EB20-D-08.063

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C EX Nº 945, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

EB: 64535.058622/2022-95

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e art. 3º, incisos III e VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria Cmt Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, bem como o que consta no NUP 64535.058622/2022-95, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Concepção Integrada da Viatura Blindada Especial de Comunicações Média Sobre Rodas (Pjt VBE Com-MSR), integrante do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas (Prg EE F Bld), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art 2º. Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração dos documentos previstos no Bloco 5 (cinco) da fase de Concepção, conforme as Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

Art. 3º O GT será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos participantes:

I - Estado-Maior do Exército (EME):

a) 1 (um) representante da 1ª Subchefia (SCh), da 2ª SCh, da 4ª SCh e do Escritório de Projetos do Exército (EPEx), para representar o EME na supervisão do EV da VBE Com- MSR; e

b) 1 (um) representante da 2ª SCh, da 3ª SCh, da 4ª SCh e do Escritório de Projetos do Exército (EPEx), para representar o EME na supervisão da Concepção Integrada da VBE Com-MSR.

II - Comando de Operações Terrestres (COTER): 1 (um) representante do COTER com experiência em doutrina, operações e revisão/elaboração das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP).

III - Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):

a) 1 (um) oficial general do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica, para ser o Coordenador Executivo;

b) 2 (dois) representantes da Diretoria de Fabricação (DF), sendo 1 (um) da área de Engenharia de Mecânica e de Automóvel (Mec Auto) ou de Armamento e 1 (um) da Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia na IVECO (CACTTIV), para representar a DF na revisão/elaboração dos Requisitos Técnicos (RT), do Projeto Conceitual e do Mapa de Tecnologia (MAPATEC) da VBE Com-MSR, bem como na análise técnica do EV;

c) 1 (um) representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), da área de desenvolvimento de sistemas, com conhecimento do Software Gerenciador do Campo de Batalha (GCB), para representar o CDS na revisão/elaboração dos RT e do Projeto Conceitual da VBE Com-MSR;

d) 2 (dois) representantes do Centro Tecnológico do Exército (CTEx), sendo 1 (um) da área de Engenharia Mecânica e de Automóvel (Mec Auto) e 1 (um) da área de Engenharia Eletrônica e/ou Computação, com participação no Desenvolvimento da Família de Blindados Sobre Rodas e para representar o CTEx na revisão/elaboração dos Requisitos Operacionais (RO), RT e na elaboração do Projeto Conceitual da VBE Com-MSR;

e) 1 (um) representante do Centro de Avaliações do Exército (CAEx), para representar o Centro na revisão/elaboração dos RT e elaboração do Plano de Teste e Avaliação (PT&A) da VBE Com-MSR;

f) 1 (um) representante da Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC), para representar a AGITEC na revisão/elaboração do MAPATEC da VBE Com-MSR e na análise de gestão tecnológica do EV;

g) 5 (cinco) representantes do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX), das áreas de preparo e emprego das Comunicações, Guerra Eletrônica, Comando e Controle, Logística e Engenharia de Telecomunicações, para representar o CCOMGEX na revisão/elaboração dos RO, dos RT, do Plano de Apoio Logístico Integrado (PALI) e na análise técnica, mercadológica e econômica do EV da VBE Com-MSR;

h) 1 (um) representante do Comando de Defesa Cibernética com conhecimento em engenharia de requisitos, para representar o ComDCiber na revisão/elaboração dos RO, dos RT, do Projeto Conceitual e do MAPATEC.

IV - Comando Logístico (COLOG): 1 (um) representante do Centro de Obtenções do Exército (COEx), para representar o COEx nas análises técnicas, mercadológicas, econômicas e legais do EV relativas à produção e na relatoria do PALI da VBE Com-MSR.

V - Departamento de Engenharia e Construção (DEC): 1 (um) representante com experiência na área de infraestrutura e meio ambiente, para representar o DEC nas análises técnicas, mercadológicas, econômicas e legais do EV relativas à necessidade de obras militares e ao estudo ambiental dos impactos do ciclo de vida da VBE Com-MSR.

VI – Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx): 1 (um) representante para apoiar o EV nos assuntos técnicos e gerenciais atinentes às áreas de ensino, capacitação e formação de militares, no preparo e emprego da VBE Com-MSR.

