EB60-D-05.010

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 208, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

EB: 64445.048518/2023-82

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 1.700, do Comandante do Exército, de 8 de dezembro de 2017; o art. 11 do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-IR-05.001), aprovado pela Portaria nº 1.138, de 23 de setembro de 2014, e de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 30 e o inciso IV do art. 42 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N01.004), 1ª Edição, 2017, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 54, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Iniciação do Projeto Comissão Especial de Obras (CEO) da Academia Militar das Agulhas Negras (EB60-D-05.010), que com esta baixa.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do Estudo de Viabilidade (EV), composto pelos seguintes representantes:

I - 1 (um) representante da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil); e

II - 3 (três) representantes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

Art. 3º O Coordenador Executivo do GT é o Gerente do Projeto Marechal José Pessôa (PMJP), designado pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Ch DECEx).

Art. 4º Os dados dos representantes dos órgãos participantes do GT deverão ser indicados pelos respectivos Chefes, Comandantes ou Diretores e seus nomes informados ao DECEx, para composição inicial e sempre que houver alteração pelo Órgão.

Art. 5º Os representantes designados para compor o GT trabalharão de forma cumulativa com as funções que desempenham em seus respectivos cargos.

Art. 6º O Órgão encarregado de prestar o apoio é o DECEx, por meio do Escritório de Projetos (EP).

Art. 7º O GT terá 60 (sessenta) dias para apresentar os resultados ao Ch DECEx, a partir da data da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, a pedido do Coordenador Executivo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.






ÍNDICE DE ASSUNTOS
Nr
FINALIDADE .......................... 1
OBJETIVO DO PROJETO .......................... 2
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO .......................... 3
EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE (EV) .......................... 4
DADOS TÉCNICOS .......................... 5
RECURSOS DISPONÍVEIS .......................... 6


DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROJETO COMISSÃO ESPECIAL DE OBRAS DA ACADEMIA MILITAR
DAS AGULHAS NEGRAS (EB60-D-05.010)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à iniciação dos trabalhos do Projeto Comissão Especial de Obras na Academia Militar das Agulhas Negras (CEO/AMAN).

2. OBJETIVO DO PROJETO

Criar a CEO/AMAN, como parte da reorganização da Academia, com a finalidade de viabilizar a revitalização da AMAN.

3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO

a. Por solicitação do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a AMAN elaborou documento denominado “Diagnóstico da AMAN”, referente às frentes de trabalho Reorganização e Revitalização da Infraestrutura, no qual foram apresentados os óbices daquele Estabelecimento de Ensino para o cumprimento de sua missão, permitindo ao DECEx orientar a elaboração de linhas de ação para a solução das demandas identificadas.

b. Em 27 de setembro de 2021, por meio da Portaria do EME/C Ex nº 533, o Estado-Maior do Exército (EME) constituiu o Grupo de Trabalho (GT) para propor soluções, assessoramento e apresentar linhas de ação para elaboração do Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto Marechal José Pessôa (PMJP). O projeto encontra-se em conformidade com o Objetivo Estratégico do Exército nº 10 (OEE-10) – “Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público”, constantes do Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023, bem como alinhado com a Estratégia 10.2 Implantação da Racionalização Administrativa, a as Ações Estratégicas (AE) 10.2.1 – Racionalizar os processos e 10.2.2 Racionalizar as estruturas organizacionais.

c. O GT preparou a Memória para Decisão nº 001 – GT/PMJP, de 22 de dezembro de 2021, na qual foram apresentados diversos direcionamentos, referentes à Reorganização, em particular relacionados à criação de Organizações Militares (OM), dentre eles:

1) existe a necessidade de reorganização da AMAN, no tocante à análise das missões, dos macroprocessos (finalísticos, gerenciais e de apoio) e de sua estrutura organizacional, que impactará na reformulação do seu Quadro de Cargos Previstos (QCP) e dos setores/OM que a compõe; e

2) no projeto de revitalização da AMAN há que se atentar para as inovações em curso, face à atual estrutura ter sido construída na década de 1930/1940, a exemplo: geração de energia alternativa, como a fotovoltaica; possível construção de calçadas e ciclovias; estação de recarga de veículo elétrico; rede de gás natural; entre outras.

d. Apresentado o EV/PMJP, o Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Ch DECEx) decidiu, em 26 de outubro de 2022, que o PMJP atende ao anseio de manter o nível de excelência da AMAN, sempre em condições de cumprir sua destinação de formar com efetividade os futuros oficiais do Exército. Determinou, ainda, que:

