovação do QCP/QDMP da B Adm Ap/3ª RM

b. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução da Implantação, entre o Gerente e todos os órgãos envolvidos.

c. Caberá, ainda, ao Órgão de Direção Operacional (ODOp), aos órgãos de direção setorial (ODS) e CMS:

1) participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo EME e/ou Gerente da reestruturação;

2) se necessário, propor ao EME alterações em ações programadas; e

3) adotar outras medidas nas respectivas esferas de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.