Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – DGP/C Ex Nº 374, DE 16 DE F EVEREIRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na alínea "e" do inciso I e no inciso II, ambos do art. 4º do Regulamento do DepartamentoGeral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, do Comandante do Exército, e de acordo com o inciso I do art. 28 e art. 44 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N-08.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 176 – EME, de 29 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto de Adequação e Revitalização do Hospital Geral de Salvador.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 25 de fevereiro 2022.

DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE SALVADOR (HGeS)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias para o início do Projeto de Adequação e Revitalização do HGeS, a fim de suprir as necessidades da assistência de saúde aos militares da ativa, inativos, pensionistas de militares, servidores civis e seus respectivos dependentes, no âmbito do Comando da 6ª Região Militar (6ª RM).

2. OBJETIVOS DO PROJETO

a. Executar a adequação e a revitalização das instalações do HGeS, com a finalidade de atender à demanda hospitalar no âmbito da 6ª RM.

b. Aperfeiçoar o atendimento médico-hospitalar gerando economia ao Sistema de Saúde do Exército, bem como melhor acolhimento aos pacientes.

c. Prosseguir na contínua melhoria do processo de atendimento médico-hospitalar à família militar (militares, servidores civis, pensionistas e dependentes), tendo sempre como prioridades: o usuário, o princípio da economicidade e legalidade das ações.

3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO

a. Alinhamento Estratégico

1) Nível Exército

O Projeto está alinhado com o Plano Estratégico do Exército 2020–2023 (PEEx 2020–2023), o qual estabelece como Objetivo Estratégico do Exército Nr 13 (OEE 13), Fortalecer a Dimensão Humana; desdobrando na Estratégia 13.1 – Desenvolvimento de ações de apoio à família militar; na Ação Estratégica 13.1.2 – Aperfeiçoar a saúde assistencial e operacional; e na atividade 13.1.2.5 – Adequar e revitalizar as instalações das Organizações Militares de Saúde (2020–2023).

2) Nível Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

O Projeto está alinhado com o Plano de Gestão do DGP 2018–2022 (Cadernos I e II), o qual estabelece como Objetivo Estratégico do Pessoal Nr 01 (OEP 01) – Contribuir com o Fortalecimento da Dimensão Humana; Objetivo Estratégico do Pessoal Nr 04 (OEP 04) – Transformar a Saúde no Exército Brasileiro e o Plano Estratégico Setorial de Pessoal (PES) do DGP; desdobrando na Ação Estratégica 13.1.2 – Aperfeiçoar a saúde assistencial e operacional; e na atividade 13.1.2.5 – Adequar e revitalizar as instalações do HGeS.

b. Normatização

1) As Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N-08.001 – NEGAP-EB/2013).

2) As demais normas que regulam o assunto.

4. EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE (EV)

Identificação dos membros da equipe: a cargo da 6ª RM.

5. DADOS TÉCNICOS

a. Metas do Projeto

O Projeto de adequação e revitalização do HGeS visa adequar a estrutura hospitalar existente aos parâmetros preconizados na RDC nº 50/2002 – ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde e legislações complementares. A nova estrutura hospitalar deverá abarcar conceitos hospitalares modernos, como a telemedicina e o hospital digital, atuando em sinergia com o Sistema de Saúde do Exército, estendendo a análise para as necessidades futuras, calcada no perfil epidemiológico da guarnição de Salvador-BA, e com possibilidade de extensão de suas instalações.

b. Amplitude

A adequação e revitalização do HGeS deverá:

1) proporcionar o atendimento de qualidade às demandas de saúde dos usuários da guarnição de Salvador-BA e demais Unidades Gestoras (UG) vizinhas que utilizam o Hospital mencionado, além de contribuir, com a gestão financeira do Sistema de Saúde do Exército;

2) atender às necessidades de saúde dos usuários do Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares do Exército e seus Dependentes (SAMMED), do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) e Prestação de Assistência à Saúde Suplementar (PASS) dos Servidores Civis do Exército Brasileiro vinculados à 6ª RM, em especial da guarnição de Salvador-BA;

3) desenvolver e aprimorar as atividades nele efetuadas, sobretudo nas áreas de contratos de serviços de saúde e auditoria médica;

4) aprimorar os processos de encaminhamentos referentes aos procedimentos de alto custo, proporcionando economia de recursos ao Sistema de Saúde do Exército;