1) deve-se dar continuidade e prioridade aos estudos para a criação da CEO, como Organização Militar Diretamente Subordinada (OMDS) à AMAN; e

2) no que diz respeito à necessidade de cargos, principalmente relacionados à criação da CEO, será realizada a compensação de cargos no âmbito da AMAN e no Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx), cabendo ao EME emitir a sua decisão sobre a criação de novas OM.

e. Este projeto proporcionará os seguintes benefícios:

1) melhoria do planejamento, gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, impactando positivamente na revitalização da infraestrutura e refletindo na melhor formação do oficial de carreira combatente do Exército e de apoio à família militar;

2) adequação dos encargos e dos efetivos da Prefeitura Militar Acadêmica (PMA), viabilizando melhores condições para a composição da CEO/AMAN; e

3) revitalização de infraestruturas e as readequações necessárias para a otimização e racionalização de espaços físicos e das instalações necessárias ao pleno funcionamento da CEO/AMAN.

f. O DECEx visualiza que a implantação do projeto deverá gerar as seguintes capacidades:

1) otimização da capacidade de planejamento, gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, tornando-os mais eficientes e eficazes; e

2) ampliação e aperfeiçoamento das capacidades de aquisições, licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, necessários à revitalização e modernização da infraestrutura da AMAN.

4. EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE

O GT será composto por representantes da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil) e da AMAN, conforme descrito na Portaria de aprovação da presente Diretriz.

5. DADOS TÉCNICOS

a. Metas do projeto

AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Propor a nomeação do Chefe da CEO/AMAN (25 Comando) 1º semestre de A DECEx
Realizar o EV 1º semestre de A AMAN
Aprovar o EV 1º semestre de A EME
Confeccionar a Diretriz de Implantação 1º semestre de A AMAN
Remeter a Diretriz de Implantação para o EME 1º semestre de A DECEx
Criara CEO/AMAN 22 semestre de A EME

Observação: considerar o ano A como 2023.

b. Amplitude

Estabelecer uma estrutura destinada a conduzir, de maneira centralizada, racionalizada e com mais eficiência, os processos relacionados: ao planejamento, à gestão e à fiscalização de obras e serviços de engenharia; e outros passíveis de serem centralizados.

c. Premissas

1) A CEO/AMAN constituir-se-á em uma nova OM, com autonomia administrativa.

2) A formação de cabos e soldados da CEO/AMAN ficará a cargo do Batalhão de Comando e Serviços (BCSv).

3) O QCP/OM deverá considerar os cargos dos setores/OM da AMAN.

4) O DECEx deverá remeter ao EME a proposta do QCP/CEO e as alterações nos QCP da AMAN e dos demais setores/OM abrangidos no projeto.

5) O EV do projeto da CEO/AMAN deverá apresentar uma proposta inicial de QCP/CEO.

6) Conforme prescrito na Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprovou a Diretriz para Redução do Efetivo do EB, o preenchimento dos cargos da CEO/AMAN deverá ser constituído, inicialmente, com cargos da AMAN e do SECEx, considerando a reorganização da AMAN, após aprovação do novo QCP pelo EME.

7) O prazo para a realização do EV CEO/AMAN será de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria.

d. Exclusões e restrições

1) Não considerar com claros fora do QCP da AMAN.

2) A CEO/AMAN deverá realizar as adaptações de instalações existentes.

3) O EV deverá considerar o uso/remanejamento dos mobiliários, material de informática e instalações e equipamentos da PMA. Deverá considerar o mínimo de recursos orçamentários para o projeto CEO/AMAN.

e. Classificação Sigilosa

Não há.

f. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do EV A AMAN reúne os elementos necessários para seu desenvolvimento.

g. Riscos visualizados

1) Poderá haver dificuldade no levantamento de voluntários temporários para servir na Academia, atrasando o completamento do efetivo necessário à implantação da CEO/AMAN.

2) A redução de recursos destinados às obras de revitalização e modernização poderá levar a equipe da CEO a ficar ociosa.

6. RECURSOS DISPONÍVEIS

a. Financeiros

Não há previsão orçamentária para a realização do EV.

b. Materiais

1) Os materiais a serem empregados nos trabalhos de elaboração do EV serão disponibilizados pela própria AMAN.

2) O EV deverá considerar o máximo uso dos materiais existentes e em uso pela PMA.

c. Humanos

O EV deverá considerar, em princípio, os cargos existentes na CEO, atualmente existente na estrutura interna da AMAN como seção.