EB 30-D-01.001

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 205-DGP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovada pela Portaria nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, e de acordo com o que estabelece o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Modernização da Governança de Pessoal no Âmbito do DGP (EB30-D-01.001), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ PARA A MODERNIZAÇÃO DA GOVERNANÇA DE PESSOAL NO ÂMBITO DO
DGP


1. FINALIDADE

Nortear as principais ações e facilitar a condução dos trabalhos referentes à melhoria da governança de pessoas no âmbito da Chefia do DGP e suas Diretorias Subordinadas, envolvendo o estabelecimento de um alinhamento entre as estruturas previstas, as necessidades decorrentes da missão do ODS, as competências organizacionais atribuídas pelo Comando do Exército, as melhores práticas de gestão de processos e competências funcionais, assim como realizando a reestruturação e atualização dos aplicativos informatizados empregados no âmbito do Sistema DGP.

2. REFERÊNCIAS

a. Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983 (Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências).

b. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 (Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional).

c. Acórdão nº 3023/2013 - TCU, 30 de outubro de 2013 (Governança e gestão de pessoas em unidades da administração pública federal).

d. Portaria nº 155-Cmt Ex, de 29 de fevereiro de 2016 (Aprova o Regulamento do DGP).

e. Portaria nº 1.881-Cmt Ex, de 28 de dezembro de 2015 (Aprova o Plano Estratégico do Exército 2016-2019).

f. Portaria nº 1.266-EME, de 10 de setembro de 2015 (Atualiza o Sistema de Excelência no Exército Brasileiro, e dá outras providências).

g. Portaria nº 197-EME, de 1º de setembro de 2015 (Aprova o Manual Técnico Padrão de Modelagem de Processos do Exército Brasileiro - Nível Descritivo).

h. Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007 (Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro).

i. Portaria nº 015-EME/Res, de 7 de julho de 2011 (Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro).

j. Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014 (Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro).

k. Portaria nº 297-EME, de 9 de novembro de 2015 (Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadro de Organização - QO).

l. Portaria nº 301-EME, de 10 de novembro de 2015 (Diretriz de Racionalização de Cargos nos Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos Previstos das Organizações do Exército Brasileiro).

m. Portaria nº 382-EME, de 22 de agosto de 2016 (Aprova a Diretriz para o Projeto Gestão de Pessoas por Competências do Exército Brasileiro).

n. Portaria nº 208, de 25 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Define os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal).

o. Diretriz Geral do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal para o biênio 2017/2018, de 6 de fevereiro de 2017.

p. Plano de Gestão do DGP 2017-2022.

3. OBJETIVOS

Aperfeiçoar os Regulamentos e Regimentos Internos do DGP e das Diretorias, adequando-os à estrutura organizacional necessária para o cumprimento da missão estabelecida pelo Comando do Exército.

Realizar o mapeamento e melhoria dos processos finalísticos e das atividades meio do DGP e Diretorias.

Criar as bases para a reestruturação e atualização dos aplicativos informatizados em uso no âmbito do Sistema DGP.

Estabelecer, por meio do mapeamento das competências organizacionais e profissionais, as melhores práticas de gestão de processos, com foco no resultado (efetividade), empenhando-se em aplicar os princípios da sustentabilidade e da economicidade.

Aperfeiçoar a modelagem dos Quadros de Cargos Previstos (QCP), com base no mapeamento de processos e competências, elaborando uma proposta de racionalização dos cargos previstos no âmbito do ODS e Diretorias.

Constituir um Projeto Piloto para posterior expansão para o estabelecimento de um modelo de governança de pessoal no âmbito do Exército.

Orientar as ações a serem realizadas no âmbito do DGP, a fim de que possam ser atingidos os seguintes Objetivos Estratégicos de Pessoal do Plano de Gestão do DGP 2017-2022: OEP 01 - "Contribuir com o Fortalecimento da Dimensão Humana"; OEP 03 - "Valorizar a Força de Trabalho"; OEP 04 - "Aperfeiçoar a Gestão do Sistema DGP"; OEP 09 - "Adequar a Carreira Militar e do Servidor Civil ao Exército da Transformação"; e OEP 10 - "Consolidar a aplicação do Planejamento Estratégico".

4. PREMISSAS BÁSICAS E CONCEPÇÃO DAS AÇÕES

a. Premissas Básicas

1) A governança do pessoal pode ser entendida como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão dos recursos humanos estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas. Compreende os sistemas pelos quais a supervisão e a liderança são exercidas, com vistas à aplicação efetiva de estratégias, políticas e práticas de gestão na consecução dos Objetivos Estratégicos de Pessoal. Nessa linha, a boa governança de pessoas determina a capacidade de cumprimento da missão do DGP e contribui para maximizar o valor da Dimensão Humana do Exército Brasileiro.