5) abranger todas as áreas necessárias, tanto de infraestrutura (instalações e equipamentos), quanto de pessoal. Para tanto, o Estudo de Viabilidade (EV) deverá contemplar um detalhado levantamento dessas necessidades, com vistas a orientar o escopo, que estará condicionado ao limite de recursos financeiros disponibilizados, bem como às restrições impostas pela legislação de pessoal e pela Diretriz de Racionalização do Comandante do Exército;

6) considerar e justificar, dentre outros aspectos, as seguintes necessidades: da adequação e revitalização do hospital; recursos financeiros; da existência de recursos já alocados; em recursos materiais/equipamentos, a serem supridos; recursos humanos, além dos já existentes na OMS; de especialização de pessoal; de estimativa de demanda para o hospital; e outros dados considerados úteis;

7) atender aos parâmetros preconizados na RDC nº 50/2002 – ANVISA e legislações complementares; e

8) elaborar/atualizar/alterar o Plano Diretor de OM, conforme previsto nos art. 6º e 7º das Instruções Reguladoras para Elaboração, Alteração e Atualização de Planos Diretores de Organização Militar do Exército e de Planos Diretores de Guarnição (EB50-IR-03.006).

c. Premissas

Para adequar e revitalizar o HGeS é fundamental atentar, inicialmente, ao atendimento das seguintes premissas:

1) sinergia: proporcionar um atendimento célere, humanizado, preventivo e curativo, tendo como focos os atendimentos atuais de maior demanda e o perfil epidemiológico da guarnição de Salvador-BA, em sinergia com o Sistema de Saúde do Exército, permitindo aos usuários uma resposta às suas necessidades no mais curto espaço de tempo e com qualidade;

2) recursos humanos: elaborar o Quadro de Cargos Previstos (QCP) com base no efetivo no HGeS atual. Caso seja viável, efetuar a redução de cargos, de forma a atender à política de racionalização administrativa em execução no âmbito do Exército. Caso haja necessidade de acréscimo de efetivo, os claros deverão ser buscados no âmbito das Organizações Militares da 6ª RM;

3) requisitos/acreditação: atender aos padrões de segurança e qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dos critérios previstos pelo Programa de Acreditação da Saúde Assistencial Militar (PASAM) e demais normas que regulam o assunto;

4) custos: realizar a análise e a estimativa dos recursos financeiros, humanos e materiais do projeto. Esse cálculo deverá ser baseado na metodologia adequada consoante às regras vigentes. É imperiosa a apresentação da memória de cálculo por ocasião da exposição dos custos;

5) sustentabilidade: elaboração do plano de sustentabilidade do Projeto a longo prazo, do ciclo de vida dos produtos, do custeio de manutenção e da vida vegetativa da OMS. O estudo de viabilidade deverá expor uma estimativa das necessidades de recursos para a sustentabilidade do hospital;

6) qualidade: detalhar os serviços ofertados, descritos no escopo, a fim de facilitar a validação da qualidade e do controle das entregas do Projeto;

7) viabilidade: estudo fundamentado com a finalidade de comprovar a necessidade da transformação do HGeS, ressaltando, dentre outros aspectos, a economicidade dos recursos orçamentários da Força e os benefícios à gestão da saúde do Exército;

8) legalidade: atender aos requisitos, a fim de minimizar a possibilidade de ações judiciais no decorrer do Projeto;

9) accountability/compliance: considerar a priorização da prestação de contas relativas às instâncias governamentais controladoras e à conformidade na execução de todas as fases do Projeto;

10) gestão por processos: priorizar a digitalização, automação e integração dos processos organizacionais do hospital, de modo a melhorar os serviços oferecidos, aumentar a produtividade e alcançar a efetividade na gestão do bem público;

11) expansividade: possibilitar a expansão das instalações e dos serviços oferecidos, levando em consideração o estudo de projeção do aumento do número de usuários, a longo prazo;

12) acolhimento/humanização: focar no paciente, desenvolvendo ações atinentes à medicina preventiva com o objetivo de redução de gastos e ações que promovam a qualidade das relações entre o posto e o usuário;

13) flexibilidade: capacidade de inovar os serviços oferecidos, à medida que novas demandas forem surgindo no cenário médico-hospitalar;

