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Portaria-DGP/C Ex nº 059, de 22 de março de 2021
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, III e IV, do art. 4º da Portaria nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Prevenção à Dependência Química do Departamento-Geral do Pessoal, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de março de 2021.


1. INTRODUÇÃO
A Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), como órgão técnico-normativo do Departamento-Geral do Pessoal em assuntos relacionados à Assistência Social, planeja, orienta, coordena e controla uma série de ações no sentido de assegurar a prestação da assistência social aos militares e servidores civis, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas vinculados ao Comando do Exército.
A problemática das drogas vem se configurando como inquietante questão de saúde pública. Nesse contexto, destaca-se a ação socioassistencial do Programa Prevenção à Dependência Química do Departamento Geral do Pessoal, que tem como um de seus objetivos desenvolver ações preventivas à dependência química, planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano e à educação para uma vida saudável, valorizando a esfera das relações familiares e comunitárias.
O PPDQ/DGP tem por finalidade orientar as Seções do Serviço de Assistência Social das Regiões Militares e Organizações Militares na execução de ações eficazes, de forma prática e direta, visando proporcionar qualidade de vida à Família Militar e prevenir possíveis vulnerabilidades psicossociais causadas pelo uso abusivo de álcool e outras drogas.
2. PROPÓSITO
A Assistência Social tem por missão coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida e a identificação de situações sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no desempenho profissional e na convivência familiar e social dos integrantes da Família Militar.
Dessa forma, o PPDQ/DGP tem como propósito a execução de ações que visem a integração e articulação entre as políticas de assistência social, saúde, esporte e educação com vistas a colaborar com a redução dos seguintes fatores associados ao abuso e à dependência: absenteísmo, ausência parcial da jornada de trabalho, comprometimento da produtividade, mudanças no estilo de vida, prejuízos de ordem educacional, emocional, médica, familiares, financeiros, policiais e judiciais.
3. OBJETIVOS
a. Desenvolver ações preventivas à dependência química, pautadas em princípios éticos, direcionadas ao desenvolvimento humano de uma vida saudável, valorizando a esfera das relações familiares e comunitárias;
b. Habilitar os Comandantes, em todos os níveis, ao reconhecimento precoce dos militares e civis subordinados que estejam apresentando problemas relacionados ao abuso de álcool e outras drogas;
c. Minimizar a ocorrência de uso indevido ou abuso de álcool e outras drogas;
d. Encaminhar para tratamento médico e terapêutico aqueles que necessitem e sejam voluntários;
e. Favorecer a reintegração do dependente químico em tratamento ao ambiente laboral, social e familiar;
f. Estabelecer parcerias com instituições públicas e/ou privadas que contribuam para a implantação e o desenvolvimento do PPDQ;
g. Enfatizar a prevenção à dependência química no público de maior vulnerabilidade, de acordo com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD, de 11 ABR 2019, do Governo Federal: crianças, adolescentes e jovens;
h. Reduzir a frequência de atitudes como absenteísmo, acidente em serviço, deserção, uso, posse ou tráfico de entorpecente em área sob a administração militar; e
i. Contribuir para o reconhecimento dos fatores de risco e fatores de proteção.
4. FATORES DE RISCO
a. Pobreza/ausência de renda mínima;
b. Desemprego;
c. Ausência ou baixa escolaridade;
d. Situações de vulnerabilidade e/ou violência familiar;
e. Histórico familiar de uso e/ou abuso de substâncias;
f. Falta de pertencimento social e valorização da pessoa em seus contextos sociais e interpessoais (família, comunidade e trabalhos);
g. Baixa autoestima;
h. Presença de transtornos psiquiátricos;
i. Dificuldade nos relacionamentos interpessoais;
j. Vínculos negativos com pessoas e instituições;
k. Falta de informações adequadas sobre as substâncias psicoativas e seus efeitos;
l. Modelos sociais que aprovam ou incentivam o consumo de substâncias psicoativas; e
m. Facilidade de acesso a substâncias psicoativas (família, comunidade, trabalho).