2) A governança do pessoal no DGP deve observar as seguintes premissas:

- alinhamento aos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) nº 10 - "Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público" e nº 13 - "Fortalecer a Dimensão Humana";

- alinhamento entre os objetivos da gestão de pessoas por competências e o Planejamento Estratégico de Pessoal (Plano de Gestão do DGP);

- estabelecimento de indicadores de desempenho e metas para a gestão do pessoal; e

- fortalecimento dos mecanismos para que a alta administração do DGP acompanhe o desempenho da gestão do pessoal.

b. Mapeamento, Análise e Melhoria dos Processos

1) O mapeamento, análise e melhoria dos processos constitui uma das ações mais importantes no âmbito da modernização da governança no âmbito do DGP, particularmente devido ao fato de que o início das demais ações dependem diretamente da existência de processos mapeados e melhorados.

2) As ações de mapeamento, análise e melhoria de processos estarão sendo realizadas no âmbito do Projeto MAP, por meio do qual se espera obter as seguintes entregas:

- cadeia de valor do DGP atualizada;

- cerca de 200 processos priorizados;

- cerca de 16 macroprocessos priorizados, mapeados e melhorados;

- competências de pessoal mapeadas no âmbito do Sistema DGP;

- elaboração do diagnóstico de modernização dos Sistemas do DGP;

- capacitação do pessoal do DGP e Diretorias (em processos e em gestão de pessoal por competências); e

- realização de pesquisa científica de interesse do DGP e Diretorias

3) As entregas realizadas permitirão, em conjunto com outras iniciativas empreendidas no âmbito do DGP, atingir os seguintes benefícios:

- maior qualidade nos processos;

- redução de 10% do efetivo atualmente existente, atendendo à Diretriz expedida pelo Alto Comando do Exército;

- inserção da Gestão de Pessoas por Competências no âmbito do Sistema DGP;

- estabelecer as bases para a elaboração dos novos QCP/QLPC, baseados nas missões, competências organizacionais e processos;

- transformação de todos os 98 sistemas de TI em no máximo 10 sistemas corporativos;

- por meio do aumento da eficiência do Projeto EBF@cil (processos de backoffice melhorados e automatizados), melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelo Sistema DGP, particularmente no que se refere ao atendimento de saúde assistencial, serviço militar, demandas da inatividade e assistência social; e

- obter a capacidade de expandir as ações de modernização da gestão de pessoal para todo o Exército.

4) A gestão de processos, numa concepção simplificada, é uma forma de gerenciar as atividades de rotina. Em uma organização militar, tem o objetivo de promover melhorias e otimizar os processos envolvidos na geração de resultados, por meio da identificação, da padronização, da institucionalização e do controle dos processos de trabalho. Para tanto, os diversos setores do DGP devem ter um claro entendimento de alguns aspectos importantes para a gestão dos seus processos:

- os macroprocessos à cargo do ODS e Diretorias subordinadas e o desdobramento destes em processos menores devem ser claramente definidos, estruturados e documentados;

- é importante compreender que a Chefia do DGP e suas Diretorias são integradas por um conjunto de processos, formando uma grande rede. Os integrantes do sistema DGP (militares e servidores civis) deverão trabalhar de forma articulada para cumprir a missão do ODS e Diretorias, executar a estratégia e entregar valor à Família Militar; e

- por fim, é essencial a compreensão de que a gestão de processos fomenta a melhoria dos resultados organizacionais, tais como: a satisfação dos clientes (Instituição e Família Militar); a qualidade dos produtos e serviços; a redução do tempo de atendimento às demandas; e o judicioso emprego de recursos de toda ordem.

5) A APG deverá realizar a coordenação entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Força da Nossa Força e demais setores do DGP, particularmente objetivando o alinhamento entre as diversas iniciativas e ações que dependam das entregas do Projeto MAP (racionalização administrativa, gestão de pessoas por competências, desenvolvimentos de sistemas de TI e outras).

6) Imposições decorrentes da legislação de pessoal deverão ser cuidadosamente consideradas para o mapeamento dos processos. Neste sentido, deverá haver uma perfeita coordenação entre as equipes envolvidas nas propostas de atualização e otimização da legislação e as equipes de mapeamento de processos.

7) As condições específicas e o prazo para execução desta atividade deverão ser regulados em documento específico, a ser proposto pela APG.

c. Atualização do Regulamento e Regimento Interno do DGP e Diretorias subordinadas

1) As alterações na estrutura da Chefia e Diretorias do DGP, assim como as competências que foram geradas em decorrência dessas alterações, deverão estar devidamente refletidas nos respectivos Regulamentos do DGP e das Diretorias, cujas alterações, se for o caso, deverão ser submetidas ao EME e ao Gab Cmt Ex para fins de aprovação.