14) gestão ambiental: implementação de ações que busquem impedir/minimizar impactos ambientais, a promoção da excelência na gestão de resíduos, a prevenção e combate a incêndios, a produção de energia renovável, entre outras, atendendo à legislação ambiental vigente;

15) tempo: prever a entrega da adequação e revitalização do HGeS (ampliação e adequação das instalações do HGeS até dezembro de 2027;

16) setorização: os percursos e distâncias entre os setores da organização hospitalar dispostos em agrupamento de serviços essenciais, encurtando distâncias e possibilitando maior segurança, mais conforto ao paciente e elevando a eficiência dos trabalhos; e

17) continuidade do serviço de saúde: considerar a execução da adequação e revitalização das instalações do HGeS, sem interromper, o atendimento de saúde aos usuários do FUSEx.

d. Exclusões

Até o momento, não foram visualizadas exclusões para o empreendimento.

e. Restrições

1) Poderá ocorrer contingenciamento de recursos, o que poderá ocasionar atrasos no cronograma de execução do empreendimento.

2) Conciliar o atendimento dos beneficiários do FUSEx da guarnição de Salvador-BA com a execução das obras de adequação e revitalização do HGeS.

3) Deve-se avaliar o impacto da permanência da Sala Técnica de Operação e da Antena do Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado (SRDT) nas instalações do atual HGeS em função das demandas propostas pelo Projeto em tela.

f. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade

Serão utilizadas as estruturas já existentes na 6ª RM e outras julgadas necessárias para o desenvolvimento do empreendimento.

g. Riscos eventuais

1) O não atendimento a qualquer uma das premissas poderá produzir efeito negativo sobre os objetivos do Projeto.

2) O não cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma poderá atrasar a entrega do Projeto, previsto para ser concluído em dezembro de 2027.

3) O descumprimento ou não observância de marcos legais existentes (ANVISA, Meio Ambiente, dentre outros) poderão causar impactos negativos sobre o Projeto.

4) A realização de um EV superficial dificultará o desdobramento do Projeto, o que poderá dificultar a decisão da Autoridade Patrocinadora, bem como a visualização do retorno econômico e dos custo-benefícios futuros.

5) Possibilidade de ações judiciais relacionadas às obras que transcorrerão no HGeS, que poderão retardar ou impedir a conclusão do Projeto.

6) Chance de ocorrer contingenciamento e/ou falta de recursos financeiros para a execução do Projeto.

7) Entrega dos produtos e serviços em desacordo com os requisitos estabelecidos no escopo, comprometendo a qualidade das entregas previstas na Estrutura Analítica do Projeto (EAP).

8) Levantamento de irregularidades e/ou inconsistências no gerenciamento de custos e no gerenciamento de aquisições, por órgão de controles externo/interno.

9) A entrega poderá não atender às expectativas das diversas partes interessadas do Projeto.

10) Atendimento deficiente por ocasião das obras de adequação e revitalização do HGeS.

6. RECURSOS DISPONÍVEIS

Os recursos orçamentários necessários para o estudo de viabilidade serão disponibilizados pelo Estado-Maior do Exército (EME), através do Plano de Descentralização de Recursos EME-DEC 2022.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O Ch DGP será a Autoridade Patrocinadora, o Comando Militar do Nordeste (CMNE) a Autoridade Solicitante e o Gerente do Projeto do HGeS ficará a cargo da 6ª RM.

b. O EV do Projeto de Adequação e Revitalização do HGeS deve ser apresentado ao EME, 30 (trinta) dias após a publicação desta Diretriz e da Portaria de aprovação no Boletim do Exército.

c. O Gerente do Projeto HGeS poderá utilizar o assessoramento do EME, DGP, DEC, DCT e outros órgãos propostos pelo Cmdo CMNE, a partir das orientações contidas nesta Diretriz.

d. As obras e demais necessidades de recursos financeiros deverão constar no Plano de Descentralização de Recursos para Atividades de Engenharia (PDRAEng) e do Planejamento Anual da Atividade do Sistema de Saúde do Exército (PASSEx).

e. O Sistema de Gerenciamento de Projetos (GPEx) deve ser utilizado como painel de controle oficial, sendo assim, os protocolos previstos nas NEGAP-EB deverão ser registrados no GPEx, por ocasião das 5 (cinco) fases do gerenciamento do Projeto, quais sejam: iniciação, planejamento, execução, monitoramento/controle e encerramento.