EB20-D-03.085

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso II, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos Autos 64535.052909-2022-10, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Desativação do Arsenal de Guerra General Câmara, com sede em General Câmara-RS, que com esta baixa.

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ PARA A DESATIVAÇÃO DO ARSENAL DE GUERRA GENERAL CÂMARA (EB20-D-03.085)

1. FINALIDADES

a. Regular as medidas necessárias à desativação do Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), com sede em General Câmara-RS.

b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos envolvidos nas ações de desativação.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria nº 101 – EME, de 1º de agosto de 2007 – Aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

b. Portaria nº 047 – DGP, de 30 de março de 2012 – Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10- 02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001).

c. Portaria nº 1.044 – Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2012 – Aprova as Normas para Recolhimento de Acervos ao Arquivo Histórico do Exército e dá outras providências.

d. Portaria nº 176 – EME, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

e. Portaria nº 1.253 – Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 – Aprova a Concepção de Transformação do Exército e dá outras providências.

f. Portaria nº 295 – EME, de 17 de dezembro de 2014 – Aprova a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro.

g. Portaria nº 015 – SEF, de 19 de março de 2018 – Aprova as Normas para Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar, (EB90-N-03.002), 2ª Edição, 2018.

h. Portaria – EME/C Ex nº 395, de 17 de dezembro de 2019 – Aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

i. Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais.

j. Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 – Dispõe sobre a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar.

k. Decreto nº 3.151, de 23 de agosto de 1999 – Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

l. Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020 – Dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o parágrafo 7º do art. 93 da Lei nº 8112/1990, e institui o Comitê de Movimentação – CMOV, no âmbito do Ministério da Economia.

3. OBJETIVOS

a. Racionalizar a estrutura dos órgãos de manutenção de 3º e 4º escalão, adequando-a à realidade e aos avanços tecnológicos atuais.

b. Proporcionar a racionalização logística no Comando Militar do Sul (CMS) e na Diretoria de Fabricação (DF), com reflexos na estrutura organizacional, na distribuição das missões, na gestão de projetos e de processos e na quantidade de efetivos empregados.

c. Definir destinos, responsabilidades e atribuições referentes aos recursos humanos.

d. Definir a destinação do patrimônio imobiliário, do acervo histórico, dos equipamentos e demais meios do AGGC, bem como de seus encargos administrativos e de produção, por ocasião da sua desativação.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa

A desativação do AGGC, com a consequente absorção de parte do seu efetivo e das suas capacidades logísticas e de produção por outras organizações militares (OM), permitirá a racionalização dos meios, proporcionando maior eficiência às atividades de produção desempenhadas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia e à logística do Comando Militar do Sul.

b. Alinhamento Estratégico

O Alinhamento Estratégico é obtido pela interligação dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) com as Estratégias e Ações Estratégicas correspondentes, de acordo ao que determina o Plano Estratégico do Exército 2020–2023 (PEEx 2020–2023).

Assim, a desativação do AGGC alinha-se à consecução dos seguintes OEE:

1) OEE 08 – APERFEIÇOAR O SISTEMA LOGÍSTICO MILITAR TERRESTRE; Estratégia 8.1 – Adequação da estrutura logística do Exército e Ação Estratégica 8.1.1 – Aperfeiçoar a estrutura logística do Exército no nível estratégico e operacional (Prontidão Logística);

2) OEE 09 – APERFEIÇOAR O SISTEMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; Estratégia 9.2 – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de PRODE – Ação Estratégica 9.2.2 – Aperfeiçoar o programa de pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção de PRODE autóctone, que integre os segmentos militar e civil de defesa (item 9.2.2.2) e Ação Estratégica 9.2.3 – Aperfeiçoar a sistemática de gestão do SCT&I (item 9.2.3.3); e

3) OEE 10 – AUMENTAR A EFETIVIDADE NA GESTÃO DO BEM PÚBLICO; Estratégia 10.2 – Implantação da Racionalização Administrativa, Ação Estratégica 10.2.2 – Racionalizar as estruturas organizacionais.

c. Orientações para execução

1) Os encargos de manutenção de 3º escalão do AGGC serão absorvidos pelo Parque Regional de Manutenção/3 (Santa Maria-RS) e, se for o caso, por outras OM designadas pelo CMS.

