Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 66-DGP/DSM, DE 10 DE ABRIL DE 2017

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 070, de 18 de fevereiro de 2013, e de acordo com art. 44 das instrução Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de projetos no Exército Brasilerio (EB20-N 08, 001), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria nº 176-EME de 29 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Inclui a 10ª Região Militar na Diretriz para Implantação Experimental da Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas na área da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Região Militar.

Art. 2º Altera a subalínea 1), da alínea d., do item 4. da Diretriz para a Implantação Experimental da Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas na área da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Região Militar, aprovadas pela Portaria nº 152-DGP/DSM, de 4 de agosto de 2016, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

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A CSPFA executará as atividades de seleção dos conscritos de forma initerrupta, com exceção dos sábados, domingo e feriados. O funcionamento das atividades da CSPFA deverá obedecer a seguinte ordem cronológica:

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Art 2º Estabelece que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.