2) Após a aprovação dos Regulamentos, por meio de Portaria do Comandante do Exército, deverão ser tomadas as providências para a revisão do(s) Regimento(s) Interno(s), por meio de Portaria(s) do Chefe do DGP.

d. Mapeamento de Competências

1) A primeira fase do mapeamento de competências será a consolidação das competências organizacionais. Para isso, há a necessidade de estudar o Regimento Interno, e extrair do mesmo as competências organizacionais ali listadas. Também deverão ser analisadas a missão, a visão de futuro e os objetivos estratégicos constantes dos respectivos Planos de Gestão, a fim de realizar um refinamento das competências que definem o diferencial representado pelo Sistema DGP no seio do Exército Brasileiro e da Família Militar. Por exemplo, uma competência do DGP seria “planejar as atividades relacionadas com a assistência à saúde”. Esta primeira fase deve terminar com o mapeamento de todas as competências organizacionais pelo DGP e Diretorias, divulgando os resultados em seus respectivos Boletins Internos.

2) A segunda fase deve iniciar-se com o mapeamento das competências básicas requeridas para o desempenho de funções no âmbito do DGP, de acordo com o art. 9º das IG do Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB30-IR-60.007) e das normas relativas aos Servidores Civis. Estas competências são aquelas que identificam todos os militares de forma geral, como por exemplo, “camaradagem”, “dedicação”, “disciplina”etc.

3) A terceira fase será a mais complexa de todas, pois mapeará as competências individuais específicas (constantes do art. 10. das IG do Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército e das normas relativas aos Servidores Civis), assim como de competências profissionais específicas para o desempenho das diversas funções existentes no âmbito do Sistema DGP. Tal fase deve se estender por algum tempo em virtude do efetivo a ser mapeado. Deverão também ser consideradas as competências decorrentes de encargos existentes e não necessariamente previstas nos regulamentos e regimentos internos, mas previstas no RISG e em outros instrumentos normativos. Esta fase deverá ser coordenada no âmbito do Programa Força da Nossa Força, de forma que ao final da terceira fase tenham sido mapeadas todas as competências existentes âmbito do DGP.

4) A quarta fase será executada para identificar as lacunas de competências existentes e iniciar um planejamento de capacitação a fim de adquirir as competências necessárias para cumprir seus planejamentos estratégicos.

5) As condições específicas e o prazo para execução das diversas fases desta atividade deverão ser regulados em documento específico, a ser proposto pela gerência do Subprograma "Modernização da Gestão do Sistema de Pessoal".

e. Revisão dos QCP/QLPC

1) Com base nos regulamentos e regimentos internos atualizados, nos processos e nas competências mapeados, deverá ser iniciada a revisão dos QCP/QLPC da Chefia e Diretorias do DGP. Neste ponto, passa-se a realizar a otimização dos processos (melhoria), recursos e racionalização dos meios, verificando se a estrutura organizacional criada está adequada em pessoal, cargos e material para que o DGP e Dir cumpram sua missão finalística, tendo como alinhamento a Diretriz do Chefe do DGP, para o biênio 2017/2018, que estabelece:

“deve-se investir na capacitação do pessoal, na adequação dos locais de trabalho, em equipamentos, na utilização dos modernos softwares disponíveis no mercado, na tecnologia da informação e promover a melhoria da rotina burocrática, ou seja, a maneira sistemática de se fazer as coisas”.

2) Feita a compatibilização entre estrutura, competências e processos o DGP realizará uma proposta ao EME do QCP/QLPC "ideais e racionalizados" para cumprir suas missões finalísticas e da atividade meio, objetivando participar proativamente do Processo de Transformação do Exército.

3) Dessa forma, os programas, projetos, processos e as atividades que envolvem o sistema de pessoal devem estar fundamentados, dentre vários aspectos, na ênfase da gestão e da governança em prol da excelência, buscando-se sempre ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE.

4) A racionalização de cargos não tem por objetivo, necessariamente, a diminuição do efetivo, mas sim o emprego racional do pessoal militar, considerando a capacitação, o emprego, visualizando a execução de tarefas múltiplas, e o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação para aumentar a efetividade.

5) As Diretorias do DGP e do DGP OM são responsáveis por identificar as necessidades de aperfeiçoamento dos QCP/QLPC que, após remetidos à APG, serão consolidados e validados pela Divisão de Estudos, analisando a pertinência das motivações das atualizações propostas, a identificação das necessidades e realização de eventuais ajustes internos, extinguindo ou transformando cargos ou estruturas de menor importância em estruturas de maior importância.