2) Os encargos de manutenção de 4º escalão e de fabricação do AGGC deverão ser absorvidos pelos demais Arsenais de Guerra e, se for o caso, por outras OM designadas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia.

3) O Estado-Maior do Exérito (EME) deverá designar a origem dos recursos para a presente desativação.

4) Os encargos do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), Órgão Pagador de Inativos e Pensionista (OPIP), Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) e os documentos sigilosos ficarão a cargo da 3ª Região Militar (3ª RM).

5) A situação do patrimônio dos próprios nacionais residenciais (PNR) e outras instalações (pavilhão de comando, oficinas e quadras desportivas) ficarão a cargo da 3ª RM, em coordenação com o DCT e Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

6) A execução da destinação patrimonial será do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E).

7) O acervo documental e histórico deverá ser recolhido ao Arquivo Histórico do Exército (AHEx), respeitando-se as diretrizes desse assunto emanadas pelo DECEx. O DCT poderá propor ao DECEX que parte do acervo do AGGC permaneça no atual Museu do CMS (antiga instalação do Arsenal), de modo a permitir a criação de um ambiente destinado à manutenção e divulgação da história do AGGC no CMS.

8) Em função dos atuais encargos do AGGC, os cargos militares serão remanejados para as OM do DCT, CMS, 3ª RM e 3º Gpt Log, conforme a tabela abaixo:

9) Em relação aos militares de carreira, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) deverá movimentar oficiais e praças, observando as OM que absorverão as atribuições do desativado AGGC e o cronograma a ser proposto pelo Gerente do Projeto. Deverá ser priorizada a movimentação dos oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) para as organizações militares integrantes do DCT.

10) No tocante aos militares temporários do AGGC, a 3ª RM deverá aguardar o término da prorrogação em andamento e licenciar o militar. A critério da 3ª RM, os militares licenciados poderão ser reconvocados na área de jurisdição regional.

11) O Chefe do DCT será a Autoridade Patrocinadora do Projeto.

12) O Diretor de Fabricação será o Gerente do Projeto de desativação.

13) O Supervisor do Projeto será o Diretor do AGCC.

14) A equipe do Projeto deverá ser composta por oficiais do DCT, COLOG, DEC, DGP, DECEx, CMS e 3ª RM.

15) Buscar a redução de efetivos, em consonância com a Portaria nº 395 – EME, de 17 de dezembro de 2019.

16) A destinação dos Materiais de Emprego Militar (MEM), dos demais conjuntos de materiais, dos equipamentos e das viaturas será definido pelo EME, ouvidos o DCT, o DEC, o DGP/DSau, o COLOG e o CMS.

d. Movimentação de Pessoal do AGGC

1) Militares de Carreira

Serão movimentados para as OM contempladas com os encargos do AGGC, descritos no item 8) da letra c) acima. Caberá ao EME (1ª SCh) a alteração dos QCP das OM contempladas.

2) Militares Temporários (oficiais, sargentos, cabos e soldados)

Os militares temporários deverão ser licenciados pela 3ª RM ao término da prorrogação em vigor. Poderão ser reconvocados nas OM da 3ª RM descritas no item 8) da letra c) acima, desde que respeitadas as exigências da referenciação dos cargos.

3) Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC)

Deverão ter seus contratos concluídos e, a critério do CMS ou do DCT, poderão ser convocados para as OM contempladas com encargos descritos no item 8) da letra c) acima, respeitando os limites previstos nas normas de contratação.

