Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 216-DGP/DSM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a letra d) do inciso I, do art. 177, das Instruções Reguladoras da Mobilização dos Recursos Humanos (IR 20-20), resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Setorial de Planejamento de Mobilização dos Recursos Humanos (DSPMRH).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ SETORIAL DE PLANEJAMENTO DE MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS (DSPMRH)

1. FINALIDADE

Orientar as ações a serem conduzidas pelos órgãos integrantes do Sistema de Mobilização dos Recursos Humanos (S Mob RH) para o planejamento da mobilização e desmobilização dos recursos humanos (RH).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004 - Dispõe sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;

c. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965, dos Decretos-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, nº 715, de 30 de julho de 1969, nº 899, de 29 de setembro de 1969 e nº 1.786, de 20 de maio de 1980;

d. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 - Serviço Militar para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) e para os MFDV, alterada por Leis nº 5.399, de 20 de março de 1968, nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984 e Decreto-Lei nº 2.059, de 1º de setembro de 1983;

e. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares;

f. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003 - Contratação por tempo determinado, de pessoal civil;

g. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização;

h. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamenta a Lei do Serviço Militar, modificado pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992 e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

i. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 - Inspeção de Saúde dos Conscritos, modificado pelos Decretos nº 63.978, de 5 de agosto de 1968 e nº 703, de 22 de dezembro de 1992;

j. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 - Regulamenta a Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes MFDV e pelos MFDV, modificado pelos Decretos nº 91.206, de 29 de abril de 1985, nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 e nº 2.057, de 4 de novembro de 1996;

k. Decreto-Lei n º 667 , de 2 de julho de 1969 - Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, alterado pelos Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983 e n º 2.106 , de 6 de fevereiro de 1984;

l. Decreto reservado nº 8, de 17 de janeiro de 1980 - Diretriz para Estabelecimento da Estrutura Militar de Guerra, alterada pela Portaria reservada nº 005/VICEMFA, de 16 de janeiro de 1996;

m. Decreto n º 88.777 , de 30 de setembro de 1983 - Aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R200);

n. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 - Fixa as Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem;

o. Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo Oficiais da Reserva do Exército (R-68);

p. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005 - Aprova a Política de Defesa Nacional;

q. Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 - Regulamenta a Lei nº 11.631, de 2007;

r. Portaria Ministerial nº 010 - DF - Secreta, de 28 de junho de 1963 - Instruções para a Classificação de Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Praças da Reserva, em Destino Especial e Reservado;

s. Portaria nº 02.345/FA-11, de 18 de julho de 1986 - Manual de Defesa Territorial;

t. Portaria nº 073 da SG/CSN, de 1º de agosto de 1988 - Manual Básico de Mobilização Nacional da Escola Superior de Guerra;

u. Portaria Normativa nº 614/ Ministério da Defesa (MD), de 24 de outubro de 2002 - Aprova a Doutrina de Logística Militar (MD42-M-02);

v. Portaria Normativa nº 400/SPEAI/MD, de 21 de setembro de 2005 - Aprova a Política Militar de Defesa (MD51-P-02);

x. Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 de dezembro de 2006 - Aprova a Estratégia Militar de Defesa (MD51-M-03);

y. Portaria Normativa nº 973/MD, de 24 de julho de 2007 - Cria o Sistema de Mobilização Militar e estabelece a Diretriz Setorial de Mobilização Militar (MD41-D-02);

w. Portaria do Comandante (Cmt) do Exército (Ex) nº 201, de 16 de abril de 2007 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército;

z. Portaria do Cmt Ex nº 654, de 12 de dezembro de 2001 - Aprova as Diretrizes para a Formação, a Classificação e o Controle de Terceiros-Sargentos Temporários no Exército;

aa. Portaria do Cmt Ex nº 338, de 26 de maio de 2008 - Aprova a Atualização do Sistema de Planejamento do Exército/2008;

ab. Portaria nº 079 - Res - Estado-Maior do Exército (EME), de 13 de julho de 1982 - Instruções para as Comemorações do Dia do Reservista e Exercício de Apresentação da Reserva, alterada pela Portaria nº 109-EME - Res, de 16 de dezembro de 1992 e nº 049-EME - Res, de 24 de julho de 1997;

ac. Portaria nº 02 - EME, de 5 de janeiro de 1970 - Aprova as Instruções para o Estágio de Oficial Mobilizador;

ad. Portaria nº 131 - EME, de 7 de dezembro de 2007 - Aprova as Instruções Reguladoras da Mobilização dos Recursos Humanos;

ae. Portaria nº 133 - EME, de 14 de dezembro de 2007 - Aprova as Normas para o Funcionamento do Sistema Informatizado de Mobilização de Pessoal;

af. Portaria nº 082 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 04 de junho de 2004 - Aprova as Normas Técnicas para as Comemorações do Dia do Reservista (NT 06-DSM);

ag. Portaria nº 094 - DGP, de 06 de julho de 2004 - Aprova as Normas Técnicas para o controle da situação de mobilização de oficiais e praças da reserva (NT 07-DSM);

ah. Portaria nº 169 - DGP, de 03 de dezembro de 2004 - Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Seções Mobilizadoras (NT 09-DSM);

ai. Portaria nº 022 - Comando de Operações Terrestres (COTER), de 15 de dezembro de 2007 - Expede o Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro;

aj. Exposição de Motivos nº 006 da SG/CSN, de 1987 - Aprova a Doutrina Básica de Mobilização Nacional; e

ak. Exposição de Motivos nº 026/SADEN/PR, de 16 de maio de 1989 - Aprova a Política e Diretrizes Governamentais de Mobilização Nacional.

