Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 44-EME, DE 17 DE ABRIL DE 2012

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 3º, inciso IV, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 951, de 19 de dezembro de 2006; e em conformidade com o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e com o art. 9º das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria do Estado-Maior do Exército nº 024, de 2 de abril de 2007; e de acordo com a Ordem Fragmentária nº 2, letra “b” de 1º de março 2012, do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Criar o Projeto Estratégico SISFRON para estabelecer o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), a fim de fortalecer a presença do Estado na faixa de fronteira, incrementando a capacidade do Exército de monitorar as áreas de interesse, de tomar decisões confiáveis e oportunas e de atuar prontamente no cumprimento de suas missões constitucionais.

Art. 2º Constituir a equipe do Projeto com a seguinte composição:

II - Supervisor do Projeto: 1 (um) oficial superior da 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, designado em Boletim Interno do EME.

I - Gerente do Projeto: Gen Div R/1 JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA, da Ass Esp Cmt Ex.

II - Supervisor do Projeto: Cel MARCOS DOS SANTOS FRANÇA, do EME.

III - Gerente do Projeto de Sensoriamento e Apoio à Decisão: Comandante do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEx/DCT).

IV - Gerente do Projeto de Obras de Infraestruturas: Chefe da Assessoria de Gestão de Projetos do DEC.

V - Gerente do Projeto de Apoio à Atuação: Chefe do GPG (GPG/COLOG).

Art. 3º O Comando Militar da Amazônia, o Comando Militar do Oeste e o Comando Militar do Sul designarão um Oficial General como Coordenador da Implantação do SISFRON, no âmbito dos respectivos Comandos.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 001 - EME, de 29 de janeiro de 2009, devendo o antigo gerente, Gen Bda ANTONINO DOS SANTOS GUERRA NETO, providenciar a passagem do Projeto Básico ao Gerente, após seu recebimento definitivo, até 15 de julho de 2012.

Art. 5º Este ODG, oportunamente, expedirá uma nova Diretriz de Implantação do Projeto.

Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.