4) Servidores Civis (SC)

Caso os servidores civis tenham interesse em serem movimentados, poderão ser transferidos para as OM contempladas com os encargos descritos no item 8) da letra c) acima. Neste caso, a movimentação ficará ao cargo do Órgão Movimentador, respeitando-se os limites do Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC).

A critério do Comando do Exército, e em casos excepcionais, os servidores civis que não forem redistribuídos em OM do Exército poderão ser movimentados para compor força de trabalho em outro órgão ou entidade.

5. EXECUÇÃO

a. Sequência das Ações

b. Plano de Projeto

1) O detalhamento das ações visando à desativação do AGGC deverá ser discriminado no Plano do Projeto de Desativação, a cargo do Gerente e do Supervisor do Projeto.

2) No Plano do Projeto de Desativação também deverão constar as transferências patrimoniais e outras medidas administrativas que se fizerem necessárias.

6. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Realizar reuniões de coordenação quando necessárias, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

2) Atualizar os QCP e o QDMP das OM diretamente envolvidas, conforme proposta.

3) Analisar e encaminhar, caso seja viável, as solicitações de recursos para a presente desativação, previstas nas propostas de orçamento anuais e de créditos, dos órgãos de direção setorial (ODS) e do CMS envolvidos na operacionalização desta Diretriz.

4) Distribuir, de acordo com a programação orçamentária do Poder Executivo e em coordenação com os ODS, e com o CMS, os recursos disponibilizados no orçamento anual ou concedidos como créditos adicionais.

5) Redistribuir o material do AGGC ouvido o DCT, o DEC, o DGP/DSau, o COLOG e o CMS.

b. Comando Logístico

1) Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente desativação.

2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial, e nas propostas de orçamento anual e de créditos, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, atinentes às funções logísticas transferidas.

3) Realizar a transferência de viaturas e equipamentos de acordo com a proposta a ser descrita no Plano do Projeto de Desativação do AGGC.

4) Integrar a equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

c. Comando de Operações Terrestres

Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente desativação.

d. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Conduzir a desativação em estreita ligação com o Órgão de Direção Geral (ODG), os ODS e o Órgão de Direção Operacional (ODOp), coordenando todas as ações, analisando e aprovando o escopo do Projeto e o Plano do Projeto, conforme Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

2) Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente desativação.

3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial, e nas propostas de orçamento anual e de créditos, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz, atinentes à desativação e às funções logísticas e de produção transferidas.

4) Integrar a equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

5) Adotar os procedimentos administrativos decorrentes do Projeto de desativação em coordenação com o CMS.

6) Encaminhar ao DGP o plano de deslocamento de pessoal, contendo a proposta dos militares de carreira a serem movimentados do AGGC, conforme o cronograma de sequência das ações.

7) Coordenar com a 3ª RM a transferência dos Sgt QE, Cb e Sd do AGGC, conforme o cronograma de sequência das ações.

8) Coordenar com a 3ª RM o plano de deslocamento de pessoal temporário (Of e Sgt).

9) Coordenar a desincorporação do patrimônio das instalações do AGGC.

10) Mediante coordenação com o DECEx, recolher o acervo documental e histórico do AGGC para o AHEx, de acordo com a Portaria nº 1.044 – Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2012 – Aprova as Normas para Recolhimento de Acervos ao Arquivo Histórico do Exército, devendo ser selecionado parte deste material para a criação de um ambiente destinado à manutenção e divulgação da história do AGGC no Museu Militar do CMS.

11) Propor, ouvido o Gerente do Projeto:

a) ao EME, se for o caso, a adequação de datas e prazos previstos nesta Diretriz e a proposta de QCP das OM envolvidas; e

b) ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC), as transferências patrimoniais e as questões ambientais necessárias.

12) Em coordenação com o DGP, adotar os procedimentos administrativos para a passagem dos encargos do OPIP do AGGC.

e. Departamento-Geral do Pessoal

1) Proceder a movimentação de pessoal decorrente desta Diretriz, de acordo com a legislação em vigor e os planos de movimentação vigentes.