VII – Comando Militar do Sul (CMS):

a) 1 (um) representante da Assessoria de Doutrina e Projetos Estratégicos do CMS, para representar o Comando Militar nos assuntos de doutrina, operações e revisão das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) da VBE Com-MSR;

b) 1 (um) representante do Centro de Instrução de Blindados (CI Bld), da área de preparo e de emprego, para representar o CI Bld nos assuntos de doutrina, operações e revisão/elaboração das CONDOP e dos RO da VBE Com-MSR; e

c) 1 (um) representante por Batalhão de Comunicações (1º B Com, 3º B Com e 6º B Com), da Arma de Comunicações, da área de preparo e emprego.

Parágrafo único. O presente GT tratará de assuntos técnicos complexos e de caráter multidisciplinar, relacionados aos estudos relativos à Concepção Integrada da Viatura Blindada Especial de Comunicações Média Sobre Rodas, o que justifica ser composto por mais de 7 (sete) militares.

Art. 4º O órgão responsável pela Supervisão Geral do GT e pela aprovação do EV será o Estado-Maior do Exército e a Coordenação Executiva será do DCT / CCOMGEX.

§ 1º A autoridade responsável pela Supervisão Geral do GT será o Vice-Chefe do EME por meio do EPEx/Prg EE F Bld e terá como atribuições:

I - orientar as atividades da Coordenação Executiva;

II - emitir diretrizes complementares para o planejamento e a execução das atividades do GT;

III - supervisionar e controlar as atividades da Coordenação Executiva; e

IV - analisar o Estudo de Viabilidade e emitir parecer ao Ch EME sobre a viabilidade da VBE Com-MSR.

§º 2 A autoridade responsável pela Coordenação Executiva do GT será o Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército e terá como atribuições:

I - presidir e coordenar os trabalhos do GT;

II - estabelecer o quórum da reunião e convocar os integrantes de acordo com a necessidade e especificidade do assessoramento técnico/operacional, para a reunião;

III - elaborar o cronograma de atividades e do regime de trabalho do GT VBE Com-MSR; e

IV - providenciar a confecção do EV da VBE Com-MSR e encaminhar ao EME para aprovação.

Art. 5º Os representantes dos órgãos participantes do GT deverão ser indicados pelos respectivos Chefes, Comandantes ou Diretores e seus nomes informados ao EME, no prazo de 10 (dez) dias após a entrada em vigor da presente Diretriz, para composição inicial e sempre que houver alteração pelo Órgão.

Art. 6º Os representantes designados para compor o GT trabalharão de forma acumulativa com as funções que desempenham em seus respectivos cargos.

Art. 7º O quórum de reunião será variável e de acordo com a necessidade/especificidade do assessoramento técnico/operacional, podendo ser convidados outros participantes além dos integrantes do GT. Não há previsão de emprego de sistema de votação.

Art. 8º O órgão encarregado por prestar o apoio administrativo é o EME/EPEx/Prg EE F Bld, que descentralizará, entre outros, os valores necessários ao pagamento de diárias e passagens para os deslocamentos de integrantes de outras Guarnições.

Art. 9º As reuniões do GT VBE Com-MSR serão realizadas de forma presencial ou por videoconferência, em local a ser determinado pelo Coordenador Executivo, e serão convocadas por meio de ofício, Documento Interno do Exército (DIEx) ou outra forma legal.

Parágrafo único. Se o assunto da reunião for de alta complexidade técnica ou envolver informações estratégicas/operacionais que possam colocar em risco a segurança nacional, a reunião deverá ser realizada de forma presencial.

Art. 10. Fica autorizada a realização de ligações técnicas entre os integrantes do GT VBE Com-MSR, por meio do RITEx, do EBmail e de outros recursos de telemática sob a gestão do Exército, desde que resguardadas a segurança da informação e o respeito a sua classificação.

Art. 11. A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Após cada reunião deverá ser elaborada uma ata e encaminhada ao Gerente do Prg EE F Bld, para o acompanhamento dos trabalhos e registro das decisões.

