Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 779, DE 23 DE JUNHO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso VIII, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, que aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), resolve:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) denominado "Grupo Focal" com o objetivo de realizar o acompanhamento periódico dos Programas do Portfólio Estratégico do Exército, e manter a consciência situacional de modo a manter o alinhamento estratégico.

Art. 2º O GT deverá, a princípio, realizar reuniões mensais, podendo reunir-se de forma inopinada, de acordo com a necessidade/situação conjuntural.

Art. 3º O GT será composto por um representante por Programa Estratégico dos seguintes órgãos:

I - coordenação: Estado-Maior do Exército (EME);

II - relatoria: 7ª Subchefia do EME; e

III - integrantes:

a) 2ª Subchefia do EME (Programas Defesa Cibernética e Lucerna);

b) 3ª Subchefia do EME (Programas Amazônia Protegida e Sentinela da Pátria);

c) 4ª Subchefia do EME (Programa Obtenção da Capacidade Operacional Plena – OCOP);

d) Escritório de Projetos do Exército (EPEx) (Governança do Portfólio e Gerência dos Programas: Aviação do Exército, Astros, Forças Blindadas, Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – SISFRON, Defesa Antiaérea e Proteção da Sociedade – PROTEGER);

e) Comando de Operações Terrestres (COTER) (Programa Sistema Operacional Militar Terrestre – SISOMT);

f) Comando Logístico (COLOG) (Programa Sistema Logística Militar Terrestre);

g) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) (Programa Sistema de Educação e Cultura); e

h) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), por meio da Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar (DSMEM).

Art. 4º A Secretaria-Executiva do GT será designada pelo Coordenador.

Art. 5º O apoio administrativo aos eventos do GT será prestado pelo órgão onde se dará a reunião convocada.

Art. 6º Não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos do GT.

Art. 7º Caso seja necessária a convocação ou substituição de membros natos, essa se dará, ad hoc, por ordem do Coordenador do GT ou, na falta deste, do militar mais antigo.

Art. 8º Ao final de cada reunião, será confeccionada uma ata sob a responsabilidade do Coordenador do GT e difundida aos demais integrantes.

Art. 9º Os órgãos integrantes deste GT deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os militares designados para compô-lo.

Art. 10. Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, os órgãos de direção setorial e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército adotem as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.