3. OBJETIVOS

a. Contribuir para a integração e harmonização da mobilização e da desmobilização dos RH com a mobilização e a desmobilização dos recursos logísticos.

b. Definir as bases para a elaboração dos Planos de Mobilização e de Desmobilização dos Recursos Humanos.

c. Proporcionar as melhores condições para a absorção e emprego oportuno dos RH advindos das outras Forças Armadas e demais expressões do poder nacional.

d. Subsidiar os Comandos Militares de Área (C Mil A) no planejamento da mobilização e desmobilização dos RH face à caracterização de uma hipótese de emprego (HE).

4. SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO

a. A estrutura organizacional do S Mob RH é integrada pelos órgãos:

1) de Apoio (O Ap): Diretorias integrantes do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

2) territoriais: Regiões Militares (RM);

3) operacionais: C Mil A, Comando de Divisão de Exército/Brigada (Cmdo DE/Bda) e Organização Militar (OM) de qualquer natureza ou nível, não designadas anteriormente, que realizem ou venham a realizar atividades de mobilização e de desmobilização dos RH;

4) mobilizadores pertencentes às OM: Seções Mobilizadoras de Grande Unidade/Guarnição/OM (Seç Mob GU/Gu/OM), com atribuições de mobilização e desmobilização de Grande Unidade, Guarnição e OM; e

5) mobilizadores especiais: são os criados, a critério do EME, para auxiliar o Comandante (Cmt), Diretor (Dir) ou Chefe (Ch) de OM que receba encargos de mobilização que por seu vulto e características necessitem de tratamento especial.

b. O funcionamento do S Mob RH, sob a direção setorial do DGP, como órgão central, com a competência de gestão das atividades de mobilização e desmobilização dos RH.

5. BASES PARA O PLANEJAMENTO

Para elaborar o planejamento da mobilização e desmobilização dos RH, considerar:

a. HE constantes na Estratégia Militar de Defesa.

b. Interoperabilidade das Forças Armadas.

c. Diretriz de Planejamento Operacional Militar (DPOM) do Comando de Operações Terrestres (COTER).

d. Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e de Mobilização (SERMILMOB) como a base para a mobilização dos RH.

e. Preparação da Força Terrestre (F Ter) ajustando-se às HE, à precisão de adestramento contínuo e à aptidão para atuar em operações combinadas com as demais Forças Armadas.

f. Regiões Militares (RM) encarregadas pela mobilização e desmobilização dos RH, apoiadas pelas Seções Mobilizadoras (Seç Mob) de Grande Unidade (GU) / Guarnição / Organização Militar (OM).

g. Convocação dos RH completando os efetivos das OM através da Lista de Carências de Recursos Humanos (LCRH), disponibilizada ao DGP pelo Comando Militar de Área (C Mil A), depois de caracterizada a HE.

h. Polícias Militares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares (CBM) geridas pela Guarda Territorial.

6. PLANEJAMENTO DA MOBILIZAÇÃO

a. Fundamentos para o planejamento:

1) os conflitos modernos condicionam as RM, OM e órgãos mobilizadores para uma fase de preparo meticulosa, com prazos exíguos da execução da mobilização e da desmobilização dos RH;

2) a mobilização dos RH complementa o Sistema Logístico na passagem do efetivo de paz (QCP) para o de combate (QC), em face da situação de emergência de uma HE;

3) o Cmt, Dir ou Ch de OM é o responsável pelo planejamento, preparo e execução da mobilização e desmobilização dos RH, na sua esfera de atribuições;

4) o Cmt, Dir ou Ch de OM, dois meses antes do licenciamento/desligamento, deve consultar o Quadro de Cargos (QC) da OM (3ª coluna do QCP) para realizar o cálculo de efetivos que serão abertos do (a):

a) complemento: diferença de ocupantes previstos em QC menos o efetivo existente no cargo, ou seja, quantidade a ser reincluída ou mobilizada para a OM atingir o previsto no respectivo QC;

b) majoração: em termos de oficiais subalternos, 3º sargentos, cabos e soldados (100% menos a percentagem estatística de apresentações efetivadas em Exercícios de Apresentação da Reserva - EXAR);

c) subunidade de recompletamento: representada por 1/3 do QC (uma Subunidade);

d) guarda territorial (Gd Ter): para defesa/guarda de pontos sensíveis levantados pelas OM; e

e) pelotão de guarda de aquartelamento (Pel Gd Aqtl): cuja organização tem por base as demandas de segurança do aquartelamento e a preservação da continuidade das atividades e encargos administrativos da OM. Para isso, deve ser integrado pelos efetivos Extra-QC, tais como Seção Mobilizadora, Serviços Gerais, Estação Rádio Fixa, Banda de Música, dentre outros;

5) o Portal SERMILMOB processa e remete a “Disponibilidade Com Destino” para preencher os cargos do Complemento, Majoração e Subunidade de Recompletamento. Os reservistas de 1ª e 2ª Categorias, bem como os oficiais e graduados da reserva que excedam aos encargos das OM operacionais devem ser empregados para completar os cargos da Guarda Territorial e do Pelotão de Guarda de Aquartelamento.