Art. 13. A responsabilidade pela relatoria e revisão/aprovação/publicação dos documentos supracitados ficará distribuída conforme a seguinte relação abaixo:

I - CONDOP, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo COTER, ouvido o EME;

II - RO, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo COTER, ouvido o EME;

III - RT, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo DCT, ouvido o EME;

IV - Projeto Conceitual de SMEM, caso seja necessário, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo DCT, ouvido o EME;

V - MAPATEC, caso necessário, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo DCT, ouvido o EME;

VI - PT&A, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo DCT, ouvido o EME;

VII - PALI, relatoria, revisão, aprovação e publicação pelo COLOG, ouvido o EME; e

VIII - EV, relatoria e confecção a ser designada pelo Coordenador Executivo, assinado pelo Coordenador Executivo.

Art. 14. As minutas das CONDOP, RO, RT, Projeto Conceitual, MAPATEC, PT&A,, PALI e EV serão submetidas progressivamente ao EME, de modo a permitir a concepção integrada e preparação para a 1ª Reunião Decisória da VBE Com-MSR, nos 120 (cento e vinte) dias, após a entrada em vigor da presente Portaria.

Parágrafo único. O prazo final de entrega da documentação acima poderá ser prorrogado por mais de uma vez, por 30 (trinta) dias, a depender da complexidade técnica/operacional ou outros assuntos que possam repercutir diretamente na decisão do GT.

Art.15. O GT não é permanente, não haverá regimento interno e não há a necessidade de criação de subgrupos, estando sua dissolução condicionada ao término dos trabalhos.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Nr.
FINALIDADE .......................... 1
REFERÊNCIAS .......................... 2
OBJETIVOS .......................... 3
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO .......................... 4
EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE .......................... 5
DADOS TÉCNICOS .......................... 6
RECURSOS DISPONÍVES PARA A CONFECÇÃO DO EV E DEMAIS DOCUMENTOS .......................... 7
PRAZO PARA A CONFECÇÃO DO EV E DEMAIS DOCUMENTOS .......................... 8
PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 9



DIRETRIZ DE CONCEPÇÃO INTEGRADA DA VIATURA BLINDADA ESPECIAL DE COMUNICAÇÕES MÉDIA SOBRE RODAS – VBE Com-MSR 6x6
(EB20-D-08-063)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à Concepção Integrada da Viatura Blindada Especial de Comunicações – Média sobre Rodas, integrante do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas (Prg EE F Bld), para a confecção do Estudo de Viabilidade (EV) e dos documentos da Fase de Concepção, englobando a realização do Bloco 5 – Concepção Integrada, das Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018), 2ª Edição, 2022.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil.

b. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

c. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

d. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

e. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

f. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército (2013- 2022).

g. Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT - EB) – 1ª Edição.

h. Portaria nº 1.968-Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.

i. Portaria nº 704-Cmt Ex, de 18 de abril de 2022, que aprova a Diretriz Organizadora do Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (EB20-D-02.014).

j. Portaria nº 1.885-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2022, que aprova as IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018).

k. Portaria nº 118-EME, de 6 de agosto de 2012, que aprova a Diretriz para Gestão da Educação e Capacitação dos Recursos Humanos do Exército Brasileiro.

l. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) – 2ª Edição.

m. Portaria nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

n. Portaria nº 372-EME, de 17 de agosto de 2016, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE).

o. Portaria nº 478-EME, de 22 de novembro de 2016, que adota a Plataforma da VBTP-MSR, desenvolvida pela Diretoria de Fabricação em parceria com a IVECO Latin America Ltda.

p. Portaria nº 074-EME, de 12 de abril de 2018, que constitui Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle (C2) das Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, no âmbito do Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército (CGSC²Ex).

q. Portaria nº 112-EME, de 22 de abril de 2019, que aprova a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho (GT) para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.

r. Portaria nº 162 EME, de 12 de junho de 2019, que aprova a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.

s. Portaria nº 163-EME, de 13 de junho de 2019, que aprova a Compreensão das Operações (COMOP) nº 03/2019, a Brigada de Infantaria e Cavalaria (Inf/Cav) Blindada em operações.

t. Portaria nº 245-EME, de 6 de agosto de 2019, que aprova as Normas para a Gestão de Acordos de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro (EB20-N- 04.002).

u. Portaria nº 292-EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia do Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).

v. Portaria nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

w. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

x. Portaria nº 097-EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a inclusão do Anexo J às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

y. Portaria nº 546-EME, de 25 de outubro de 2021, que aprova a Diretriz Complementar (EB20-D-01- 088) à Portaria 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

z. Portaria nº 647-EME/C Ex, de 14 de fevereiro de 2022, que aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE F Bld (EB20-D-08.052).

aa. Concepção Estratégica do Exército, 2019.

ab. Termo de Contrato nº 120-2016-COLOG/DMat, de 22 de dezembro de 2016.

ac. Parecer Referencial nº 00010/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 8 de setembro de 2022.