6) As condições específicas e o prazo para execução desta atividade deverão ser regulados em documento específico, a ser proposto pela gerência do Subprograma "Modernização da Gestão do Sistema de Pessoal".

f. Atualização de sistemas

1) As ações de mapeamento de processos previstas na presente Diretriz constituirão a base para o desenvolvimento do projeto de modernização do Sistema Corporativo de Gestão de Pessoal do Exército Brasileiro (SISCOGEP-EB).

2) Neste sentido, as atividades de desenvolvimento do SISCOGEP-EB deverão ser desenvolvidas de maneira paralela e integrada ao processo de mapeamento de processos finalísticos do DGP.

3) Para o sucesso dessa iniciativa, será essencial a participação integrada de todos os setores do Sistema de Pessoal onde se desenvolvem os processos finalísticos, o que deverá envolver as Regiões Militares e algumas Organizações Militares do Exército Brasileiro de interesse do sistema, particularmente no que se refere à Saúde Assistencial e ao Serviço Militar.

4) As condições específicas e o prazo para execução das atividades de atualização de sistemas deverão ser regulados em documento específico, a ser proposto pela equipe do Subprograma "Moderna Gestão de Pessoal".

9. ATRIBUIÇÕES

a. V Ch DGP

Supervisionar e coordenar a implementação das ações previstas na presente Diretriz.

b. Assessoria de Planejamento e Gestão

1) Apoiar a organização da equipe e da estrutura do Subprograma "Modernização da Gestão do Sistema de Pessoal", que conduzirá a execução dos trabalhos decorrentes desta Diretriz.

2) Realizar as coordenações necessárias entre os diversos setores envolvidos na implementação das determinações previstas nesta Diretriz.

3) Realizar a coordenação entre as atividades de atualização de legislação e as de mapeamento de processos, a fim de evitar retrabalhos posteriores.

4) De posse dos Mapas de Processos e Competências, coordenar estudos posteriores e conduzir o processo de elaboração de propostas de QCP/QLPC, assim como da revisão dos Regulamentos e Regimentos Internos (DGP e Diretorias).

5) Por intermédio da Div Est e Plj, DPPG e DTI, participar da implementação das atividades previstas nesta Diretriz.

6) Designar um ponto de contato para a coordenação das atividades previstas nesta Diretriz, em ligação com a gerência do Subprograma "Modernização da Gestão do Sistema de Pessoal".

c. Gerência do Programa "Força da Nossa Força"

1) Por intermédio da Gerência do Subprograma "Modernização da Gestão do Sistema de Pessoal", realizar um planejamento integrado para a execução das atividades relacionadas ao cumprimento da presente Diretriz, propondo um cronograma para as diversas fases da implementação das medidas decorrentes. O Cronograma deverá se expedido até o dia 31 de outubro de 2017.

2) Realizar as coordenações necessárias com a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos e o Gabinete para a elaboração de Termo de Execução Descentralizada (TED) entre o DGP e a Fundação Universidade de Brasília, conforme deliberação constante da Memória para a Decisão nº 002-CONSUG, de 03 de agosto de 2017.

3) Manter o V Ch DGP e Ch APG informados sobre o estabelecimento dos prazos estabelecidos em decorrência desta Diretriz.

d. Diretorias subordinadas, setores da Chefia do DGP e Gabinete

1) Realizar as coordenações necessárias com a APG e com a Gerência do Programa "Força da Nossa Força" para a implementação das determinações previstas nesta Diretriz.

2) Apoiar as atividades de mapeamento de processos e competências, designando as equipes necessárias para tal.

3) De posse dos Mapas de Processos e Competências, e em coordenação com a APG, realizar estudos posteriores e elaborar propostas de alteração de QCP/QLPC, assim como da revisão dos respectivos Regulamentos e Regimentos Internos.

4) Por intermédio de seus setores de TI (se for o caso) e mediante coordenação da Gerência do Programa "Força da Nossa Força", participar do processo de modernização do Sistema Corporativo de Gestão de Pessoal do Exército Brasileiro (SISCOGEP-EB).

5) Coordenar com a APG o desenvolvimento de iniciativas que visem à atualização de legislação que implique em alteração de processos finalísticos e da atividade meio.

6) Participar, com seus Assessores de Gestão/Processos das reuniões de coordenação, a fim de apresentar um relatório do progresso das medidas previstas nesta Diretriz.

7) Designar um ponto de contato para a coordenação das atividades previstas nesta Diretriz, em ligação com a Gerência do Programa "Força da Nossa Força".