EB20-D-04.011

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 713, DE 29 DE ABRIL DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO ,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos III e VII, e o art. 4º, incisos II, X, XI, XII e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelecem o art. 12, inciso III, e art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o § 2º do art. 21 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 054, de 30 de janeiro de 2017, e com o art. 43 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 176, de 29 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto de Obtenção de Embarcações (EB20-D-04.011).

Art. 2º Fica criada a equipe para a elaboração do Estudo de Viabilidade (EV), incluindo a elaboração dos documentos previstos na fase da formulação conceitual das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) e a Proposta do Modelo de Obtenção (PMO) para o Projeto de Obtenção de Embarcações, com a seguinte composição:

I - Coordenador Executivo: Diretor de Material de Engenharia;

II - Relator do EV: Diretor de Material de Engenharia;

III - Relator da PMO: oficial-general designado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);

IV - membros:

a) Doutrina: oficial superior designado pelo Comando de Operações Terrestres (COTER);

b) Organização: oficial superior designado pelo COTER;

c) Adestramento: oficial superior designado pelo COTER;

d) Material: oficiais superiores designados pelo Comando Logístico (COLOG), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Comando Militar da Amazônia (CMA), Comando Militar do Norte (CMN), Comando Militar do Oeste (CMO), Comando Militar do Sul (CMS), Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (4ª SCh/EME);

e) Educação: oficiais superiores designados pela 1ª SCh/EME e pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

f) Pessoal: oficial superior designado pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

g) Infraestrutura: oficial superior designado pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC);

h) Planejamento de recursos financeiros: oficiais superiores designados pela 6ª SCh/EME e pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e

i) Supervisor: oficial superior designado pelo Coordenador Executivo; e

V - os órgãos deverão indicar nominalmente os seus representantes ao EME em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Portaria.

Art. 3º A coordenação da equipe estabelecerá o cronograma de atividades e o regime de trabalho da equipe.

Art. 4º O órgão responsável por prestar apoio administrativo necessário será a 4ª SCh/EME por meio do Prg EE OCOP.

Art. 5º O EV deverá ser elaborado conforme a Diretriz de Iniciação do Projeto e o Anexo D das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição, 2013.

Art. 6º A PMO deverá ser elaborada de acordo com o previsto nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), incluindo a documentação prevista na fase da Formulação Conceitual.

Art. 7º Serão realizadas reuniões presenciais ou por videoconferência, em local a ser determinado pelo coordenador da equipe, para a confecção dos seguintes documentos:

I - Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP);

II - Requisitos Operacionais (RO);

III - Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI);

IV - Mapa de Tecnologias (MAPATEC);

V - Projeto Conceitual;

VI - Estudo de Viabilidade (EV); e

VII - Proposta de Modelo de Obtenção (PMO).

§ 1º As reuniões deverão ser realizadas conforme o prescrito no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal).

§ 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão quando surgirem pautas que demandarem urgência de tratativas e serão convocadas por meio de correspondência interna oficial urgente/urgentíssima.

Art. 8º As reuniões da equipe não exigirão quórum para seu funcionamento ou votação.

Art. 9º A equipe não é permanente e não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 10. O EV e a PMO, bem como os demais documentos produzidos pela equipe, deverão ser apresentados ao EME no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação da presente Portaria, podendo a PMO ter o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias após a assinatura do EV.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE OBTENÇÃO DE EMBARCAÇÕES
(EB20-D-04.011)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias para a confecção dos Estudos de Viabilidade (EV), Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC) e Proposta de Modelo de Obtenção (PMO) do Projeto de Obtenção de Embarcações.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Emenda Constitucional nº 95/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

c. Decreto nº 9.191, de 2017, Manual de Redação da Presidência da República.

d. Portaria – EME/C Ex nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 2ª Edição.

e. Portaria – C Ex nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército (2013–2022).

f. Portaria – EME/C Ex nº 309, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

g. Portaria – C Ex nº 233, de 15 de março de 2016, que aprova as Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018).

h. Portaria – EME/C Ex nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT – EB), 1ª Edição.

i. Portaria – EME/C Ex nº 432, de 10 de outubro de 2017, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) (EB20-D-08.006).

j. Portaria – EME nº 245, de 6 de agosto de 2019 (em separata), que aprova as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro (EB20-N-04.002).

k. Portaria – EME/C Ex nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.

l. Portaria – C Ex nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020–2023.

m. Portaria – C Ex nº 1.633, de 18 de novembro de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020–2023 (PEEx), Integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (EB10-P-01.007).

n. Memória nº 002 – DME/DEC, de 28 de junho de 2021, do Departamento de Engenharia de Construção.