3. OBJETIVOS

a. Obter a Viatura Blindada Especial de Comunicações Média Sobre Rodas 6x6.

b. Integrar os sistemas de plataforma veicular, de comando e controle (C2 ) e de armas.

c. Contribuir com a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos para a nova viatura e seus sistemas.

d. Contribuir com o planejamento e implantação do Apoio Logístico Integrado necessário à viatura e seus sistemas.

e. Participar do planejamento e coordenação da Experimentação Doutrinária e Logística.

f. Coordenar com as demais viaturas da frota GUARANI a compatibilidade de sistemas comando e controle.

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO

A equipe que confeccionará o EV deverá considerar:

a. as informações contidas na Concepção Estratégica do Exército, principalmente no Capítulo II, que aborda a Concepção Estratégica de Emprego, devendo visualizar o preparo das Forças de Emprego Estratégico;

b. as informações e premissas contidas na Portaria nº 647-EME/C Ex, de 14 de fevereiro de 2022, que aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE F Bld (EB20-D-08.052);

c. os processos de gestão do ciclo de vida dos materiais de emprego militar (MEM), previstos nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), 2ª Edição, 2022;

d. a documentação elaborada pelo GT para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro (GT Nova Couraça), criado pela Portaria nº 112-EME, de 22 de abril de 2019;

e. a Portaria nº 162-EME, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro;

f. os princípios da padronização, integração, interoperabilidade e da maior comunalidade possível do sistema de C2 e dos subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos, atendendo os RO e os RT, em relação às demais viaturas do Prg EE F Bld;

g. o Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, de 31 de agosto de 2018 (GT criado pela Portaria Nr 074-EME de 12 de abril de 2018); e

h. as premissas, as orientações e a concepção do SC²FTer disposta na Portaria nº 704-Cmt Ex, de 18 de abril de 2022, que aprova a Diretriz Organizadora do Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (EB20-D-02.014)

5. EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE

A equipe para a elaboração do EV, incluindo a revisão dos documentos previstos na fase de Concepção das IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018) para a VBE Com-MSR, será composta pelos militares listados no Art 3º da Portaria de criação do GT (EB 64535.058622/2022-95).

6. DADOS TÉCNICOS

a. Meta

Obter até 28 (vinte e oito) VBE Com-MSR, conforme o planejamento do Prg EE F Bld.

b. Amplitude

1) Obter, implantar e empregar operacionalmente a VBE Com-MSR.

2) A Equipe deverá observar em seus estudos, o acrônimo DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura), considerando a relevância dos itens descritos a seguir:

a) Doutrina

(1) estudo e identificação das capacidades militares almejadas pelo Exército Brasileiro em relação ao horizonte temporal 2020–2037; e

(2) criação, readequação ou atualização da doutrina vigente, conforme o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SISDOMT).

b) Organização

(1) necessidade de racionalização de efetivo e de reestruturação de cargos e organizações militares (OM); e

(2) os arranjos organizacionais necessários para gerir as demandas oriundas da VBE Com-MSR.

c) Adestramento

(1) possibilidade de emprego de simulação, conforme orientações do COTER; e

(2) necessidades para capacitação de pessoal e local designado a essa função.

d) Material

(1) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos para a VBE Com-MSR, considerando-se o ciclo de vida dos SMEM;

(2) obtenção de MEM, buscando priorizar a Base Industrial de Defesa (BID);

(3) possibilidades de contratos de offset, de acordo com a Portaria nº 245-EME, de 6 de agosto de 2019;

(4) proposta de readequação dos Quadros de Dotação de Material (QDM) das OM;

(5) consideração das informações contidas no Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de Comando e Controle (C2 ) de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro (EB), apresentado pelo Comitê Gestor de C2 e submetido ao EME;

(6) impactos logísticos do novo SMEM na cadeia logística do EB, incluindo, principalmente, a necessidade de aquisição de ferramental, equipamentos especiais, insumos de manutenção e documentação técnica em português;

(7) previsão das avaliações requeridas pelos SMEM, inserindo no plano bianual do Centro de Avaliações do Exército (CAEx); e

(8) aquisição de, no mínimo, dois exemplares da viatura para viabilizar a execução das Avaliações Técnica e Operacional.

e) Educação

(1) a qualificação para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções existentes nos QCP das OM do EB deve ser proporcionada na seguinte ordem de prioridade:

(a) compensações contratuais offset;

(b) oportunidades de parcerias externas à Força para capacitação conjunta de recursos humanos;

(c) estágios setoriais;

(d) estágios de área; e

(e) cursos previstos no Sistema de Cursos do Exército.

