Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA N º 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo C ao Plano Estratégico do Exército 2016-2019/3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.042, de 18 de agosto de 2017.

Art. 2º Determinar que o EME, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setoriais, os órgãos de assistência direta e imediata e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 570, de 16 de abril de 2018.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.