Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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PORTARIA – DCT/C Ex Nº 043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército, o inciso VII do art. 7º do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (EB10-R-07.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.321, de 7 de dezembro de 2020, o art. 6º da Instrução Normativa do Comandante do Exército nº 001, de 14 de maio de 2021, e em conformidade com a Portaria nº 058 – DCT, de 19 de dezembro de 2012, que aprovou as Instruções Reguladoras para o Planejamento, Acompanhamento de Discente e Aplicação de Conhecimentos de Cursos de Mestrado, Doutorado e Estágios de Pós-Doutorado da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico (EB80-IR-07.008), resolve:

Art. 1º Ficam incluídas as NCE 06DD2024, 160M2024, 161M2024, 162M202 na Portaria – DCT/C Ex nº 007, de 27 de janeiro de 2023, constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.

ANEXO I - NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO SCTIEx

Incluir: