EB20-P-04.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 048-EME/C Ex, de 26 de março de 2018.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-R1-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exercito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art. 12, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exercito (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, ouvido o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Criar o plano de Gestão Logística de Paióis e Munições - PG Mun (EB20-P-04.001), que tem o objetivo de aprimorar a sistemática de gerenciamento, segurança física e preservação dos paióis e do suprimento Cl V (Mun) no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 2º Determinar que o COLOG, mediante diretriz, normatize todas as ações pertinentes ao Plano de Gestão Logística de Paióis e Munições - PG Mun, levando em consideração as iniciativas e atividades até então desenvolvidas.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.