5. FATORES DE PROTEÇÃO
a. Autoestima elevada e manejo razoável dos estados de humor e de ansiedade;
b.Capacidade de expressar sentimentos;
c. Atitudes baseadas em valores morais e éticos;
d. Exercício da espiritualidade/religiosidade e convivência comunitária;
e. Vínculos saudáveis com pessoas, família e instituições;
f. Existência de um projeto de vida com objetivos;
g. Modelos sociais que promovam a valorização da vida e da saúde física e mental;
h. Atividades de lazer, esportivas e culturais desvinculadas do uso ou abuso de substâncias psicoativas;
i. Ambiente de trabalho saudável;
j. Informações adequadas sobre as substâncias psicoativas e seus efeitos; e
k. Relação de cooperação entre família e instituição militar.
6. AÇÕES FUNDAMENTAIS
As seguintes ações visam prevenir possíveis vulnerabilidades e estimular o desenvolvimento de atitudes saudáveis nos integrantes da Família Militar, dentre outras:
a. Ações de Prevenção à Dependência Química
1) Disponibilizar material físico e digital para a Família Militar, com informações sobre drogas lícitas e ilícitas e seus efeitos.
2) Realizar palestras sobre drogas lícitas e ilícitas, fomentando a consciência do risco de abuso e dependência e o desenvolvimento de melhores escolhas.
3) Realizar pesquisas sobre o padrão de consumo de drogas lícitas e ilícitas na Família Militar.
4) Enfatizar a prática esportiva como elemento essencial de uma rotina saudável.
b. Ações de Prevenção à Dependência Química para crianças, adolescentes e jovens
1) Realizar palestras nas OM contando com apoio de profissionais de saúde, assistência social e do Sistema de Assistência Religiosa (SAREx), visando a adoção consciente de fatores de proteção e afastamento dos fatores de risco.
2) Realizar atividades socioassistenciais nas OM com o público-alvo, contando com o apoio dos profissionais de saúde, assistência social e do SAREx abordando temas como: estabelecimento de projeto de vida, melhores escolhas, autonomia, consciência e religiosidade.
3) Realizar pesquisas nas OM sobre o padrão de consumo de drogas lícitas e ilícitas entre os subordinados.
4) Enfatizar a prática esportiva como elemento essencial de uma rotina saudável.
c. Ações de mapeamento da rede de apoio socioassistencial existente (municipal, estadual e federal)
1) Conhecer a rede de apoio socioassistencial existente no âmbito municipal, estadual e federal, para possíveis encaminhamentos e tratamentos do dependente químico e familiares.
2) Realizar parcerias com instituições públicas e/ou privadas Ex.: Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Alcoólicos Anônimos - A.A, Narcóticos Anônimos - N.A, entre outras, a fim de possibilitar encaminhamentos e tratamentos para o dependente químico e familiares.
3) Divulgar nas OM, OMS e SAREx a rede de apoio e parcerias existentes para fins de encaminhamento e tratamento do dependente químico e familiares, conscientizando-os sobre a necessidade e importância do tratamento.
4) Estabelecer condições para encaminhar para tratamento médico e terapêutico aqueles que necessitem e sejam voluntários (dependente químico e familiares).
d. Ações para o caso confirmado de dependência química de subordinados
1) Encaminhar para a OMS, hospital público ou instituições conveniadas para fins de tratamento.
2) Determinar o acompanhamento da situação do subordinado pelo Comandante/Chefe imediato.
3) Solicitar à SSAS/R a intervenção focal, verificando vulnerabilidades que possam contribuir para a dependência química.
7. CONCLUSÃO
O Plano de Prevenção à Dependência Química do DGP, representa um importante instrumento norteador, que tem como propósito principal atuar na prevenção. É fundamental para sua efetivação que os Comandantes, a Família Militar e as equipes da Assistência Social, sejam sensibilizados, visando a melhoria da qualidade de vida.
As ações socioassistenciais têm o propósito de contribuir para o atendimento de contingências e demandas do cotidiano dos usuários, sendo fundamentais para o desenvolvimento de ações pautadas nos princípios de integralidade da atenção, equidade e garantia de direitos humanos e de cidadania.
A importância de identificar possibilidades de parcerias fortalece a rede de apoio e amplia a capacidade de intervenção na realidade. As redes são formadas por meio do estabelecimento de vínculos, na busca pelas interfaces e pelo desenvolvimento de ações coletivas.
No intuito de acompanhar o padrão de consumo de drogas lícitas e ilícitas por militares e por integrantes da Família Militar, esta Diretoria realizará uma pesquisa, a qual será disponibilizada oportunamente.
Brasília / DF, de março de 2021.