EB10-P-01.027

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.430, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I, II e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.116795/2024-05, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Integridade do Exército Brasileiro (EB10-P-01.027), 1ª edição, 2025, na forma desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido que o Estado-Maior do Exército aprove o novo Plano de Integridade do Exército Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.








ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS .......................... 5
Seção I - Da Finalidade .......................... 5
Seção II - Dos Conceitos Básicos .......................... 5
Seção III - Das Premissas .......................... 5
CAPÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE .......................... 6
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES .......................... 6
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 8




CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Da Finalidade

Art. 1º O Programa de Integridade do Exército Brasileiro tem por finalidade definir conceitos relacionados, estabelecer premissas básicas a serem consideradas, discorrer sobre instâncias de integridade, bem como atribuir competências e responsabilidades e outras disposições orientadoras para a elaboração do Plano de Integridade do Exército Brasileiro, que garantam a sua implementação.

Seção II
Dos Conceitos Básicos


Art. 2º O Programa de Integridade do Exército Brasileiro adota os seguintes conceitos:

I - Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios de ética e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

II - Plano de Integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas, sendo elaborado pela unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai), conforme o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, o qual deverá ser atualizado periodicamente;

III - funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade;

IV - risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção e fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios de ética e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

V - instâncias de integridade: organizações militares (OM) e comitês que exerçam função de integridade ou cuja atividade seja essencial ao funcionamento do Programa e do Plano de Integridade;

VI - unidade setorial do Sitai: unidade responsável pela gestão da integridade na Instituição; e

VII - evidências: são informações que demonstram a implementação das medidas de integridade passíveis de serem utilizadas para fundamentar os achados de auditoria.



Seção III
Das Premissas


Art. 3º O Programa de Integridade do Exército Brasileiro tem como base as seguintes premissas:

I - alinhamento com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército Brasileiro (EB);

II - fortalecimento da integridade como instrumento fundamental para o exercício da governança e gestão no EB;

III - preservação da imagem e reputação do EB;

IV - salvaguarda dos valores, deveres e ética profissional;

V - engajamento em todos os níveis da liderança militar;

VI - internalização de normas, princípios, medidas de integridade, controles internos, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e mitigação das práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios de ética e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;

VII - desenvolvimento de ações que contribuam para uma cultura organizacional que favoreça o fortalecimento das atividades profissionais mediante correta conduta moral e ética na relação interpessoal e de colaboração no ambiente de trabalho, bem como que previna atos de assédio moral, assédio sexual e todo tipo de discriminação;

VIII - adoção de mecanismos de controle interno da gestão para gerir os riscos de integridade com o objetivo de obter conformidade em processos da Força;

IX - estabelecimento de mecanismos para o monitoramento contínuo e a avaliação das medidas de integridade previstas no Plano de Integridade do Exército Brasileiro;

X - alinhamento das medidas de integridade adotadas pelos diversos escalões com o Plano de Integridade do Exército Brasileiro; e

XI - promoção e divulgação do Plano de Integridade do Exército Brasileiro em todos os níveis de liderança e hierarquia militar.



CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE


Art. 4º O Estado-Maior do Exército (EME) é a unidade setorial do EB do Sitai, conforme a Portaria – C Ex nº 1.127, de 20 de julho de 2018.

Art. 5º As instâncias de integridade coordenadoras das funções de integridade são:

I – coordenação-geral do Programa e do Plano de Integridade do Exército Brasileiro exercida pelo EME, como Órgão de Direção Geral (ODG) e unidade setorial do Sitai;

II - ouvidoria exercida pelo Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) como órgão responsável por receber as manifestações previstas na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como atuar na gestão das atividades relacionadas ao acesso à informação no que tange à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III - controle interno exercido pelo Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) como órgão central do Sistema de Controle Interno do Comando do Exército;

IV - corregedoria exercida pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP) como unidade integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na coordenação das atividades de correição dos servidores civis no âmbito do Comando do Exército; e

V - gestão da ética exercida pelo DGP no assessoramento aos comandantes nomeantes dos Conselhos de Disciplina e ao Comandante do Exército no caso de Conselho de Justificação.



CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES


Art. 6º Cabe ao EME, de acordo com o art. 8º do Decreto nº 11.529, de 2023, no que se refere à gestão do Programa e do Plano de Integridade do Exército Brasileiro:

I - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos relacionados com o Programa de Integridade do Exército Brasileiro, o Plano de Integridade do Exército Brasileiro e as ações para efetivá-los;

II - coordenar com as demais instâncias de integridade a implementação e o monitoramento do Programa e do Plano de Integridade do Exército Brasileiro;

III - orientar e coordenar com as instâncias de integridade a capacitação em assuntos relativos ao Programa de Integridade do Exército Brasileiro;

IV - elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade do Exército Brasileiro;

V - coordenar o monitoramento da implementação das medidas de integridade estabelecidas no Plano de Integridade do Exército Brasileiro, em conjunto com as instâncias de integridade responsáveis pelas medidas;

VI - avaliar e propor medidas de integridade a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de Integridade do Exército Brasileiro;

VII - reportar ao Comandante do Exército os resultados do Programa de Integridade do Exército Brasileiro;

VIII - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai; e

IX - documentar as evidências que permitam o monitoramento e a avaliação das medidas de integridade.

Art. 7º Cabe às demais instâncias de integridade do EB:

I - cooperar e fornecer informações para a atualização do Programa de Integridade e para a elaboração do Plano de Integridade do Exército Brasileiro;

II - implementar, monitorar e avaliar as medidas do Plano de Integridade do Exército Brasileiro no âmbito de suas respectivas áreas de atuação;

III - gerir as funções e os processos de integridade sob sua responsabilidade, em especial quanto ao gerenciamento de riscos para a integridade; e

IV - documentar as evidências que permitam o monitoramento e a avaliação das medidas de integridade.

Art. 8º O Comitê de Governança, Riscos, Integridade e Controles do Exército (CGRICEx) é a instância responsável por avaliar a implementação das medidas de integridade do Plano de Integridade do Exército Brasileiro.

§1º O CGRICEx é presidido pelo Vice-Chefe do EME e possui como membros os seguintes oficiais-generais:

I - vice-chefes/subcomandantes/subsecretários dos órgãos de direção setorial (ODS) e do Órgão de Direção Operacional (ODOp);

II - chefes dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI), à exceção do CCIEx;

III - subchefes do ODG; e

IV - secretário do CGRICEx, que será um oficial-general designado pelo Vice-Chefe do EME.

§ 2º Outros representantes poderão ser convocados a participar da reunião do CGRICEx como ouvintes para assessoramento de temas específicos.

§ 3º Compete ao CGRICEx:

I - avaliar o Programa de Integridade do Exército Brasileiro;

II - propor ao Chefe do EME recomendações para o aprimoramento e a atualização do Plano de Integridade do Exército Brasileiro, quando necessário; e

III - fomentar a gestão dos riscos de integridade e controles internos, em todas as atividades, principalmente em relação ao alinhamento dos Planos de Integridade Setoriais.



CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º O Programa de Integridade é implementado por meio do Plano de Integridade do Exército Brasileiro, o qual contempla:

I - atribuições e competências das instâncias internas de integridade;

II - organização e funcionamento das funções de integridade;

III - riscos prioritários de integridade;

IV - principais medidas de integridade; e

V - monitoramento e avaliação das principais medidas de integridade.

§1º Os Planos de Integridade Setoriais do ODOp, dos ODS, OADI e comandos militares de área farão parte dos Planos de Governança e Gestão e dos Planos de Gestão em alinhamento ao Plano de Integridade do Exército Brasileiro.

§2º As OM subordinadas aos órgãos do §1º deste artigo devem incorporar em seus Planos de Gestão as medidas de integridade definidas pelo escalão imediatamente superior.

Art. 10. Os riscos relacionados à integridade serão tratados segundo a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), a Diretriz Reguladora da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-D-02.010) e a Metodologia de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT02.001).

Art. 11. As funções de integridade dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno e outras essenciais ao funcionamento do Programa de Integridade do Exército Brasileiro são as mesmas da estrutura regimental do Comando do Exército Brasileiro, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.

Art. 12. O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Exército (CGRiCEx), da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 2ª Edição, 2018, aprovada pela Portaria nº 004, de 3 de janeiro de 2019, do Comandante do Exército, passa a ser denominado Comitê de Governança, Riscos, Integridade e Controles do Exército (CGRICEx).