2) Não nomear Diretor para o AGGC a partir do ano de 2024.

3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Estratégico Setorial, e nas propostas de orçamento anual e de créditos, os recursos necessários à execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

4) Adotar os procedimentos administrativos para a passagem dos encargos do OPIP e FUSEx do AGGC, em coordenação com o CMS e a 3ª RM.

5) Mediante cronograma a ser proposto pelo Gerente do Projeto, classificar oficiais e praças de acordo com as orientações da presente Diretriz, bem como remover os servidores civis propostos.

f. Departamento de Engenharia e Construção

1) Realizar gestões a fim de quantificar e incluir no Plano de Descentralização de Recursos e nas propostas de orçamento anual e de créditos os recursos necessários à execução das tarefas decorrentes desta Diretriz.

2) Integrar a equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

3) Coordenar as atividades relacionadas à transferência patrimonial, meio ambiente e Classe (Cl) VI descritas nesta Diretriz e a serem definidas no Plano do Projeto.

4) Coordenar as atividades de demolição junto com o CMS, caso seja necessário, de parte da estrutura física do AGGC, bem como dos PNR.

5) Realizar a transferência de viaturas e equipamentos atinentes à função logística engenharia, de acordo com a proposta a ser descrita no Plano do Projeto de desativação do AGGC.

g. Departamento de Educação e Cultura do Exército

Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente Diretriz de desativação.

h. Secretaria de Economia e Finanças

1) Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente desativação.

2) Providenciar todas as medidas administrativas decorrentes da desativação do AGGC junto aos órgãos da administração pública.

3) Providenciar a cassação da autonomia administrativa do AGGC, de acordo com a sequência das ações desta Diretriz.

i. Comando Militar do Sul

1) Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente Diretriz.

2) Considerar as atividades referentes à desativação do AGGC no que for de sua competência.

3) Realizar a transferência dos Sgt QE/Cb/Sd para as OM que receberão os encargos do AGGC, de acordo com o Plano do Projeto de Desativação.

4) Integrar a equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

j. 3ª Região Militar

1) Atualizar o seu planejamento e adotar as medidas decorrentes, considerando a presente Diretriz.

2) Considerar as atividades referentes à desativação do AGGC no que for de sua competência.

3) Redistribuir os encargos da OPIP e FUSEX do AGGC para outra OM.

4) Realizar o remanejamento dos militares temporários (Of e Sgt), de acordo com esta Diretriz e com o Plano do Projeto de Desativação.

5) Integrar a equipe do Projeto, indicando os membros necessários, mediante solicitação do Gerente do Projeto.

6) Realizar o planejamento da transferência dos encargos de manutenção de armamento do AGGC para o PqRMnt/3.

k. Diretoria de Fabricação

1) Fiscalizar o cumprimento, pelas OM, da destinação dos militares transferidos em aditamento da DCEM ao Boletim/DGP.

2) Como responsável pelo Projeto de desativação:

a) elaborar o Plano do Projeto e os anexos de acordo com NEGAPEB;

b) realizar o acompanhamento físico-financeiro da desativação do AGGC;

c) promover a avaliação dessa desativação;

d) solicitar aos demais órgãos a indicação dos integrantes da equipe de Projeto; e

e) realizar reuniões de coordenação com a equipe de Projeto.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta do Gerente do Projeto.

b. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução desse Projeto de desativação do AGGC, entre o Gerente e todos os órgãos envolvidos.

c. A movimentação de pessoal será condicionada, em princípio, ao aproveitamento dos efetivos atualmente existentes, conforme proposta a ser elaborada pelo Gerente de Projeto.

d. Caberá, ainda, aos ODOp, ao CMS e aos ODS envolvidos:

1) participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo EME e/ou Gerente do Projeto;

2) se necessário, propor ao EME alterações em ações programadas; e

3) adotar outras medidas na respectiva esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.