EB20-D-07.095

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 946, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 e o art. 4º, incisos II, X e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para o relacionamento do Exército Brasileiro com as comunidades indígenas.

Art. 2º Os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área e os demais órgãos envolvidos adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria – EME nº 020, de 2 de abril de 2003.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Nr.
FINALIDADE .......................... 1
REFERÊNCIAS .......................... 2
PREMISSAS .......................... 3
ORIENTAÇÕES GERAIS .......................... 4
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS E SOLICITAÇÕES A OUTROS ORGÃOS .......................... 5




DIRETRIZ PARA O RELACIONAMENTO DO EXÉRCITO BRASILEIRO COM AS COMUNIDADES INDÍGENAS

1. FINALIDADE

Orientar as atividades a serem desenvolvidas e os procedimentos a serem adotados pelo Exército Brasileiro (EB) no relacionamento com as comunidades indígenas.

2. REFERÊNCIAS

- Constituição Federal (1988);

-Lei nº 6001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio;

- Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências;

- Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências;

- Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

- Decreto nº 6.513, de 22 de julho de 2008, altera o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, e dá outras providências.

- Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2009, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

3. PREMISSAS

a. O Exército Brasileiro mantém, historicamente, um excelente relacionamento com as comunidades indígenas, parcela importante da população brasileira, tendo como paradigma a atuação do Marechal Rondon.

b. A cooperação mútua com as comunidades indígenas insere-se na própria formação do Exército Brasileiro. Brancos, pretos e indígenas lutaram juntos, em Guararapes, pela libertação da terra, pela primeira vez identificada como Pátria.

c. É de interesse da Força Terrestre manter um estreito relacionamento com as comunidades indígenas em todo o território nacional, particularmente na Amazônia, como instrumento da estratégia da presença.

d. Proteger e valorizar a cultura indígena preserva o patrimônio histórico cultural do Brasil e do Exército.

4. ORIENTAÇÕES GERAIS

a. É fundamental que todos os escalões da Força Terrestre compreendam que a manutenção da integridade territorial do Brasil é missão constitucional das Forças Armadas, que os indígenas são nativos da terra e que lhes são reconhecidos os costumes, sua organização social, a língua, as crenças e as tradições. Cabe à União demarcar suas reservas, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.

b. O Exército pode, sempre que possível, estudar formas para ampliar seu apoio e participação nas ações com objetivo de melhorar as condições de vida das comunidades indígenas brasileiras.

c. É importante que todos os militares, especialmente aqueles que terão contato direto com as comunidades indígenas, conheçam e respeitem seus hábitos, seus costumes e tradições, de forma a tornar harmônica e proveitosa para a Força Terrestre a convivência com os indígenas em todo território nacional. É, ainda, recomendável que os familiares desses militares que os acompanham desenvolvam a mesma atitude.

d. Quando da atuação de militares do Exército em terras indígenas, em ações de qualquer natureza, sobretudo na realização de serviços técnicos pelos órgãos de direção setorial, devem ser considerados os costumes e tradições das comunidades locais.

5. ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS E SOLICITAÇÕES A OUTROS ORGÃOS

a. Gabinete do Comandante do Exército

1) Proporcionar conhecimento e realizar análises, quando solicitado, sobre áreas estratégicas e considerações civis, a fim de apoiar o processo decisório em ações que afetem o relacionamento da Força com comunidades indígenas.

2) Ligar-se com outras instâncias do Poder Público Federal, quando necessário, para tratar de assuntos afetos ao tema.

b. Estado-Maior do Exército (EME)

1) Coordenar com os órgãos correspondentes o planejamento e execução das atividades previstas nesta Diretriz.

2) Acompanhar as ações e emitir pareceres referentes às atividades da Força Terrestre relacionadas ao assunto.

3) Caso seja definida a necessidade de instalação de OM em Terras Indígenas, informar, por intermédio do Gabinete do Comandante do Exército, às instâncias representativas das comunidades indígenas.

4) Considerar o constante da Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PGAEB) e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (DEGAEB), quando do estudo da necessidade de instalação de organizações militares (OM) em terras indígenas, visando a minimizar os impactos ambientais negativos que possam advir.

