PCE-EB/2021
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 073-EME, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nr 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 347-EME, de 8 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO
BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(..…)
c. Cursos de Formação
e Graduação de Oficiais de Carreira das Armas, do Quadro de
Material Bélico e do Serviço de Intendência
1)
Início da Formação Básica realizada na Escola
Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) na
sistemática de ensino por competências.
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
||
DE |
PARA |
||
Início da
Formação Básica |
Sexo Masculino |
400 |
|
Sexo Feminino |
45 (a) |
40 (a) |
(a) O percentual de vagas destinadas ao Quadro de Material Bélico e ao Serviço de Intendência no PCE-EB/2021 será regulado, excepcionalmente, pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.
(.....)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.