b. Fase do preparo - nesta fase são elaborados (as) (a):

1) planos de mobilização dos C Mil A, a serem submetidos ao COTER, anualmente, até o último dia útil do mês de junho, para apreciação e aprovação, como complementação à Logística Militar Terrestre;

2) medidas a serem adotadas na estrutura econômico-financeira das RM, OM e órgãos mobilizadores, de modo a torná-los capazes de atender as necessidades do preparo e da execução da mobilização;

3) campanhas de publicidade oferecidas ao público em geral, buscando sua cooperação, incutindolhe a consciência da necessidade da aplicação da Lei do Serviço Militar e do preparo da mobilização;

4) comparação das necessidades requeridas pelas ações estratégicas levantadas pela Logística Militar Terrestre com as disponibilidades no banco de dados dos RH da Instituição;

5) propostas de linhas de ação que reduzam as carências, caso as necessidades superem as disponibilidades na consolidação dos planos operacionais e logísticos de cada HE;

6) lista de carência de recursos humanos (LCRH), que é um relatório produzido pelo S Mob RH, que apresenta às OM, Bda, DE, RM, C Mil A, Zona de Combate (ZC), Zona de Administração (ZA) e Zona de Interior (ZI) a (s):

a) situação dos RH, com a respectiva previsão, existência, falta e disponibilidade;

b) propostas de nivelamento, transferência e reposicionamento dos RH disponíveis;

c) nomeação para atender às demandas de planos operacionais e logísticos de uma HE, detalhando cargos, funções/ habilitações e o quando, a quantidade, o custo e o local em que estes estarão disponíveis;

d) opções de obtenção no território nacional pelo Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL) e Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);

e) propostas de distribuição dos RH;

f) demais condicionantes de mobilização dos RH, como o preparo e aprestamento das reservas mobilizáveis, prazo de emprego e pelo seu destino;

g) datas (prazo até o último dia útil do mês do ano em curso) para a confecção da LCRH, nos diversos níveis de comando:

(1) OM para a Brigada – fevereiro;

(2) Brigada para a Divisão de Exército – março;

(3) Divisão de Exército para a RM – abril;

(4) RM para o C Mil A – maio; e

(5) C Mil A para o DGP – junho;

7) principais dificuldades e os óbices que possam vir a interferir nos planejamentos da fase de preparo e de execução da mobilização e da desmobilização; e

8) orientações para as RM, OM e órgãos mobilizadores baixarem instruções regionais para o controle da residência dos RH considerados “Com Destino”, “Sem Destino” e em “Destino Especial” (por prestarem serviços às Empresas Diretamente Relacionadas com a Segurança Nacional - EDRSN).

c. Fase da execução - nesta fase é realizada:

1) a efetivação, de forma acelerada e compulsória, do Plano Terrestre de Mobilização Militar;

2) a obtenção dos RH necessários ao emprego da F Ter, que ocorrerá em decorrência do (a):

a) voluntariado: de acordo com o que prescreve a Lei do Serviço Militar - LSM e seu Regulamento - RLSM;

b) recrutamento para o Serviço Militar Inicial:

(1) na Zona de Mobilização (Z Mob), a Junta de Serviço Militar (JSM) será a responsável pela orientação às classes e categorias a mobilizar, independente da Força Armada em que o cidadão irá servir;

(2) as RM fixarão os prazos, datas e locais das Seleções Geral e Complementar para os residentes em municípios tributários necessários ao suprimento das carências ou para completar as OM, instalações, empresas ou entidades civis, públicas e privadas, que interessem à defesa nacional;

(3) os estudantes dos institutos de ensino de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, após o curso, serão selecionados por uma Comissão de Seleção Especial (CSE) e, caso aptos, encaminhados ao Estágio de Adaptação e Serviço (EAS); e

(4) os estágios de instrução para preparar os militares temporários (oficiais e sargentos) serão regulados pelas RM. Os recrutados deverão se apresentar à autoridade militar ou ao quartel mais próximo de sua residência;

c) reinclusão no Exército Brasileiro:

(1) a RM, OM e órgãos mobilizadores controlarão os RH integrantes da reserva do Exército, considerados “Com Destino”, “Sem Destino” e “Destino Especial”, a fim de proporcionar as melhores condições para reinclusão de efetivo mobilizável na F Ter. Os considerados excedentes, após terem sido completados os encargos das OM da ativa, poderão servir ao recompletamento das PM e CBM; e

(2) a RM absorverá e empregará RH da reserva e civis advindos de outras Forças Armadas ou Auxiliares e demais expressões do poder e potenciais nacionais, a fim de atender às carências da F Ter;

d) requisição de mão-de-obra civil:

(1) os civis serão requisitados para cargos que não necessitem qualificação, treinamento, disciplina e segurança militares. A RM convocará civis mediante ordem escrita; e

(2) a mão-de-obra civil será requisitada por chamamento geral das empresas ou ação coercitiva do governo para aproveitar RH da região do conflito, aplicando a experiência das práticas locais;

e) concurso: realizados para os estabelecimentos de ensino responsáveis pelo preenchimento dos cargos deficitários, sob a coordenação do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx); e

f) contratação: deverá ser efetivada para a prestação de serviços a serem pagos com orçamento específico. A RM estabelecerá as condições para atendimento da carência de excepcional interesse público;