3. OBJETIVOS DO PROJETO

a. Obter embarcações.

b. Contribuir com a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos para a operação destes materiais.

c. Contribuir com o planejamento e implantação do Suporte Logístico Inicial (SLI) necessário às embarcações.

d. Buscar soluções no mercado nacional, visando o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) do País.

e. Contribuir para a definição do destino das embarcações e do material conexo que já atingiram o final do seu ciclo de vida.

f. Integrar os sistemas de Comando e Controle (C²) adotado com estas embarcações.

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO

A equipe que confeccionará os Estudos de Viabilidade, Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC) e Proposta de Modelo de Obtenção (PMO) deverá considerar:

a. as informações contidas na Concepção Estratégica do Exército, principalmente no Capítulo II, o qual aborda a Concepção Estratégica de Emprego;

b. o processo de gestão do ciclo de vida dos materiais de emprego militar, previsto nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, e as Normas Administrativas Relativas ao Material de Engenharia (EB50-N-6.001), 1ª Edição, 2018;

c. os diversos ambientes operacionais que contemplam o emprego das embarcações;

d. as necessidades dos comandos militares de área (C Mil A) envolvidos, buscando, no final, a consolidação de um produto que permita atender a todos esses comandos;

e. priorizar a BID, tanto na aquisição quanto na produção do MEM;

f. o produto final deverá atender aos requisitos de blindagem, poder de fogo e manobrabilidade definidos nos RO e RTLI;

g. que seja realizado um estudo sobre a modalidade de manutenção mais adequada, eficiente e com o melhor custo-benefício, tanto para a logística inicial quanto para de todo o ciclo de vida;

h. as informações contidas no Plano de Material de Engenharia 2021 a 2031, versão revisada em agosto de 2021; e

i. a possibilidade de contratos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial, nos termos definidos pela Portaria nº 245 – EME, de 6 de agosto de 2019.

5. DADOS TÉCNICOS

a. Metas do Projeto

1) Definir e obter as embarcações a serem adquiridas pelo Exército Brasileiro (EB), visando atender suas necessidades, considerando o prazo até 2035.

2) Definir as quantidades necessárias de embarcações a serem adquiridas até 2035.

3) Apresentar proposta que defina a situação das embarcações Guardian.

b. Amplitude

Organizações militares que demandem o emprego de embarcações.

c. Elementos Essenciais de Informação para Decisão

1) Observar o acrônimo DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura), considerando a relevância dos itens descritos a seguir:

a) Doutrina:

(1) estudar e identificar as capacidades operativas almejadas pelo Exército Brasileiro em relação ao horizonte temporal 2020–2035; e

(2) estudar a necessidade de criação, adequação ou atualização da doutrina vigente, conforme o SISDOMT;

b) Organização:

(1) estudar a necessidade de atualizar ou propor um novo Quadro Organizacional (QO) para as OM que operam este MEM; e

(2) levantar os arranjos organizacionais necessários para gerir as demandas oriundas do projeto;

c) Adestramento:

(1) levantar a necessidade de incorporação de novas formas de preparo e emprego;

(2) estudar a possibilidade de emprego de simulação, conforme orientações do COTER; e

(3) levantar as necessidades para capacitação de pessoal e local destinado a essa atividade;

d) Material:

(1) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos para o Projeto, considerando-se o ciclo de vida do MEM;

(2) obtenção de MEM, buscando priorizar a BID;

(3) proposta de readequação dos QDM das OM;

(4) possibilidade de integração de sistemas de Comando e Controle (C²) e C² em combate nas embarcações;

(5) impactos logísticos do novo MEM na cadeia logística do EB;

(6) previsão das avaliações requeridas pelos SMEM, inserindo no plano bianual do Centro de Avaliações do Exército (CAEx); e

(7) Levantar a necessidade de embarcações para a Força Terrestre (F Ter);

e) Educação:

(1) oportunidades de parcerias externas ao Exército Brasileiro para capacitação de recursos humanos;

(2) os aspectos relacionados à educação devem ser coerentes, no que for aplicável, com as prescrições contidas nos instrumentos normativos, em vigor, ligadas à Concepção de Transformação do Exército, à Diretriz para Gestão da Educação e Capacitação dos Recursos Humanos do Exército Brasileiro e à Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE);

(3) padronização de materiais dentro do EB que facilitem a capacitação; e

(4) necessidade de inserção do treinamento de pessoal para a operação e manutenção do novo MEM;

f) Pessoal:

(1) identificar as competências necessárias para a ocupação dos cargos que venham a ser previstos pelo Projeto;

