PEEx 2016 - 2019

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.746, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Nomear as autoridades patrocinadoras dos Projetos Estratégicos Estruturantes previstos no Plano Estratégico do Exército (PEEx 2016 - 2019), os seguintes oficiais-generais.

I - Chefe do EME: Amazônia Protegida; Sentinela da Pátria; Novo Sistema de Doutrina Militar Terrestre e Gestão e Inovação;

II - Comandante Logístico: Nova Logística Militar Terrestre;

III - Comandante de Operações Terrestres: Novo Sistema Operacional Militar Terrestre;

IV - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia: Gestão de Tecnologia da Informação;

V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército: Nova Educação e Cultura;

VI - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção: Novo Sistema de Engenharia; e

VII - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal: Força da Nossa Força.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o órgão de direção operacional adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Parágrafo único. As autoridades patrocinadoras designarão os gerentes dos Projetos, conforme previsto nas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.001), aprovadas por meio da Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 998, de 7 de outubro de 2013.