MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 732, DE 26 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 1999, e em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, da Portaria – C Ex nº 1.538, de 14 de junho de 2021, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), resolve:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 30 de novembro de 2022, o Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar de Humanidades em Ciências Militares, criado pela Portaria nº 206 – EME, de 12 de setembro de 2018.
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Educação e Cultura do Exército adotar as medidas decorrentes.
Art. 3º Os militares concludentes do Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar de Humanidades em Ciências Militares, realizados até o ano de 2022 no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias estão qualificados e habilitados a:
I - desempenhar atividades de docência de magistério superior;
II - a desenvolver pesquisas/trabalhos científicos e tecnológicos no âmbito das Ciências Militares, com ênfase em Educação; e
III - ocupar os cargos e desempenhar as funções existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro que exijam a necessidade do atributo obrigatório de mestre em Ciências Militares.
Art. 4º Ficam revogadas, a contar de 30 de novembro de 2022:
I - a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 206, de 12 de setembro de 2018; e
II - a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 207, de 12 de setembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.