3) a distribuição oportuna e eficaz dos RH mobilizados necessários ao emprego da F Ter na HE considerada, segundo o previsto nos respectivos planos operacionais e logísticos para as atividades de:

a) apresentação:

(1) as RM estabelecerão locais para as atividades de inspeção de saúde, distribuição de material, alojamento e treinamentos de readaptação; e

(2) o reservista convocado que residir fora da Z Mob deverá se apresentar à autoridade militar ou no quartel mais próximo de sua residência, de preferência da mesma natureza de sua OM formadora;

b) seleção:

(1) serão incorporados os melhores reservistas das classes de licenciamento mais recentes, com base na qualidade operacional, aptidões exercidas durante a prestação do Serviço Militar, desempenho individual e em critérios que facilitem a mobilização imediata;

(2) deverão ser dispensados da incorporação os RH que possuírem habilitação civil de interesse do esforço militar, ou emprego em empresa diretamente relacionada com a segurança nacional (EDRSN); e

(3) os RH da marinha mercante, da aviação civil, das EDRSN e os demais cidadãos de interesse da F Ter só serão considerados militares quando incorporados;

c) nivelamento, transferência e reposicionamento:

(1) a movimentação selecionará e classificará os RH da ativa, inclusive para a realização de cursos e estágios, remanejando-os entre OM, na mesma RM ou para outra RM; e

(2) a transferência de militares para a reserva remunerada será suspensa na vigência do estado de emergência decorrente da efetivação da HE ou em caso de mobilização;

d) promoção e comissionamento: os RH da ativa e da reserva necessários aos encargos das OM, ou civis requisitados, poderão ser promovidos ou comissionados, provisoriamente, em postos ou graduações superiores;

e) instrução: a preparação transformará os RH selecionados em efetivos prontos. Consistirá da formação e do treinamento. A formação criará no cidadão o perfil técnico e psicológico adequado ao emprego. O treinamento desenvolverá, no indivíduo já formado, habilidades específicas;

f) recompletamento:

(1) o recompletamento será baseado nas perdas (doentes e acidentados fora de combate, mortos e feridos, capturados e desaparecidos, hospitalizados e evacuados) e na recuperação dos combatentes; e

(2) a RM recompletará a ZC. As carências serão remetidas pelos C Mil A ao DGP, que indicará as RM ou OM da ZI que fornecerão os RH integrantes da reserva.

d. Concepção do Planejamento:

1) o planejamento da mobilização dos RH é elaborado no nível OM, reunido no nível RM e remetido ao C Mil A, onde é consolidado;

2) os planos devem adotar critérios rigorosos e seletivos para se obter as melhores condições de operacionalidade caso exijam a atuação da tropa, com base em adestramentos realizados;

3) os C Mil A encaminham ao COTER, por HE, os planos operacionais e logísticos para apreciação e aprovação. Estes planos permitem ao S Mob RH gerar a LCRH, elaborada por HE, que é disponibilizada ao DGP, anualmente, até o último dia útil do mês de junho, para o início dos planejamentos setoriais;

4) o DGP, após analisar a LCRH dos C Mil A, realiza ajustes nos efetivos necessários, mediante a realização de movimentações entre os demais C Mil A, utilizando-se do S Mob RH, gerando, então, o Plano Setorial de Mobilização dos Recursos Humanos (PSMRH), que é remetido ao EME;

5) o PSMRH contém orientações, observações, sugestões e prioridades de obtenção, apresentação, seleção, incorporação, aprestamento e distribuição dos RH recrutados para a F Ter;

6) o EME:

a) após apreciar o PSMRH, caso seja necessário complemento à F Ter, solicita, utilizando-se do SISMOMIL, RH das outras Forças Armadas; e

b) elabora o Plano Terrestre de Mobilização Militar, submetendo-o ao Comandante do Exército que aprova e encaminha à Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa (SELOM/MD), onde passará a integrar o Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM); e

7) o PSMM propõe que se requisite mão-de-obra civil para reduzir as carências necessárias à F Ter, cabendo ao SINAMOB disponibilizar RH oriundos das demais expressões do poder nacional.

7. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE MOBILIZAÇÃO

a. Aos C Mil A compete:

1) na sistematização e gestão do S Mob RH:

a) apoiar o planejamento das tarefas técnicas de integração do Sistema;

b) formular e expedir ordens, instruções e normas relativas a essas atividades; e

c) estudar e propor ao DGP medidas que aperfeiçoem o funcionamento do Sistema;

2) no planejamento, no preparo e na execução da mobilização:

a) formular e expedir orientação às RM, OM e órgãos mobilizadores; e

b) relacionar as necessidades da LCRH a serem mobilizadas em sua área de responsabilidade;

3) executar, na fase do preparo da mobilização, exercícios de adestramento de mobilização e demais exercícios regulados pelo COTER;

4) no acompanhamento da mobilização, realizar inspeções para avaliar:

a) as ordens e instruções regionais de preparo da mobilização e desmobilização;

b) a adequação dos prazos de mobilização e de emprego atribuídos às OM subordinadas; e

c) o preparo das OM de nova formação (como as de Guarda Territorial).

