EB 40-P-20.505

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 081-COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 15 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 395, de 2 de maio de 2017, em conformidade com o que prescreve o art. 2º da Portaria nº 50-EME, de 27 de março de 2018 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação do Fuzil 5,56 mm IMBEL, modelos MD2, MD3, MD97L e MD97LC (EB 40-P-20.505).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


PLANO DE DESATIVAÇÃO PARA O FUZIL 5,56 MM IMBEL, MODELOS MD2,MD3, MD97L E MD97LC (EB40-P20.505)>

1. FINALIDADE

Cumprir o previsto na Portaria nº 050-EME, de 27 de março de 2018, quanto aos procedimentos necessários para a desativação do Fuzil 5,56 mm IMBEL, modelos MD2 (coronha rebatível, ferrolho basculante e cano longo), MD3 (coronha fixa, ferrolho basculante e cano longo), MD97L (coronha rebatível, ferrolho rotativo e cano longo) e MD97LC (coronha rebatível, ferrolho rotativo e cano curto).

2. REFERÊNCIAS

a. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -Regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

b. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 -Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;

c. Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 -Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE);

d. Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 -Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105);

e. Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 -Aprova as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02);

f. Portaria nº 19-COLOG, de 4 de novembro de 2009 -Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA);

g. Portaria do Comandante do Exército nº 232, de 6 de abril de 2010 -Aprova as Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67);/p>

h. Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 18 abril de 2013 ̶ Aprova a Diretriz para a Desativação de Material de Emprego Militar Classe V -Armamento Inservível, classificado como ocioso, obsoleto, antieconômico ou irrecuperável;

i. Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 Mar 2016 -aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10 -IG -01.018); e

j. Portaria nº 050-EME, de 27 Mar 2018 -Desativa o Fuzil 5,56 mm IMBEL, modelos MD2, MD3, MD97L e MD97LC.

3. HISTÓRICO

a. No final dos anos noventa, o Exército Brasileiro, acompanhando a doutrina de outros Exércitos, resolveu adotar o calibre 5,56 mm para equipar algumas de suas Unidades Militares. Para atender a esta demanda, a IMBEL projetou e produziu os fuzis MD2, MD3, MD97L e MD97LC.

b. Embora esses fuzis tenham se apresentado como uma alternativa economicamente viável, apresentaram uma desvantagem do ponto de vista técnico: eram muito pesados se comparados a outros fuzis calibre 5,56 mm existentes no mundo.

c. Com as lições aprendidas, em 2008, a IMBEL idealizou o desenvolvimento de uma nova família de fuzis, denominada IA2. Em sua versão no calibre 5,56, o Fuzil IA2 viria a aperfeiçoar o MD97 com a utilização de novos materiais, ergometria, estética e projeto mecânico, resultando numa arma que, em comparação com o modelo anterior, é mais leve, mais confortável ao usuário e compatível com a adição de acessórios ópticos e eletrônicos de variados tipos.

d. Após ser avaliado técnica e operacionalmente, o Fuzil de assalto calibre 5,56mm IMBEL A2 (Fz 5,56 IA2 IMBEL) foi adotado pelo Exército Brasileiro por intermédio da Portaria nº 211-EME, de 23 de outubro de 2013, e com a Portaria nº 188-EME, de 27 de agosto de 2015, o Estado-Maior do Exército aprovou a padronização do Fuzil de Assalto Calibre 5,56mm IA2 para o Exército Brasileiro.

e. A Portaria nº 050-EME, de 27 de março de 2018, do Estado-Maior do Exército desativou, para o Exército Brasileiro, o Fuzil 5,56 mm IMBEL, modelos MD2, MD3, MD97L e MD97LC, e determinou que o Comando Logístico elaborasse o Plano de Desativação.

4. RECOLHIMENTO DO MEM DESATIVADO

-As ações a serem desenvolvidas para a efetivação do recolhimento do MEM desativado deverão ser as seguintes:

a. as Organizações Militares possuidoras do Fuzil 5,56 mm IMBEL, modelos MD2, MD3, MD97L e MD97LC, deverão iniciar o processo de descarga e encaminhar a documentação para as respectivas Regiões Militares em que estiverem subordinadas para fins de homologação, seguindo o previsto nas Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA), adotando como motivo da descarga o previsto no art. 187, VI (recolhimento para destinação final no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento - BMSA);

b. após a homologação da descarga, as Regiões Militares encaminharão os processos à Diretoria de Material (D Mat) solicitando o recolhimento dos Fuzis ao BMSA e acompanharão a atualização do SISCOFIS pelas Organizações Militares detentoras dos fuzis desativados;

c. a D Mat providenciará o recolhimento dos Fuzis desativados e descarregados ao BMSA, de acordo com as solicitações das Regiões Militares;

d. os Fuzis 5,56 mm IMBEL, modelos MD2, MD3, MD97L e MD97LC que se encontram no BMSA e que ainda não sofreram o processo de descarga, deverão ser descarregados de acordo com o previsto nas NARA, devendo o BMSA informar à D Mat tão logo o processo de descarga seja concluído; e

e. após a descarga dos Fuzis desativados, a Divisão de Desfazimento da D Mat deverá acompanhar todos os processos de desfazimento, observando em cada caso a legislação pertinente, especialmente quanto à individualização dos fuzis (nº de série de todas as peças numeradas).

5. DESTINAÇÃO DO MEM DESATIVADO E RECOLHIDO AO BMSA

-Com a desativação, o Fuzil 5,56 mm IMBEL, modelos MD2, MD3, MD97L e MD97LC deverá ter as seguintes destinações:

a. 10% (dez por cento) de todo o MEM desativado será disponibilizado para compor acervo histórico;

b. 90% (noventa por cento) de todo o MEM desativado será desmontado para aproveitamento de peças de 2ª classe; e

c. as peças não aproveitadas como suprimento serão inutilizadas (destruídas).

6. EXECUÇÃO DO DESFAZIMENTO DO MEM DESATIVADO

a. A Divisão de Desfazimento da Diretoria de Material coordenará as atividades que envolvam o aproveitamento dos fuzis como acervo histórico, enviando consulta ao EME, ao DECEx, aos Comandos Militares de Área, e ao Departamento de Ciência e Tecnologia quanto ao interesse no aproveitamento do MEM como acervo histórico, conforme previsto no art. 16 da Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 18 abril de 2013 e no art. 25, XXIII, do Regimento Interno da Diretoria de Material. Caso o interesse pelos fuzis reservados para compor acervo histórico não atinja os 10% (dez por cento) do MEM desativado, o MEM correspondente ao percentual que faltar para completar os 10% (dez por cento) será desmontado para aproveitamento de peças de 2ª classe.

b. Em relação aos fuzis que serão desmontados para aproveitamento de peças de 2ª classe, o BMSA informará à Diretoria de Material quais peças poderão ser aproveitadas e aguardará ordem para iniciar a desmontagem. Após a desmontagem, as peças aproveitadas deverão ser incluídas no SISCOFIS do BMSA e as peças não aproveitadas deverão ser inutilizadas (destruídas) pelo BMSA, mediante Termo de Inutilização, de acordo com o que prescreve a Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 6 de abril de 2010. O BMSA deverá enviar os Termos de Inutilização à Diretoria de Material assim que o processo for concluído para que a Divisão de Desfazimento consolide as informações.

c. Após a inutilização, nos casos em que o material for destinado como sucata para reaproveitamento de matéria-prima, o BMSA poderá executar o processo de alienação por venda, observando a legislação pertinente, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

d. O recolhimento dos recursos provenientes das alienações reguladas por este Plano de Desativação deverá ser operacionalizado de acordo com o previsto na Portaria nº 011-SEF, 28 Jul 11 e sua repartição deverá seguir os percentuais abaixo:

1) 50% (cinquenta por cento) do valor proveniente das alienações para o COLOG/D Mat;

2) 30% (trinta por cento) do valor proveniente das alienações para o Fundo do Exército (F Ex); e

3) 20% (vinte por cento) do valor proveniente das alienações para a OM alienadora (BMSA).

e. No caso de descarte de material decorrente da inutilização, o BMSA deverá atender ao prescrito na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e demais legislações ambientais vigentes, conforme prevê o art. 15, § 2º, da Portaria do Comandante do Exército nº 262, de 6 de abril de 2010./p>

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A Divisão de Desfazimento da D Mat coordenará e supervisionará as atividades que envolvem o processo de desfazimento dos fuzis desativados, garantindo o fim do ciclo de vida do MEM e a conclusão da fase de desativação.

b. A Divisão Classe V-Armamento da Diretoria de Material supervisionará as atividades que envolvam a desmontagem do MEM desativado para aproveitamento de peças de 2ª classe, a inclusão dessas peças no SISCOFIS do BMSA, bem como suas aplicações nas futuras manutenções.

c. Para os casos omissos ou elucidação de eventuais dúvidas acerca do contido neste Plano de Desativação, deverá ser realizado contato com a Divisão Classe V-Armamento da Diretoria de Material, por meio dos telefones (RITEx) 860-6110 e (61) 3415-6110; ou com a Seção de Desfazimento da Diretoria de Material, por meio dos telefones (RITEx) 860-6071, (061) 3415-6414 e (061) 3415-6071.