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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 371, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022)
PORTARIA N° 001 - DGS, DE 02 DE JANEIRO DE 1992
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, no uso dás atribuições que lhe são conferidas pelo R-154 - Regulamento do DGS, provado pela Port Min no 58, de 16 Jan 87 e pelo Art no 63, das IGPMEx, aprovadas pela Port Min no 890, de 26 Set 85 e de acordo com o que propõe a Diretoria de Assistência Social,
1. Aprovar o Plano de Apoio de Assistência Social para 1992 (PAS0/92) que com esta baixa.
2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FINALIDADE
A presente publicação - PLANO DE ASSISTÊCIA SOCIAL PARA 1992 (PASO/92) - foi elaborada mediante autorizacão do Chefe do Departamento Geral de Serviços, com a finalidade de padronizar, os procedimentos pelos órgãos de execução de assistência social (SASEX) e previdência social (FUSEx), relativos ao emprego e controle dos recursos previstos para 1992.
IMPORTANTE
Tudo que se refere a conceitos,escalões, legislações e modelos, pertinentes á ASSISTÊNCIA SOCIAL que não sofreram alterações, estão contidos no PASO/91.
3. LEGISLAÇÃO
Port nº 31-DGS, de 05 Dez 86 - Normas para Cadastramento, Classificação e Controle Administrativo dos Hotéis de Trânsito do Exército (NOCAHO7EX), e Port n° 24-DGS, de 07 Dez 83 - Instruções Reguladoras para matricula na Fundação Osório (IR S/N).
4. Auxilio financeiro
c. Área de concessão de auxílios financeiros
2) Assistência à Evacuação
MELHORA DE TEXTO:
Os recursos deste encargo, destinam-se á evacuação de Pacientes
militar inativo;
- dependentes de militar da ativa e inativo; e
penseionistas.
A evacuação do, militar da ativa, quando paciente, NÃO é custeada com recursos da Atividade Coordenação de Assistência Social.
3) Assistência a Transladação de Corpos
ACRÉSCIMO:
No caso do translado ter se iniciado em uma RM., esta deverá responsabilizar-se pelo pagamento da despesa atá o local do sepultamento ou, se não for possível, informar a RM de destino, o percurso jiri custeado. Esta será responsável, no âmbito de seu território, pelo pagamento do restante do translado, devendo informar á RM de origem o total das despesas pagas para controlar e limitar o auxílio a ser concedido.
- ANEXO "B"- (MODELOS DE RADIOGRAMAS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA Á TRANSLADAÇÃO DE CORPOS).
4) Assistência a Funeral
O Auxilio Financeiro para Assistência a Funeral de dependentes militares é concedido para custear as despesas que excederem ao valor do Auxílio Funeral previsto no Estatuto dos Militares (El) a na Lei de Remuneração dos Militares (LRM). O Auxilio Funeral concedido pela DAS, não deve ser confundido com o Adicional de Funeral, cuja forma de saque será amplamente descrita na letra *f*, inciso Iv do Art 50 do El e Art 48 da LRM/91.
5. OUTRAS ÁREAS ASSISTENCIAIS
ACRÉSCIMO:d. Manutenção de hotel de Trânsito
As RM e a DPB (HT da Guarnição de Brasília, deverão encaminhar á DAS os mapas abaixo, referentes ao controle de ocupação dos BT cadastrados em suas áreas territoriais.
- ANEXO 'F' (MAPA DE CONTROLE TRIMESTRAL DE OCUPAÇÃO DOS HOTÉIS DE TRÂNSITO).
- ANEXO "G" (MAPA DE CONTROLE ANUAL DA OCUPAÇÃO DOS HOTÉIS DE TRÂNSITO).
e. Auxílio Financeiro no Exterior
Nos casos de tratamento de saúde no exterior o beneficiário poderá requerer ao Cmt da RM, a concessão de auxílio Financeiro (AP), para custear despesas não coberta com recursos do fator de Custo ou FUSEx, tais como alimentação, pousada e passagens de ida e volta, de acordo com os limites e normas prescritas no Art 4° e Art 22, da IG 70-05 Port Min n° 1.035/88. Para esse fim, subentende-se que:
- as passagens de ida e volta serão custeadas, com recursos da DAS alocados ao DGS, da assistência á evacuação (apenas para militar inativo idependentes e pensionistas de militar, e ao acompanhante leigo quando necessário).
- O AF serã concedido pelo Gab Min Ex e repassado ao beneficiário pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington(CEBW), com recursos do Fundo do Exército já alocados, após a chegada do mesmo ao local do tratamento.
6. RECURSOS DISPONÍVEIES E PEDIDO DE CRÉDITO
NOVA REDAÇÃO
Os créditos disponíveis, na primeira oportunidade serão difundidos para as RM.
As RM solicitam, trimestralmente à DAS, o crédito neceeeério á concessão de Auxílios Financeiros, previstos na Port nº 008-DGS, de 30 Ago 03, através de radiogramas, cujos modelos constam do anexo "C" - PASO/91 1° parte, limitado aos valores fixados para as RM, exceto na ND 3.4.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física), que só deve ser solicitado quando ocorrer requerimento no limite de competência da RM.
a.Recursos Orçamentários (htv 27.101.15.081.0486.2052 - Coordenação de Assistencia Social)
1) Sub Atv 005 - Assistência Social a Servidores
a) ND 3.4.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Destina-se ao pagamento de ressarcimento de passagens e AFNI - MODELO 1 - Anexo C.
b) ND 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Destina-se ao pagamento de AFNI, excepcionais, translado de corpo e evacuação médica. Na solicitação de crédito nessa ND deve-se mencionar o valor destinado ás despesas com excepcionais - MODELO_2 - Anexo "C".