b. Aos órgãos de apoio subordinados ao DGP compete:

1) na sistematização e gestão do S Mob RH:

a) apoiar a implantação e a integração do Sistema com os demais sistemas corporativos do Exército;

b) apoiar o DGP na expedição de diretrizes relativas às atividades de mobilização e desmobilização, regulando, em sua área de responsabilidade, o planejamento e o funcionamento do Sistema; e

c) estudar e propor ao DGP medidas que visem a aperfeiçoar o S Mob RH e os sistemas integrantes;

2) no planejamento, preparo e execução da mobilização:

a) expedir as orientações às RM, OM e órgãos mobilizadores em sua área de responsabilidade, como as transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão, aposentadoria e emprego de civis, etc;

b) contribuir, na esfera de sua competência, no levantamento dos RH a serem mobilizados, como a avaliação do desempenho do pessoal militar, promoções e comissionamentos;

c) assegurar, por intermédio das RM, OM subordinadas e órgãos mobilizadores a atualização e a confiabilidade dos dados cadastrados, seleção e movimentações e o controle dos efetivos dos C Mil A;

d) participar do planejamento, orientação, coordenação e controle do EXAR, bem como do levantamento das necessidades de recursos financeiros adicionais nos exercícios de mobilização;

e) propor a mobilização e desmobilização dos RH, em razão de suas características e condições de execução, que não devam ser atribuídas a outros órgãos do Sistema;

f) realizar levantamentos especiais sobre possibilidades de mobilização, quando determinado pelo Escalão Superior (Esc Supe) ou, por iniciativa própria, sempre que o planejamento subsetorial assim indicar;

g) propor diretrizes de primeiros socorros, proteção individual e coletiva contra doenças endêmicas, segurança alimentar, bem-estar, manutenção do moral e apoio complementar à saúde; e

h) reunir dados e analisar restrições sobre as possibilidades de ampliação das atividades.

c. Às RM compete:

1) na sistematização e gestão do S Mob RH:

a) apoiar o planejamento e a orientação das tarefas técnicas de implantação e integração do S Mob RH com os sistemas corporativos do Exército;

b) expedir instruções regionais e normas relativas às atividades de mobilização e desmobilização, regulando, em sua área de responsabilidade, o planejamento e o funcionamento do Sistema; e

c) estudar e propor aos C Mil A medidas que visem ao aperfeiçoamento do S Mob RH;

2) no planejamento, preparo e execução da mobilização:

a) elaborar as instruções regionais de preparo da mobilização e desmobilização destinadas às OM e aos órgãos mobilizadores diretamente subordinadas e às tecnicamente vinculadas, regulando:

(1) os respectivos encargos de mobilização;

(2) a zona e a base de mobilização a serem consideradas pelas OM e órgãos mobilizadores;

(3) a organização do cadastro geral e regional para produção da LCRH regional pelo S Mob RH;

(4) o levantamento do potencial dos RH e da LCRH em sua área territorial;

(5) o levantamento da estimativa dos custos para a fase da execução da mobilização; e

(6) o levantamento dos locais para instalação dos órgãos necessários à mobilização;

b) elaborar os planos regionais de preparo e de execução da mobilização;

c) reunir e analisar dados sobre limitação e possibilidades de ampliação da mobilização e desmobilização nos respectivos territórios que sejam de interesse, remetendo os resultados ao C Mil A;

d) realizar levantamentos especiais sobre possibilidades de mobilização e desmobilização segundo orientação do C Mil A e, por iniciativa própria, quando os planejamentos assim indicarem;

e) ligar-se a entidades públicas e privadas do setor educacional, da saúde pública, da infraestrutura econômica e social, a fim de facilitar a mobilização e desmobilização dos RH;

f) adotar medidas financeiras para atender as atividades de mobilização, através da aplicação de recursos adicionais e da disponibilidade de reservas monetárias;

g) prever a necessidade dos recursos financeiros para as atividades de apoio, tais como: divulgação, cursos e estágios, inspeções, gastos com concessionárias do serviço público, material de consumo e outros;

h) fazer constar na carta de chamada aos reservistas em disponibilidade o período em que o reservista pode realizar o EXAR pelo sítio http://www.exarnet.eb.mil.br (1º de dezembro do ano A até 31 de janeiro do ano A+1), constando que a última apresentação deve ser presencial;

i) atualizar no SERMILMOB os destinos de mobilização dos militares da reserva remunerada, apresentados nas Seções de Inativos e Pensionistas e órgãos pagadores de OM; e

j) estudar e propor, ao C Mil A, medidas que visem ao aperfeiçoamento do S Mob RH;

3) quanto aos RH:

a) planejar o recrutamento dos RH militares e civis necessários ao esforço militar;

b) realizar a seleção e a incorporação dos efetivos recrutados, reincluídos ou requisitados;

c) planejar e realizar a instrução e o adestramento dos incorporados; e

d) manter atualizado o banco de dados da disponibilidade, com suas respectivas qualificações.

d. aos Cmdo DE/Bda compete:

