Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 452-EME, de 24 de outubro de 2016.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso I do art. 38 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exército, em conformidade com o que prescreve o inciso VIII, do art. 5º, do Regulamento doEstado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 dejunho de 2010 e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve:

Art. 1º Criar o Programa de Complementação Acadêmica ao Curso de Instrutor de Educação Física da Escola de Educação Física do Exército, que tem o objetivo de proporcionar aosOficiais do Exército Brasileiro, que concluíram o Curso de Instrutor entre os anos de 2006 e 2014, aformação acadêmica necessária à graduação de Bacharel em Educação Física.

Art. 2º Estabelecer que o Programa de Complementação Acadêmica seja ministrado integralmente na modalidade de Educação a Distância e que funcione, em princípio, a partir do ano de2017 e que seja extinto em 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.