Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 631, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com a delegação de competência que lhe confere o art. 1º, inciso IV, alínea "h", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, e em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021,resolve:

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria nº 385, do Estado-Maior do Exército, de 12 de maio de 2021, publicada no Boletim do Exército nº 20, de 21 de maio de 2021, que tem a finalidade de elaborar a Formulação Conceitual do Projeto Sistema de Busca Avançada de Ameaças Cibernéticas do Subprograma Independência Tecnológica do Programa Defesa Cibernética na Defesa Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.