1) na sistematização e gestão do S Mob RH:

a) apoiar o planejamento e orientação das tarefas técnicas de implantação e integração do Sistema;

b) participar do planejamento e controle das atividades de preparo e execução da mobilização dos RH, de acordo com as diretrizes, instruções e orientações recebidas do Esc Supe;

c) formular e expedir diretrizes e instruções complementares relativas às atividades de mobilização, de forma a regular, em sua área de responsabilidade, o planejamento e o funcionamento do Sistema; e

d) participar do cadastramento dos RH de sua responsabilidade no SERMILMOB;

2) no planejamento, no preparo e na execução da mobilização:

a) formular e expedir diretrizes e instruções complementares às OM subordinadas com encargos de mobilização para planejamento, preparo e execução da mobilização em sua área de responsabilidade; e

b) contribuir no cadastramento dos RH a serem mobilizados.

e. Às OM e aos órgãos mobilizadores compete preparar e realizar a mobilização, de acordo com as diretrizes, ordens e instruções recebidas do Esc Supe.

f. aos órgãos de Serviço Militar compete:

1) na sistematização e gestão do S Mob RH:

a) as Circunscrições de Serviço Militar (CSM) com suas Delegacias de Serviço Militar (Del SM) devem apoiar a implantação dos Centros de Reunião (C Reu) tendo por suporte os Pel Gd Aqtl e de acordo com o Esc Supe; e

b) as JSM devem apoiar a implantação dos Centros de Apresentação (C Apres) de acordo com o Esc Supe;

2) no planejamento, no preparo e na execução da mobilização: planejar o encaminhamento dos RH a serem mobilizados na sua área territorial.

8. PLANEJAMENTO DA DESMOBILIZAÇÃO

a. Caracterizada a redução dos motivos que geraram a mobilização, a desmobilização militar deve ser iniciada, de modo gradativo, até o retorno à normalidade, pela possibilidade do recrudescimento das ações.

b. Para cada Plano de Mobilização deverá ser elaborado o correspondente Plano de Desmobilização dos Recursos Humanos, que abordará as fases do preparo e da execução da desmobilização, do seguinte modo:

1) a fase do preparo estabelecendo ações a serem desenvolvidas no retorno à normalidade do País, assegurando aos RH o retorno ao emprego que exerciam antes da emergência; e

2) a fase da execução efetivando o Plano Terrestre de Desmobilização Militar, elaborado durante a fase do preparo da mobilização, submetendo os RH mobilizados à revisão médico-sanitária.

c. Competência dos C Mil A nas ações de desmobilização:

1) quanto ao planejamento:

a) expedir ordens e instruções regionais quanto ao preparo e à execução da desmobilização; e

b) elaborar o Plano de Desmobilização e encaminhá-los ao COTER para apreciação e aprovação;

2) quanto aos RH: planejar o licenciamento/desligamento, com ênfase:

a) na orientação para o mercado de trabalho;

b) no emprego de voluntários de interesse da F Ter, acatando a legislação vigente; e

c) nas medidas de amparo médico e psicológico aos desmobilizados que apresentarem alguma sequela, assim como às famílias dos falecidos durante a mobilização;

3) quanto aos recursos financeiros: prever os meios necessários e os adicionais para a desmobilização.

d. Competência dos órgãos de apoio subordinados ao DGP e das RM nas ações de desmobilização:

1) apoiar a elaboração do Plano Setorial de Desmobilização dos Recursos Humanos (PSDRH); e

2) assessorar no planejamento e execução da desmobilização gradativa dos RH.

e. Competência dos Cmdo DE/Bda nas ações de desmobilização: participar da elaboração, com base nesta Diretriz, dos planos em sua área de responsabilidade

f. Competência das OM e dos órgãos mobilizadores nas ações de desmobilização: preparar e realizar a desmobilização, de acordo com as diretrizes, ordens e instruções regionais recebidas do Esc Supe

g. Competência dos órgãos de Serviço Militar nas ações de desmobilização: preparar e realizar o encaminhamento dos RH ao seu local de origem, de acordo com o Esc Supe.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. As atividades de mobilização e de desmobilização exigem especial e constante atenção, dedicação e acompanhamento, em todos os níveis de responsabilidade de planejamento, de preparo e de execução.

b. O planejamento e o preparo da mobilização e da desmobilização são de fundamental importância para que a F Ter alcance, rapidamente, as melhores condições de operacionalidade em caso de concretização de uma HE ou situação de emergência que exija a atuação da F Ter.

c. Todos os órgãos do Sistema deverão prever, nos respectivos planos de preparo da mobilização, a elaboração de relatórios sintéticos, contendo estimativa dos custos programados para que as RM atendam aos planos, considerando as possibilidades orçamentárias dos recursos financeiros disponíveis.

d. Os C Mil A deverão incluir o DGP nas suas respectivas listas de distribuição de publicações que tratem de mobilização e de desmobilização dos RH.

e. Anexo a esta Diretriz se encontram os modelos dos Plano de Mobilização dos Recursos Humanos e Plano de Desmobilização dos Recursos Humanos.

f. As sugestões para modificações desta Diretriz devem ser encaminhadas ao DGP, que as repassará à Diretoria de Serviço Militar - DSM.