(2) a qualificação dos recursos humanos deve ser realizada em conformidade com:

(a) a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Ensino no Exército;

(b) o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999;

(c) a Concepção de Transformação do Exército;

(d) a Diretriz para Gestão da Educação e Capacitação dos Recursos Humanos do Exército Brasileiro; e

(e) a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército.

(3) padronização de materiais dentro do EB que facilitem a capacitação;

(4) necessidade de inserção do treinamento de pessoal para a avaliação técnica e operacional, para a operação e para a manutenção dos novos SMEM;

(5) possibilidade do desenvolvimento de trabalhos acadêmicos dentro das linhas de pesquisa da Seção de Ensino do Instituto Militar de Engenharia (IME), em nível de graduação e pós-graduação (mestrado), de forma similar ao que ocorreu com a Viatura Blindada de Transporte de Pessoal – Média Sobre Rodas(VBTP-MSR) 6x6 Guarani;

(6) necessidade de adequação das capacidades de ensino do Centro de Instrução de Blindados (CI Bld); e

(7) necessidade de treinamento de profissionais da área de teste e avaliação do Centro de Avaliações do Exército, visando adquirir competência técnica para planejamento, execução e análise de resultados da avaliação do material em tela, por meio de cursos de curta duração, em função da singularidade e elevada complexidade do sistema.

f) Pessoal

(1) identificar as competências necessárias para a ocupação dos cargos que venham a ser previstos, assim como aqueles visando à manutenção orgânica do material a ser obtido;

(2) avaliar a necessidade de alteração de QCP, respeitadas as limitações de criação de novos cargos e de aumento de efetivo da Força; e

(3) identificação de lacunas de competências, visando à definição de estratégias para supressão destas, tais como movimentação, capacitação, contratação de pessoal, entre outras, bem como à captação de recursos para as atividades de pessoal.

g) Infraestrutura

- a viabilidade e a necessidade de reorganização física e estrutural, bem como a adaptação de instalações em decorrência da distribuição das viaturas para as OM detentoras do material e OM de suporte logístico, tais como Batalhões Logísticos (B Log), Parques e Arsenais de Guerra.

c. Premissas

1) Manter o alinhamento com a Política Nacional de Defesa (PND), com a Estratégia Nacional de Defesa (END), com o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), com o Plano Estratégico do Exército (PEEx) e com os objetivos do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas.

2) Os trabalhos seguirão o previsto nas NEGAPEB-EB (EB20-N-08.001), nas NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004) e nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

3) Os estudos e propostas sobre aquisições e desenvolvimento de SMEM seguirão o preconizado nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM.

4) Será identificada a estrutura logística necessária que assegure o fornecimento de itens completos observando-se fielmente as dez áreas do Suporte Logístico Integrado: suporte de engenharia; suporte de manutenção; suporte de suprimentos; suporte de treinamento; dados técnicos; pessoal; instalações; embalagens/ manuseio/ armazenamento e transporte; equipamentos de testes e suporte de informática.

5) A viabilidade orçamentária e financeira, os prazos, os custos totais do ciclo de vida do SMEM, os riscos, os benefícios, as fontes de recursos, a sustentabilidade do SMEM, entre outros, receberão especial atenção no EV, considerando que o apoio logístico, o custo de operação e o ciclo de vida em uso dos SMEM são condicionantes fundamentais ao estudo.

6) O EV apresentará estudo sobre a evolução da doutrina e de novos materiais que possam ser adotados, bem como as novas tecnologias que podem vir a causar mudanças doutrinárias.

7) O EV demonstrará a sustentabilidade e a exequibilidade dos cronogramas físico-financeiro do SMEM.

8) O EV apresentará o custo total (obtenção, implantação, capacitação, infraestrutura, suporte logístico integrado, custeio decorrente, desfazimento e despesas diversas de gestão) do ciclo de vida do SMEM, bem como as respectivas fontes de recursos.

