Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 43-EME, DE 17 DE ABRIL DE 2012

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 3º, inciso IV, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 951, de 19 de dezembro de 2006; e em conformidade com o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e com o art. 9º das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria do Estado-Maior do Exército nº 024, de 2 de abril de 2007; e de acordo com a Ordem Fragmentária nº 2, letra “b” de 1º de março 2012, do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Criar o Projeto Estratégico Recuperação da Capacidade Operacional da Força Terrestre, denominado RECOP, a fim de dotar as unidades operacionais de produtos de defesa imprescindíveis ao seu emprego operacional.

I - Gerente do Projeto: 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército.

II - Supervisor do Projeto: 1 (um) oficial superior da 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, designado em Boletim Interno do EME.

Art. 3º Este ODG, oportunamente, expedirá a Portaria com a Diretriz de Implantação do Projeto.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.