2) Sub Atv 006 - Administração do Sistema de Assistência social.
a) ND 3.4.90630 - Material de Consumo.
Destina-se ã aquisição de Material de Coneuro para Bens Imóveis - MODELO 3 - Anexo "C".
b) ND 3.4.90.39 - outros Serviços de Terceiros Pessoa juridica.
Destina-se ao pagamentoaPessoa Jurídica referente à. prestação de serviços em Bens Imóveis MODELO 3 - Anexo "C"
2) Sub Atv 006 - Administração do Sistema de Assistência social.
3) Sub Atv 007 - Assistência Financeira ã Fundação Osório
- ND 3.4.11.41 - Transferências Intergovernamentais a Autarguias e Fundações.
Destina-se a Subvenções Sociais - matricula de órfãs de militares na Fundação Osório - MODELO 4 - Anexo "c"
b.Recurso Extra-Orçamentãríos
Auxilio Financeiro indenizável (AFI)t utiliza recursos provisionados pela SEF, mediante solicitação da DAS, na ND 3.4.90.36 - destinados a pagamento á Pessoa Física. A RM, ao surgir a necessidade, faz a solicitação de recursos de acordo com o
MODELO 5 - Anexo "C".
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
NOVA REDAÇÃO
a. As solicitações de Suplementação de Recursos devem ocorrer somente após a RM ter empenhado todo o crédito recebido na Sub Atv e ND em questão.
b. Para a RM estimar suas necessidades trimestrais, devem ser considerados os saldos existentes.
C. A RM deve divulgar os procedimentos o julgados de interesse das Organizações Militares de sua área, no que concerne á assistência Social.
4. Inexisitindo movimento no mês, referente a API APNI, não há necessidade da remessa do mapa correspondente, bastando a RM informar, via radiograma, conforme MODELO 6 ANEXO "C"
e. O pedido de numerário Á ser, referente a AFI, deve conter as seguintes informaçaeas nome do requerente, valor do AFI concedido, número de parcelas a serem descontadas, valor de cada parcela e Organização Militar responsável pela implantação do desconto.
- ANEXOS DE "A" a "E". -Os mesmos do PASO/91.
- ANEXO "F" - (MODELO DE MAPA DE CONTROLE TRIMESTRAL DE OCUPACAO DOS HOTÉIS DE TRANSITO).
- ANEXO "G" - (MODELO DE MAPA DE CONTROLE ANUAL DA OCUPAÇÃO DOS HOTÉIS DE TRANSITO).


4. CONCESSÃO DE CRÉDITOS NÚMERO
a.Crédito
NOVA REDAÇÃO
Os créditos serão descentralizados pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO (DGS), para as Unidades Atendentes e Unidades Gestoras - FUSEx, com base no RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS PRESTADOS (DAS-400) e na disponibilidade de recursos (orçamentários ou extra-orçamentários).
5. ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
NOVA REDAÇÃO
a. DAS
Compete:
1) Realizar o Acompanhamento Físico-Financeiro do emprego dos recursos destinados ao atendimento médico-hospitalar, através:
do Relatório de Administração Financeira (REAFI) fornecido pela SEF/DAF;
- das informações colhidas no terminal SIAFI;
- do Relatório de Acompanhamento Financeiro do FUSEx emitido pela SEF/FEX:
- dos Relatórios do Sistema DAS/FUSEx;
2) Analisar os relatórios do Sistema DAS/PUSEx,4identificando os resultados anormais;
3) Propor ã, RM correções em procedimentos anómalos detectados no SISTEMA;
4) Analisar ressarcimentos.
b. RM
Compete, através dos Relatórios 401 e/ou 402, remetidos mensalmente pela DAS, identificar e arguir as UG-FUSEx/AUT do âmbito regional quanto a:
1) número excessivo de encaminhamentos a OCS/PSM
2) lisura das despesas efetuadas;
3) não atendimento nas OM/OMS;
4) ressarcimentos indevidos;
5) levantamento do custo médio anormal (despesas/n° de atendimento) em OCS, PSA, OMS e OM;
6) número de atendimentos em relacão ao número a ser atendido;
7) outras anormalidades levantadas pela própria OM ou pela DAS Ops: Nas inspecões a serem realizadas pelo DGS, procurar-se-á, com base nesses mesmos relatórios, conhecer as causas e procedimentos adotados pela RM, no sentido de retificar ou ratificar registros anormais.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
NOVA REDAÇÃO
a. Foram suprimidos os MAPAS DE EMPREGO DE RECURSOS, tendo em vista a informatização prevista no SISTEMA DAS-FUSEx.
b. A RM deve divulgar os procedimentos de interesse das Organizações Militares de sua área, no que concerne à Previdência Social.
c. As Notas Informativas da DAS, em princípio mensais, obrigatoriamente deverão ser difundidas entre todas as OM existentes na área do Comando Regional, pela importãncia dos assuntos nelas contidos.
d. É necessário controlar e empregar judiciosamente os recursos do FUSEx, dando prioridade aos pagamentos de OCS/PSA.
e. As RM devem controlar as UG-FUSEx/UNIDADES ATENDENTES, visando evitar a existencia de saldos imobilizados.
f.'Por ocasião do encerramento do Exercício Financeiro, evitar ao máximo as figuras de "Saldo não Aplicado".