ANEXO “A” ÀS DIRETRIZES SETORIAIS PARA O PLANEJAMENTO DA MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

PLANO DE MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS – PMRH

(nível Unidade/Subunidade)

1. SITUAÇÃO

a. Forças inimigas

Caracterizar, na HE considerada, as forças oponentes, particularizando ao máximo suas deficiências, peculiaridades e composição.

b. Forças amigas

Caracterizar as forças amigas em presença, assim como o apoio que cada uma delas poderá prestar às atividades de mobilização desenvolvidas.

c. Meios recebidos e retirados

Relação de meios recebidos na OM, ou dela retirados. Incluir meios civis requisitados.

d. Lista de Carência de Recursos Humanos (LCRH)

1) Necessidade

Dois meses antes do licenciamento/desligamento, a OM deve remeter as Necessidades - Complemento (Comp), Majoração, Subunidade de Recompletamento (SU Rcp), Guarda Territorial e Pelotão de Guarda de Aquartelamento à Seção Mobilizadora (Seç Mob), ou à OM sem Seç Mob, e detentora do Módulo Seç Mob.

Este arquivo é remetido à RM que, por intermédio do Portal SERMILMOB, tem acesso às Fichas de Mobilização (disponibilidade com destino) para preenchimento dos cargos do Comp, Majoração e SU Rcp.

2) Disponibilidade

A disponibilidade “com destino” acompanha a OM nos deslocamentos, inclusive à área de operações.

A disponibilidade “sem destino” e atiradores suprem os claros da Gd Ter e dos Pel Gd Aqtl.

3) LCRH

A LCRH é a necessidade não atendida pela disponibilidade e solicitada ao escalão superior (Esc Supe).

2. MISSÃO

Reproduzir a missão atribuída pelo Esc Supe, destacando os prazos especificados. Qualquer ação tida como deduzida deve ser confirmada antes de compor o texto referente a este parágrafo.

3. EXECUÇÃO

a. Conceito da Operação

1) Desdobramentos de mobilização:

a) Zona de mobilização;

b) Base de mobilização;

c) Locais de mobilização;

d) Acantonamentos de mobilização;

e) Centros de Apresentação, de responsabilidade da Junta de Serviço Militar (JSM) e Centro de Reunião, de responsabilidade da Delegacia de Serviço Militar (Del SM);

f) Comando, Unidades (U) ou órgão formador;

g) Centros de Instrução Militar;

h) OM da Força Terrestre (F Ter) situadas na Zona de Interior (ZI) responsáveis pela distribuição do recompletamento ao Teatro de Operações Terrestre (TOT).

Estabelecer as OM responsáveis pela manutenção de cada atividade, assim como abertura e fechamento das instalações, prazos e locais de funcionamento dentre outras funcionalidades essenciais.

2) Atividades de mobilização:

Este subparágrafo deve conter especificidades, como:

a) instruções para a realização das diversas atividades de mobilização;

b) crédito para o pagamento dos recursos humanos;

c) proposta orçamentária, com base nas estimativas dos recursos financeiros;

d) meios adicionais para atender a LCRH de militares das outras Forças Armadas e civis, se houver;

e) reinclusão da reserva de 1ª classe (reserva remunerada);

f) reinclusão de classes, categorias e habilitações da reserva de 2ª classe (não remunerada);

g) condições de substituição de militares por civis e/ou militares da reserva;

h) promoções e comissionamentos de cidadãos de reconhecida competência;

i) contatos com entidades ou empresas públicas ou privadas;

j) publicidade e esclarecimento à sociedade; e

k) transporte, embarque, deslocamento, chegada e recepção dos convocados.

b. Ordem aos elementos subordinados

Definição e distribuição dos encargos aos elementos subordinados, assim como outras ordens cabíveis.

c. Saúde

Este subparágrafo contém informações e instruções como localização, hora de abertura e/ou fechamento e atividades desenvolvidas em postos de triagem, frações encarregadas pelo funcionamento e OM apoiadas.

d. Instrução Militar

Relacionar neste subparágrafo:

1) os locais para a preparação da tropa;

2) a localização das instalações de preparação, elementos que as operam, frações apoiadas, formas de apoio e serviços a prestar. Incluir prioridades, horários, inspeções e outras instruções ou ordens;

3) a formação básica e o treinamento das habilidades específicas;

4) a reciclagem, a readaptação e o readestramento dos reservistas;

5) os cursos e estágios a serem ativados;

6) os exercícios de mobilização e desmobilização dos recursos humanos; e

7) os prazos de emprego.

e. Administração dos Recursos humanos

Relacionar neste item os procedimentos a serem adotados em relação a:

1) controle de efetivos (relatórios e registros necessários às atividades dos recursos humanos);

2) perdas (fatores de perdas, estimativas de perdas, outros considerados);

3) recompletamentos (processo utilizado, deslocamento do recompletamento, distribuição, designação, classificação, tipo e localização das Unidades de recompletamento, assim como OM apoiadas por elas); e

4) mão-de-obra (fontes, órgãos civis ou centros de administração para utilização de mão-de-obra civil, restrição ao emprego da mão-de-obra civil, processos de pagamento, forma de mobilização).

4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Outros assuntos de mobilização não incluídos nos itens anteriores e/ou estabelecidos pelo Esc Supe.

ANEXO “B” ÀS DIRETRIZES SETORIAIS PARA O PLANEJAMENTO DA MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS – PDRH

(nível Unidade/Subunidade)

1. SITUAÇÃO

Caracterizar o meio social e as oportunidades existentes que podem servir como focos para a inserção do cidadão desmobilizado no mercado de trabalho, com a menor possibilidade possível da ocorrência de traumas comportamentais e sociais.