(2) diagnóstico das competências necessárias para os militares visando à manutenção orgânica do material a ser obtido; e

(3) identificação de lacunas de competências, visando à definição de estratégias para supressão das mesmas, tais como movimentação, capacitação, contratação de pessoal, entre outras, bem como à captação de recursos para as atividades de pessoal;

g) Infraestrutura:

(1) a viabilidade e a necessidade de reorganização física e estrutural, bem como a adaptação de instalações em decorrência da implantação do projeto nas OM detentoras do material e OM de suporte logístico, tais como Batalhão Logístico (B Log), Batalhões de Manutenção (B Mnt), Parque Regional de Manutenção (Pq R Mnt), Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA) e/ou Arsenais de Guerra; e

(2) necessidade e viabilidade de adequação e/ou construção de novas instalações físicas, em decorrência da implantação do Projeto;

h) Planejamento de recursos:

(1) propostas orçamentárias dentro do escopo dos Programas Estratégicos do EB; e

(2) no estudo de viabilidade devem ser consideradas as despesas de custeio após a implantação do Projeto; e

i) Meio Ambiente:

(1) identificação dos impactos ambientais resultantes das novas atividades propostas;

(2) avaliação dos custos para garantir as condições de sustentabilidade ambiental durante o processo de aquisição do MEM; e

(3) avaliação dos custos, se for o caso, de licenciamento ambiental e de adequação das instalações existentes para o atendimento às normas ambientais em vigor no País.

d. Premissas

1) Os trabalhos seguirão as premissas e modelos preconizados nas NEGAPEB-EB e nas NEGAPORT-EB.

2) Os estudos e propostas sobre aquisições e desenvolvimento de materiais seguirão o preconizado nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM.

3) Será identificada a estrutura logística necessária que assegure o fornecimento de itens completos, peças de reposição, ferramental, equipamentos, softwares, serviços, assistência técnica, manuais técnicos, de manutenção, operação e treinamento.

4) A viabilidade orçamentária e financeira, os riscos, o escopo, os custos e os prazos deverão receber especial atenção no EV do Projeto, considerando que o apoio logístico, o custo de operação e o ciclo de vida em uso dos SMEM são condicionantes fundamentais ao estudo.

5) O estudo constante da evolução da doutrina e de novos materiais que possam ser adotados, bem como as novas tecnologias que podem vir a causar mudanças doutrinárias.

6) O EV verificará a sustentabilidade do MEM durante o ciclo de vida.

7) O estudo deverá estabelecer uma proposta de Estrutura Analítica de Projeto (EAP).

8) Deverá apresentar uma proposta de Plano de Gerenciamento do Projeto e Escopo, conforme a EAP acima mencionada.

9) A Embarcação deverá possuir um Sistema de Comando e Controle (C²) interoperável com o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre, seguindo as orientações do Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, além do que é proposto no Sistema de Comando e Controle dos RO e RTLI.

e. Restrições

1) Não pode haver previsão de aumento de efetivos em função dos estudos realizados, podendo existir remanejamento de cargos.

2) Os estudos devem verificar a sustentabilidade logística para todo o ciclo de vida do MEM, identificando, se possível, o custo das soluções selecionadas ao longo, no mínimo, dos próximos 20 (vinte) anos.

f. Exclusões

Não há exclusões de embarcações.

g. Classificação Sigilosa

Os documentos produzidos no Projeto de Obtenção de Embarcações deverão possuir restrição de acesso, empregando-se sempre que possível o § 1º do artigo 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

h. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento dos trabalhos

1) Deverão ser utilizadas as infraestruturas já existentes no Exército ou de qualquer órgão do EB em que haja maior conveniência ou necessidade, feitas as coordenações necessárias.

2) As reuniões serão presenciais ou por videoconferência.

i. Riscos visualizados

1) Descontinuidade e/ou insuficiência de recursos orçamentários para investimento e custeio.

2) Carência de pessoal especializado na implantação do Projeto.

6. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A ELABORAÇÃO DO EV E DEMAIS PRODUTOS

Os recursos financeiros a serem utilizados para elaboração do EV e demais produtos estarão a cargo do Prg EE OCOP.

7. PRAZO PARA A CONFECÇÃO DOS PRODUTOS

O EV e a PMO, bem como os demais documentos produzidos pela equipe, deverão ser apresentados ao EME no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação da presente Portaria, podendo a PMO ter o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias após a assinatura do EV.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Para fins de coordenação, estão autorizadas as ligações necessárias com os órgãos, demais OM e gerência dos Prg EE e do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE).