Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 618, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de apresentar soluções no sentido de transformar a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) em empresa estatal não dependente, total ou parcialmente, dando continuidade às conclusões contidas no Relatório do Grupo de Trabalho para o acompanhamento e apoio às iniciativas estratégicas para a transformação da IMBEL em empresa pública não dependente (Portaria – EME/C Ex nº 219, de 8 de outubro de 2020, publicada no BE nº 42, de 16 de outubro de 2020).

Art. 2º O GT terá a seguinte constituição:

I - Coordenador Executivo:

a) titular: Vice-Chefe do DCT; e

b) suplente: 1 (um) oficial-general da 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME);

II - relator: 1 (um) oficial superior do DCT;

III - membros:

a) 2 (dois) oficiais superiores do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);

b) 1 (um) oficial superior da 6ª Subchefia do EME;

c) 2 (dois) oficiais superiores do DCT;

d) 2 (dois) oficiais superiores da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e

e) 1 (um) integrante do Conselho de Administração da IMBEL.

Art. 3º O GT poderá obter subsídios e informações junto aos órgãos de direção setoriais (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOp) e comandos militares de área (C Mil A).

Art. 4º Não haverá fixação de quórum de reuniões e de votações, tendo em vista que essas poderão ser setorizadas por eixo estratégico, sendo convocadas segundo necessidades diagnosticadas no processo de análise, conduzido em cada órgão representado.

Art. 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas de acordo com as demandas levantadas em cada área temática.

Art. 6º O apoio administrativo aos eventos do GT será prestado pelo órgão onde se dará a reunião convocada.

Art. 7º Não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos do GT.

Art. 8º O GT terá um prazo de até 1 (um) ano para apresentar o relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 9º O apoio administrativo ao GT será prestado pelo DCT.

Art. 10. Fica revogada a Portaria – EME/C Ex nº 219, de 8 de outubro de 2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.