2. MISSÃO

Reproduzir a missão atribuída pelo Esc Supe. Qualquer ação tida como deduzida deve ser confirmada antes de compor o texto referente a este parágrafo.

3. EXECUÇÃO

a. Cronograma da desmobilização

Relacionar, diariamente, todas as atividades a serem realizadas pelo escalão desmobilizado, como:

1) chegada do escalão na cidade de destino;

2) deslocamento e aquartelamento do escalão desmobilizado;

3) início do período de quarentena;

4) realização de exames laboratoriais e orientações médicas em geral;

5) avaliação psicológica;

6) término da avaliação psicológica;

7) apresentação dos relatórios médicos e laboratoriais;

8) liberação médica dos militares julgados aptos;

9) término do período de quarentena;

10) relatório ao Esc Supe sobre as alterações ocorridas no período;

11) desmobilização psicológica;

12) licenciamento dos convocados; e

13) inserção no mercado de trabalho.

Obs: as atividades supramencionadas poderão ser realizadas de forma centralizada ou nas OM de origem dos militares. Caso o planejamento seja descentralizado, o planejador deve procurar uma perfeita integração entre as etapas a serem desenvolvidas, coordenando seu planejamento com o responsável pela execução das atividades iniciais, de modo a registrar com a máxima precisão todos os eventos a serem desencadeados.

b. Faseamento da desmobilização

Neste tópico, todas as atividades levantadas anteriormente, na cronologia da desmobilização, devem ser minuciosamente descritas, atribuindo responsabilidades e normas específicas ao desenrolar de cada ação.

Atenção especial deve ser atribuída às fases da desmobilização psicológica e da inserção no mercado de trabalho. O planejador, para obter o melhor rendimento nesse aspecto, deve, mesmo antes da desmobilização iniciada, ter registro de todas as Organizações Civis de Saúde conveniadas na área da Psicologia/Psiquiatria, assim como de todos os cursos de capacitação técnica e do mercado local para a absorção dos licenciados.

As orientações a seguir se prestam ao planejamento das fases da desmobilização:

1) no embarque e deslocamento do escalão desmobilizado:

a) durante as escalas técnicas ou pernoites no itinerário, os militares deverão permanecer concentrados ou aquartelados, sob regime de quarentena;

b) em nenhuma hipótese, salvo em caso de emergência ou a critério médico, os militares poderão se ausentar dos locais previstos para pernoite ou concentração, durante as escalas técnicas; e

c) o encarregado pela desmobilização deverá estar atento para a obtenção de informações precisas sobre alterações no cronograma dos diversos escalões de desmobilização;

2) na chegada da tropa no terminal de destino:

a) esclarecer aos elementos que constituem cada escalão de desmobilização (conjunto de GU, OM ou fração de GU ou OM que recebeu o mesmo prazo para ser desmobilizado) sobre os detalhes das atividades previstas, assim como os procedimentos no caso de contato com a imprensa;

b) esclarecer os familiares sobre a necessidade de isolamento antes da liberação final; e

c) recolhimento da documentação dos militares;

3) no período de quarentena:

a) após a chegada dos militares no destino final, permanecer aquartelados, sob quarentena até o final das atividades. Só a critério médico, os militares podem se ausentar dos locais previstos;

b) os militares em processo de desmobilização deverão permanecer em observação, enquanto não forem julgados aptos pelos exames clínicos e laboratoriais previstos;

c) os militares em quarentena somente poderão ser liberados após:

(1) a respectiva liberação médica; e

(2) o término da atividade de desmobilização psicológica;

4) na desmobilização psicológica:

a) a avaliação na área psicológica visa verificar o nível de estresse atingido pelo militar, detectar e antecipar soluções aos problemas individuais e de relacionamento pessoal, familiar e profissional;

b) as atividades psicológicas serão definidas pelo Esc Supe e conduzidas por pessoal especializado;

c) a OM deve disponibilizar instalações que ofereça discrição e tranqüilidade às atividades; e

d) para evitar atrasos indesejáveis no cronograma de desmobilização, bem como prejuízos aos militares, as equipes da desmobilização psicológica devem chegar às OM com a antecedência necessária;

5) nos procedimentos relacionados aos militares de nações amigas: estes deverão se deslocar, preferencialmente, nos primeiros escalões;

6) outras atividades, como orientações para o mercado de trabalho e aproveitamento de voluntários de interesse do Exército Brasileiro, merecem destaque e atenção em suas orientações.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

a. A OM deverá encaminhado ao Esc Supe a necessidade de recursos orçamentários, por natureza da despesa (ND), com antecedência, com o objetivo de atender às seguintes atividades da desmobilização:

1) aluguel de viaturas (ônibus, microônibus, etc.) para os diversos deslocamentos necessários;

2) aquisição de passagens;

3) aquisição de material para os exames e serviços laboratoriais;

4) pagamento às concessionárias; e

5) outras despesas.

b. Após o encerramento das atividades de desmobilização, a OM deverá encaminhar ao Esc Supe, o relatório final das atividades de desmobilização, com os gastos realizados durante o período.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Neste item devem constar as informações, ordens e instruções não apresentadas anteriormente.