5) Acrescentar, no conteúdo das “atividades peculiares” do Curso de Preparação para Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares e Postos Médicos de Guarnição (CPCOM), módulo referente ao tema relacionamento do EB com as comunidades indígenas.

c. Comando de Operações Terrestres (COTER)

- Estudar a viabilidade de incluir, no Programa de Instrução Militar, orientações para as OM localizadas nas áreas onde existam populações indígenas, sobre inteligência etnográfica, com ênfase nos aspectos culturais que caracterizam cada comunidade indígena, bem como orientação técnica para análise e resolução de conflitos.

d. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx)

1) Estudar a viabilidade de incluir, nos currículos dos cursos das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento, assuntos referentes à situação geral das comunidades indígenas no Brasil, à legislação e ao processo de demarcação e homologação das Terras Indígenas.

2) Estudar a viabilidade de incluir, nos currículos dos cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, assuntos referentes à política indigenista brasileira e suas interações com o direito humanitário e com a soberania nacional.

3) Estimular a produção científica, nos Est Ens, dos assuntos afetos aos indígenas e o relacionamento de suas comunidades com o Exército Brasileiro.

4) Propor instrumentos de cooperação, quando conveniente para o EB, visando a apoiar projetos de educação e cultura para as populações indígenas.

5) Apoiar, por solicitação dos C Mil A, a organização de estágios na modalidade Ensino à Distância (EAD) para os militares designados para servir em GU que possuam comunidades indígenas em suas áreas de segurança integrada.

6) Revisar, se solicitado, o conteúdo de Estágio de Área criado por C Mil A que trate do tema, a fim de que esteja alinhado com as Diretrizes de Educação e Cultura do Exército Brasileiro.

e. Departamento de Engenharia de Construção (DEC)

1) Quando solicitado, fornecer ao EME parecer acerca da conveniência, para a Força Terrestre, da demarcação de terras indígenas sob a ótica patrimonial e ambiental.

2) Propor medidas de sustentabilidade ambiental, infraestrutura e de educação ambiental, abrangendo comunidades indígenas que partilhem localizações com Instalações Militares, tais como os Pelotões Especiais de Fronteira.

f. Departamento Geral do Pessoal (DGP)

- Propor instrumentos de cooperação, quando conveniente para o EB, visando a apoiar projetos de saúde para as populações indígenas.

g. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)

- Propor instrumentos de cooperação, quando conveniente para o EB, visando a apoiar projetos de inovação e tecnologia para as populações indígenas.

h. Comandos Militares de Área (C Mil A)

1) Estabelecer normas específicas de convivência, quando for o caso, com vistas a orientar a conduta de militares no trato com os indígenas, considerando as características e diversidade étnica de cada grupo.

2) Preparar, com o assessoramento do DECEx, estágios para todos os militares que possam vir a ter contato com as comunidades indígenas, atendendo às peculiaridade da região e, sempre que possível, com a participação de antropólogos, representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (antiga Fundação Nacional do Índio - FUNAI) e de outras autoridades no assunto.

3) Quando da seleção para o serviço militar inicial, atentar para a relevância da incorporação de jovens oriundos das comunidades indígenas, desde que voluntários e aprovados no processo de seleção.

4) Engajar suas Assessorias de Relações Institucionais de modo a tornar o relacionamento e as atividades planejadas com as comunidades indígenas perenes e regulares.

i. Centro de Comunicação Social do Exército

1) Manter acompanhamento constante na dimensão informacional, de forma a mapear, selecionar e analisar assuntos relacionados ao trato com comunidades indígenas que possam impactar a imagem e a reputação da Força.

2) Contribuir para a contínua manutenção da consciência situacional relacionada ao tema, proporcionando assessoramento tempestivo e necessário à tomada de decisão.

3) Orientar os componentes do SISCOMSEx quanto ao planejamento e a execução das atividades de Com Estrt relacionadas às comunidades e lideranças indígenas, propondo medidas que promovam o alinhamento dos discursos com as narrativas estabelecida pelo Cmt Ex, a integração em todos os níveis e a sincronização das ações, no espaço e no tempo.