EB20-D-08.054

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 877, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, ,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e o art. 3º, incisos III e VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – Cmt Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a prospecção inicial das novas VBC Fuz e VBC CC, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para executar a prospecção inicial das novas VBC Fuz/VBC CC, devendo incluir no seu escopo a busca de dados para avaliar as opções de obtenção, incluindo a possibilidade de desenvolvimento em parceria nacional/internacional, e para elaborar, complementar, ratificar e/ou retificar os documentos previstos na fase de Formulação Conceitual das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018).

Art. 3º O GT será composto pelos representantes indicados pelos seguintes órgãos:

I - Estado-Maior do Exército (EME): 1 (um) representante da 3ª Subchefia, 1 (um) representante da 4ª Subchefia e 1 (um) representante do Escritório de Projetos do Exército (EPEx);

II - Comando de Operações Terrestres (COTER): 2 (dois) representantes com experiência em doutrina, operações e revisão das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) e dos Requisitos Operacionais (RO);

III - Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):

a) 1 (um) oficial-general, para ser o Coordenador Executivo;

b) 1 (um) representante do DCT, para secretariar os trabalhos conduzidos pelo GT;

c) 1 (um) representante do DCT, para atuar como oficial de ligação com o EPEx;

d) 1 (um) representante do Centro Tecnológico do Exército (CTEx) com experiência na formulação de requisitos técnicos e com conhecimentos em Gestão do Ciclo de Vida de SMEM;

e) 1 (um) representante do CTEx com experiência em desenvolvimento de Sistemas de Armas;

f) 1 (um) representante do CTEx com experiência em desenvolvimento de materiais para blindagem;

g) 1 (um) representante do CTEx com experiência em desenvolvimento de optrônicos e sensores;

h) 1 (um) representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) com experiência em desenvolvimento de sistemas e do software Gerenciador do Campo de Batalha (GCB);

i) 1 (um) representante da Diretoria de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (DSMEM) com experiência em processos de obtenção de SMEM de alta complexidade;

j) 1 (um) representante da Diretoria de Fabricação (DF) com experiência na área de eletrônica/telecomunicações e na formulação de requisitos industriais;

k) 1 (um) representante da DF com experiência em desenvolvimento de plataforma automotiva;

l) 1 (um) representante do Centro de Avaliações do Exército (CAEx), com experiência em teste e avaliação;

m) 1 (um) representante da Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC) com experiência em elaboração de Mapa de Tecnologia (MAPATEC); e

n) 1 (um) representante do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX) com conhecimento da Doutrina das Comunicações e do emprego técnico do material de Comunicações;

IV - Comando Logístico (COLOG): 1 (um) representante da Diretoria de Material (D Mat) com experiência na área logística e na elaboração de requisitos logísticos, particularmente na área de sistemas de Armas e Plataforma Veicular; e

V - Comando Militar do Sul (CMS):

a) 1 (um) representante da Assessoria de Doutrina e Projetos Estratégicos com experiência no emprego doutrinário de blindados; e

b) 1 (um) representante do Centro de Instrução de Blindados (CI Bld) com experiência na técnica de emprego de blindados.

Parágrafo único. O presente GT tratará de assuntos técnicos, complexos e de caráter multidisciplinar, relacionados a sistemas e materiais de emprego militar, o que justifica ser composto por mais de 7 (sete) militares.

Art. 4º O órgão responsável pela Supervisão Geral do GT será o EME e pela Coordenação Executiva será o DCT.

§ 1º A autoridade responsável pela Supervisão Geral do GT será o Vice-Chefe do EME, por meio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/Prg EE F Bld, e terá como atribuições:

I - orientar as atividades da Coordenação Executiva;

II - emitir diretrizes complementares para o planejamento e a execução das atividades do GT; e

III - supervisionar e controlar as atividades da Coordenação Executiva.