9) O EV apresentará considerações sobre o planejamento para o desfazimento do SMEM a ser obtido, em coordenação com o Órgão gestor da classe.

10) O EV apresentará considerações, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), sobre possíveis impactos operativos, orçamentários e financeiros em termos de seleção de pessoal, movimentação e controle de efetivos.

11) Na elaboração do EV, haverá coordenação com os demais Programas Estratégicos do Exército (Prg EE), a fim de evitar conflitos de escopo, compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais, principalmente com o Prg EE SISFRON.

12) A VBE Com-MSR deverá possuir Sistema de Comando e Controle (C2 ) interoperável com o SC²FTer e com as versões adotadas pela Nova Família de Blindados Sobre Rodas (NFBR) do Programa Guarani, conforme Relatório do GT dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do EB.

13) O EV deve contemplar os riscos envolvidos, que deverão ser descritos de acordo com o Manual Técnico da Metodologia do Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).

14) As aquisições das viaturas deverão observar o planejamento previsto do Prg EE F Bld atualizado, de acordo com a evolução do orçamento do Exército Brasileiro, em observância ao Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) do referido Programa.

d. Exclusões

1) Alteração no nível de proteção blindada básica de toda a plataforma veicular que interfira nas condicionantes de outros sistemas.

2) Reorganização, rearticulação ou transformação de OM.

3) Criação de nova plataforma automotiva ou alteração significativa na existente.

e. Restrições

1) Não deverá haver previsão de aumento de efetivos em função dos estudos realizados, podendo existir reestruturação com a devida compensação de cargos no âmbito da OM ou do Comando enquadrante.

2) Os estudos devem verificar a sustentabilidade logística para todo o novo ciclo de vida do SMEM, identificando o custo total das soluções selecionadas ao longo dos próximos 30 (trinta) anos.

3) Não deverá haver aumento de cargos em função dos estudos realizados na adequação dos Quadros de Cargos (QC) e dos Quadro de Cargos Previstos (QCP), sem a devida compensação.

f. Classificação Sigilosa

- Os documentos produzidos na Concepção Integrada da VBE Com-MSR deverão possuir restrição de acesso, empregando-se sempre que possível o § 1º, do Artigo 7º, para os documentos da VBE Com-MSR e Incisos I a VIII do Artigo 23 para os demais documentos, ambos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Assim sendo, deverão ser confeccionados todos os respectivos Termos de Classificação de Informação (TCI) previsto no Anexo ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

g. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do EV e demais documentos.

- Deverão ser utilizadas as infraestruturas já existentes no Exército ou de qualquer órgão do EB em que haja maior conveniência ou necessidade, feitas as coordenações necessárias.

h. Riscos visualizados

1) Descontinuidade e/ou insuficiência de recursos orçamentários para investimento e custeio.

2) Carência de pessoal especializado e que represente todas as partes interessadas envolvidas na Concepção Integrada da VBE Com-MSR.

3) Não observação da normativa referente à gestão de Programas, Projetos e do ciclo de vida dos SMEM, o que pode ocasionar falha no planejamento, falta de padronização, dificuldade no entendimento e comunicação.

4) Falta de investimento para realizar a manutenção da Vtr VBE Com depois de entregue, tendo em vista a preservação da vida útil dos equipamentos e operacionalidade do material.

7. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A ELABORAÇÃO DO EV E DEMAIS DOCUMENTOS

Os recursos orçamentários a serem utilizados para elaboração do EV e demais produtos estarão a cargo do Prg EE F Bld.

8. PRAZO PARA A CONFECÇÃO DO EV E DEMAIS DOCUMENTOS

O EV, bem como os demais documentos produzidos pela equipe, deverão ser apresentados ao EME no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor da Portaria de Aprovação da presente Diretriz de Concepção Integrada, podendo ter o prazo prorrogado por mais de uma vez, por 30 (trinta) dias, a depender da complexidade técnica/operacional ou outros assuntos que possam repercutir diretamente na decisão do GT

9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Para fins de coordenação, estão autorizadas as ligações necessárias com os órgãos, demais OM e gerência dos Prg EE do Ptf EE.

b. A matriz de Responsabilidade, Acompanhamento, Controle e Informação (Matriz RACI) a seguir define a participação dos órgãos nas atividades do GT: