EB70-P-11.002
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 093-COTER, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 691, de 14 de julho de 2014 e de acordo com o que estabelece o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandantes do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Atividades para o Estágio de Aspirantes a Oficial Egressos da Academia Militar das Agulhas Negras, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 002-COTER, de 24 de março de 2014.
ÍNDICE
Pag. | ||
1. FINALIDADE | .......................... | 59 |
2. OBJETIVOS | .......................... | 59 |
3. REFERÊNCIAS | .......................... | 59 |
4. EXECUÇÃO | .......................... | 59 |
5. ATRIBUIÇÕES | .......................... | 61 |
6. ATIVIDADES A SEREM OBSERVADAS | .......................... | 63 |
PROGRAMA DE ATIVIDADES PARA O ESTÁGIO DE ASPIRANTES A OFICIAL EGRESSOS DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (EB70-P-11.002)
1. FINALIDADE
Orientar o planejamento das atividades do Estágio de Aspirantes a Oficial egressos da Academia Militar das Agulhas Negras (EA/AMAN).
2. OBJETIVOS
a. estabelecer o programa de atividades para o EA/AMAN;
b. avaliar a vocação para a carreira militar do Aspirante formado pela AMAN;
c. proporcionar a verificação da assimilação das competências adquiridas no curso de formação da AMAN;
d. ambientar o aspirante a oficial egresso da AMAN nas atividades correntes da OM;
e. retroalimentar o sistema de ensino com observações pertinentes ao seu aperfeiçoamento; e
f. propiciar, à AMAN, informações relativas ao desempenho profissional dos seus concludentes, com vistas à retroalimentação do processo de ensino-aprendizagem.
3. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 - dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E 1);
b. Decreto nº 3.998, de 5 NOV 01 - Regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 NOV 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (RLPOAFA);
c. Instruções Gerais para Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001) - aprovada pela Portaria nº 1.521, de 19 DEZ 14;
d. Instruções Gerais para o Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB30- IR-60.007) e dá outras providências - Portaria nº 189-DGP, de 18 SET 15; e
e. Diretriz para o Estágio de Aspirantes a Oficial egressos da AMAN (EB20-D-01.036) - aprovada pela Portaria nº 462-EME, de 31 OUT 16.
4. EXECUÇÃO
a. Concepção do Estágio
1) O EA/AMAN é um período probatório, no qual o concludente da AMAN deverá demonstrar a sua vocação para a carreira militar, em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 42 do Decreto nº 3.998, de 5 NOV 01, de forma a satisfazer os requisitos necessários à promoção ao posto inicial da carreira (2º tenente).
2) O estágio deverá ser planejado e conduzido por meio da observação constante dos trabalhos e das competências a serem evidenciadas por cada aspirante, durante a execução de atividades programadas e correntes da OM, concluindo sobre a sua vocação para a carreira militar.
3) O estágio proporcionará, ainda, situações que permitam ao aspirante a oficial:
a) a ambientação e adaptação à vida na caserna;
b) a consolidação e a aplicação dos conhecimentos adquiridos na AMAN;
c) o exercício da chefia e liderança; e
d) a integração com o círculo de oficiais da OM.
4) O Programa baseia-se na execução de atividades, nas quais serão promovidas situações em que o aspirante possa ser observado e evidenciar a vocação para a carreira militar. Essas atividades programadas incluem:
a) participação orientada na(s):
(1) tarefas junto aos quadros (Of/ST/Sgt) da OM;
(2) realização de instruções junto à tropa;
(3) execução de funções atinentes ao oficial subalterno;
(4) vida administrativa da OM; e
(5) ambientação do aspirante a oficial no âmbito da Organização Militar e da sociedade na qual está inserido.
b) criação de oportunidades para:
(1) observação e orientação do desempenho profissional do estagiário, quanto à consecução das tarefas programadas; e
(2) observação e avaliação da vocação do militar, do valor moral e de suas competências a serem evidenciadas durante as tarefas programadas.
b. Participantes
Os aspirantes a oficial das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, egressos da AMAN.
c. Período
O estágio terá início na data de apresentação pronto para o serviço do concludente na OM de destino, devendo estar concluso no dia 10 de maio do ano considerado.
d. Local
Na OM em que o aspirante a oficial for classificado ao término de seu curso de formação da AMAN.
e. Avaliação
1) A avaliação da vocação do aspirante a oficial será baseada em competências, conforme a Ficha de Avaliação preconizada na Diretriz para o Estágio de Aspirantes a Oficial egressos da AMAN (EB20-D01.036) - aprovada pela Portaria nº 462-EME, de 31 OUT 16.
2) A avaliação da vocação do aspirante a oficial será uma análise sistemática das competências evidenciada pelo aspirante, em função das tarefas que desempenhará, das atitudes que são esperadas e dos resultados a serem alcançados, além do seu potencial de desenvolvimento.
3) Os comandantes de OM designarão os avaliadores, podendo cada avaliador ter sob a sua responsabilidade mais de um estagiário.
f. Planejamento da Instrução
1) A Ordem de Instrução e o QTS regularão a execução do programa e apresentarão todas as tarefas do estágio previstas para o período, bem como as competências a serem evidenciadas.
2) As atividades a serem executadas são as indicadas no quadro do item 6 e devem estabelecer oportunidades para observar, orientar e avaliar as competências do estagiário, possibilitando concluir sobre a vocação para a carreira militar.
3) Em virtude das características e das peculiaridades da OM, o Comandante/Diretor do Estágio poderá estabelecer novas tarefas, com suas respectivas competências, para possibilitar uma adequada avaliação da vocação dos aspirantes a oficial.
4) As atividades do EA/AMAN, sempre que forem pertinentes, serão desenvolvidas em coordenação com o conteúdo programático do Curso de Especialização Básica (CEB) para a Linha de Ensino Militar Bélico, a fim de propiciar as melhores condições de preparação do aspirante para as atividades nas quais será avaliado.
5) Os seguintes aspectos devem ser considerados pela Direção da Instrução:
a) programação das tarefas sem interferência nas atividades correntes da OM. Contudo, deve-se fazer uso das atividades em que o Asp poderá participar e possibilite a observação, orientação e avaliação;
b) orientação do estagiário na sua preparação individual, para melhor aproveitamento das tarefas programadas; e
c) programação de tarefas voltadas na auto preparação do estagiário e no seu empenho pessoal.
5. ATRIBUIÇÕES
a. Direção do Estágio
1) Comandante de OM (Diretor do Estágio)
a) publicar em Boletim de Acesso Restrito o ato formal de início do Estágio, a matrícula individual dos aspirantes, os avaliadores de cada estagiário e, mensalmente, as avaliações dos estagiários;
b) designar, a princípio, três oficiais avaliadores de carreira para cada estagiário, devendo incluir, obrigatoriamente, o comandante de subunidade ou o chefe imediato do aspirante a oficial;
c) designar o(s) Adjunto(s) ao Diretor do Estágio, a princípio o oficial de operações (S3) da OM e/ou outros, a critério do comandante;
d) aprovar a Ordem de Instrução do Estágio que foi proposto pelo Adjunto ao Diretor do Estágio;
e) preencher e homologar a Avaliação Final de cada estagiário, via SGD, dando ciência imediata ao Supervisor do Estágio (comando enquadrante da OM, no nível oficial general), até o dia 10 de maio de cada ano civil;
f) informar prontamente ao Supervisor do Estágio a ocorrência de aspirante a oficial que não tenha comprovado a vocação para a carreira militar;
g) remeter a Ficha de Avaliação (final) à AMAN para a retroalimentação do processo de formação dos oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico;
h) estabelecer novas tarefas para atender às peculiaridades da OM, suas limitações e outras condicionantes de execução do estágio, sem perder de vista os objetivos gerais do estágio (vocação para a carreira militar) e as diretrizes emitidas pelo seu Grande Comando (G Cmdo) ou Grande Unidade (GU) enquadrante; e
i) promover as condições adequadas e proporcionar as oportunidades para concretizar a rápida ambientação do estagiário e a avaliação da vocação para a carreira militar do aspirante.
2) Adjunto ao Diretor do Estágio
a) assessorar o comandante da OM no planejamento e execução do estágio;
b) Planejar e programar o Estágio de Aspirante a Oficial:
(1) estabelecendo as oportunidades e semanas de instrução para a verificação das competências indicadas em cada tarefa ou função a desempenhar;
(2) orientando o desenvolvimento das tarefas ou funções; e
(3) conciliando a programação do estágio com as atividades correntes da OM e do CEB.
c) elaborar a Ordem de Instrução do Estágio e submeter à aprovação do Diretor do Estágio;
d) controlar e orientar as atividades do estágio; e
e) realizar a avaliação do aspirante a oficial.
3) Avaliador
a) orientar e avaliar o estagiário na execução das tarefas programadas;
b) comunicar ao Diretor do Estágio os resultados observados sobre a vocação dos estagiários; e
c) observar as competências a serem evidenciadas pelo aspirante a oficial, ficando em condições de preencher as Fichas de Avaliação, bem como de assessorar o Comandante da OM no processo de avaliação do aspirante a oficial.
b. Estagiário
1) conhecer a programação do estágio e as competências a serem evidenciadas em cada tarefa;
2) sob a orientação do oficial avaliador, realizar as tarefas programadas; e
3) colocar todo o seu empenho e aplicar a sua iniciativa no desenvolvimento de cada tarefa, realizando, com correção e oportunidade, as atividades programadas.
6. ATIVIDADES A SEREM OBSERVADAS
a. O aspirante deverá executar o máximo de atividades à frente de sua fração, oportunidades em que a Direção do Estágio deverá observar permanentemente as atitudes de chefia e liderança dos estagiários.
b. Quadro de Atividades:
Observações:
- As competências e os descritores estão listados no Capítulo III das IR para o Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB30-IR-60.007), aprovada pela Portaria nº 189-DGP, de 18 SET 15. Os descritores sintetizam as competências que são aferidas e são expressos detalhadamente, para que se possam medir os aspectos observados.
- O Diretor do Estágio poderá selecionar outras competências, desde que observadas as constantes nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB30- IR-60.007) e na Diretriz para o Estágio de Aspirantes a Oficial Egressos da AMAN (EB20-D-01.007).
- Poderão ser propostas modificações nas competências listadas pelo EME, mediante solicitação ao COTER.