§ 2º A autoridade responsável pela Coordenação Executiva terá como atribuições:

I - presidir e coordenar os trabalhos do GT;

II - estabelecer o quórum da reunião e convocar os integrantes de acordo com a necessidade e especificidade do assessoramento técnico/operacional, para a reunião; e

III - elaborar o cronograma de atividades e do regime de trabalho do GT.

Art. 5º Os representantes dos órgãos participantes do GT deverão ser indicados pelos respectivos Chefes, Comandantes ou Diretores e seus nomes informados ao EME, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrada em vigor da presente Diretriz, para composição inicial e sempre que houver alteração pelo órgão.

Art. 6º Os representantes designados para compor o GT trabalharão de forma cumulativa com as funções que desempenham em seus respectivos cargos.

Art. 7º O quórum de reunião será variável e de acordo com a necessidade/especificidade do assessoramento técnico/operacional, podendo ser convidados outros participantes além dos integrantes do GT. Não há previsão de emprego de sistema de votação.

Art. 8º O órgão encarregado por prestar o apoio administrativo é o EME/EPEx/Prg EE F Bld, que deverá prestar o apoio necessário relativo aos custos de diárias e passagens para os deslocamentos de integrantes de outras guarnições, entre outros.

Art. 9º As reuniões do GT serão realizadas preferencialmente por videoconferência, em local a ser determinado pelo Coordenador Executivo, convocadas por meio de ofício, Documento Interno do Exército (DIEx) ou outra forma legal.

Parágrafo único. Se o assunto da reunião for de alta complexidade técnica ou envolver informações estratégicas/operacionais que possam colocar em risco a segurança nacional, a reunião poderá ser realizada de forma presencial, mediante confirmação de disponibilidade orçamentária e ato formal que autorize o deslocamento.

Art. 10. Fica autorizada a realização de ligações técnicas entre os integrantes do GT Pjt VBC Fuz e VBC CC, por meio do RITEx, do EBmail e de outros recursos de telemática sob a gestão do Exército, desde que resguardadas a segurança da informação e o respeito a sua classificação.

Art. 11. A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Após cada reunião, deverá ser elaborada uma ata e encaminhada ao Gerente do Prg EE F Bld, para o acompanhamento dos trabalhos e registro das decisões.

Art. 12. Após cada reunião, deverá ser elaborada uma ata e encaminhada ao Gerente do Prg EE F Bld, para o acompanhamento dos trabalhos e registro das decisões.

Art. 14 O GT não é permanente, não haverá regimento interno e não há a necessidade de criação de subgrupos, estando sua dissolução condicionada ao término dos trabalhos.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

ANEXO DIRETRIZ PARA A PROSPECÇÃO INICIAL DAS NOVAS VIATURAS BLINDADAS DE COMBATE DE FUZILEIROS (VBC FUZ) E VIATURAS BLINDADAS DE COMBATE CARRO DE COMBATE (VBC CC) (EB20-D-08.054)

1. FINALIDADE

- Regular as medidas necessárias à execução da prospecção inicial das novas VBC Fuz/VBC CC, e elaborar, complementar, ratificar e/ou retificar os documentos previstos na fase de Formulação Conceitual das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil.

b. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações.

c. Portaria nº 1.253 – Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército (2013–2022).

d. Portaria nº 233 – Cmt Ex, de 15 de março de 2016, que aprova as IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018).

e. Portaria nº 054 – Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB), 1ª Edição.

f. Portaria nº 1.968 – Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.

g. Portaria nº 176 – EME, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 2ª Edição.

h. Portaria nº 309 – EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

i. Portaria nº 112 – EME, de 22 de abril de 2019, que aprova a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho (GT) para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.

j. Portaria nº 162 – EME, de 12 de junho de 2019, que aprova a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.

k. Portaria nº 163 – EME, de 13 de junho de 2019, que aprova a Compreensão das Operações (COMOP) nº 03/2019, a Brigada de Infantaria e Cavalaria (Inf/Cav) Blindada em operações.

l. Portaria nº 245 – EME, de 6 de agosto de 2019, que aprova as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro (EB20-N-04.002).

m. Portaria nº 292 – EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia do Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).

n. Portaria nº 330 – EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.

o. Portaria nº 027 – EME, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Operacionais (RO) da VBC CC (EB20-RO-04.056), 1ª Edição, 2020.

p. Portaria nº 019 – EME, de 17 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Operacionais (RO) da VBC Fuz (EB20-RO-04.057), 1ª Edição, 2020.

q. Portaria nº 037 – EME, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RLTI) da VBC CC (EB20-RTLI-04.062), 1ª Edição, 2020.

r. Portaria nº 035 – EME, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RLTI) da VBC Fuz (EB20-RTLI-04.063), 1ª Edição, 2020.

s. Portaria nº 097 – EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.

t. Portaria – EME/C Ex nº 647, de 14 de fevereiro de 2022, que aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE F Bld (EB20-D-08.052).

u. Portaria nº 189 – COTER, de 18 de novembro de 2019, que aprova as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) nº 003/2019 – VBC CC, e dá outras providências.

v. Portaria nº 190 – COTER, de 18 de novembro de 2019, que aprova as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) nº 004/2019 – VBC Fuz, e dá outras providências.

3. OBJETIVOS

a. Realizar uma prospecção no mercado nacional/internacional para identificar as VBC Fuz e VBC CC existentes e que atendam às necessidades do EB.

b. Elaborar, complementar, ratificar e/ou retificar os documentos previstos na fase de Formulação Conceitual das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

c. Verificar a viabilidade de obtenção das VBC Fuz e VBC CC baseadas na mesma plataforma, considerando a possibilidade de aquisição ou de desenvolvimento.

d. Buscar a integração dos sistemas de Plataforma Veicular, de Comando e Controle (C2 ) e de Armas.

e. Procurar o máximo de comunalidade com os demais projetos de obtenção de viaturas do Prg EE F Bld.

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES

- A equipe responsável pelos trabalhos deverá considerar:

a. as informações contidas na Concepção Estratégica do Exército, principalmente no Capítulo II, que aborda a Concepção Estratégica de Emprego, devendo visualizar o preparo das Forças de Emprego Estratégico;

b. as informações e premissas contidas na Portaria – EME/C Ex nº 647, de 14 de fevereiro de 2022, que aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE F Bld (EB20-D-08.052);

c. os processos de gestão do ciclo de vida dos materiais de emprego militar (MEM), previstos nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016;

d. a documentação elaborada pelo GT para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro (GT Nova Couraça), criado pela Portaria nº 112 – EME, de 22 de abril de 2019;

e. a Portaria nº 162 – EME, de 12 de junho de 2019, que aprova a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro; e

f. os princípios da padronização, integração, interoperabilidade e da maior comunalidade possível do sistema de C2 e dos subsistemas de gerenciamento do campo de batalha, navegação inercial, antiexplosão, direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos, atendendo os RO e os RTLI, em relação às demais viaturas do Prg EE F Bld.

5. DADOS TÉCNICOS

a. Planejar a obtenção de até 78 (setenta e oito) VBC Fuz e 65 (sessenta e cinco) VBC CC, considerando o prazo até 2040, conforme o planejamento do Prg EE F Bld.

b. Com base no acrônimo DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura), considerar:

1) Material:

a) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos para o Projeto, considerandose o ciclo de vida dos SMEM;

b) obtenção de MEM buscando priorizar a Base Industrial de Defesa (BID);

c) possibilidades de contratos de Offset, de acordo com a Portaria nº 245 – EME, de 6 de agosto de 2019;

d) consideração das informações contidas no Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle (C2) de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro (EB), apresentado pelo Comitê Gestor de C2 e submetido ao EME;

e) padronização de materiais dentro do EB que facilitem a capacitação e a logística;

f) interoperabilidade: os requisitos levantados deverão contemplar a interoperabilidade como fator da capacidade em desenvolvimento, tendo em vista o horizonte temporal de 2040 já sinalizar o emprego da Força Terrestre dentro do contexto de Operações Conjuntas e/ou Combinadas; e

g) possibilidades de emprego da capacidade fabril do Exército Brasileiro, nos modelos de produção a serem considerados, visando internalizar capacidades de fabricação e de manutenção do material.

c. Premissas

1) Os estudos e propostas sobre aquisições e desenvolvimento de SMEM seguirão os preconizados nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM.

2) As VBC Fuz e VBC CC deverão possuir Sistema de Comando e Controle (C2) interoperável com o SC²FTer e com as versões adotadas pela Nova Família de Blindados Sobre Rodas (NFBR), conforme Relatório do GT dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do EB, apresentado pelo Comitê Gestor de C2 e submetido ao EME.

3) Considerar o trabalho produzido no CMS, em novembro de 2020, intitulado Projeto de Obtenção da Viatura Blindada de Combate de Fuzileiros e da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate.

4) Verificar a viabilidade de obtenção das VBC Fuz e VBC CC baseadas na mesma plataforma, considerando a possibilidade de aquisição ou de desenvolvimento, bem como a busca pela comunalidade entre os diversos subsistemas.

5) Considerar os conhecimentos absorvidos nas exposições internacionais de defesa e nas apresentações realizadas pelos principais fabricantes.

d. Exclusões

1) Elaboração de Proposta de Modelo de Obtenção.

2) Elaboração de Estudo de Viabilidade.

e. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento dos documentos: as reuniões serão presenciais ou por videoconferência, conforme previsto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, devendo ser utilizadas as infraestruturas já existentes no Exército ou de qualquer órgão do EB.

f. Nos trabalhos, modelar uma contratação que contemple a entrega de ao menos um protótipo de cada viatura.

7. RECURSOS DISPONÍVEIS

- Os recursos orçamentários a serem utilizados para elaboração dos documentos estarão a cargo do Prg EE F Bld.

8. PRAZO PARA O TÉRMINO DOS TRABALHOS

- Os documentos a serem revisados e produzidos pela equipe deverão ser apresentados ao EME até o dia 30 ABR 23.

9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O Plano de Trabalho do GT deverá ser apresentado ao Ch EME para aprovação, até 30 dias após a constituição oficial do GT.

b. O GT deverá apresentar a situação dos trabalhos na Reunião do Alto-Comando do Exército prevista para ocorrer entre 28 NOV e 2 DEZ 22.

c. Para fins de coordenação, estão autorizadas as ligações necessárias com os órgãos, demais OM e gerência dos Prg EE do Ptf EE.

d. A Matriz de Responsabilidade, Acompanhamento, Controle e Informação (Matriz RACI) a seguir define a participação dos órgãos nas atividades do GT:

Matriz RACI
Documento/Órgão COMOP CONDOP RO RTLI MAPATEC Pjt Conc SMEM
Vice-Chefe do EME I I I I I I
3ª SCh RA C C C C C
4ª SCh C C R A R A C C
EPEx/Prg EE F Bld C I C I C I C I C I C I
COTER C R A C C C C
DCT CE CE CE CE CE CE
DCT/CTEx C C C C C R A
DCT/AGITEC C C C C R A C
DCT/CAEx C C C C C C
DCT/DF C C C C C C
DCT/CDS C C C C C C
DCT/CCOMGEX C C C C C C
CMS C C C C C C
COLOG C C C C C C


Legenda:
R Responsável pela relatoria
A Autoridade de aprovação ou publicação
C Consultado – Contribui com os trabalhos, assessora
I Informado – deve ser informado de que a atividade está/foi sendo executada
CE Coordenação Executiva