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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 086 - EME, DE 20 DE MAIO DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nr 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 347-EME, de 8 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(.....)
Alterar:
De:
b) Vagas para compor CAEM/2021 e 2022, para fins de planejamento:
Para:
b) Vagas para compor CAEM/2022 e 2023, para fins de planejamento:

c) As vagas para o 2º Ano do CCEM/Armas, QMB e Sv Int correspondem ao número de oficiais que concluírem, com aproveitamento o 1º Ano em 2020.
d) Os critérios para a reversão das vagas não preenchidas nos CAEM da ECEME são os seguintes:
(1) para o CDEM do ano de 2022:
(a) as vagas não preenchidas no CA/2020, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no CA/2021; e
(b) havendo vagas não preenchidas no CA/2021, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no CA/2020.
(2) para o CCEM/Med do ano de 2023:
(a) as vagas não preenchidas no CA/2021, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no CA/2022; e
(b) havendo vagas não preenchidas no CA/2022, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no CA/2021.
(.....)
d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)
(.....)
Incluir:
3) Curso de Formação de Oficiais do Instituto Militar de Engenharia (CForm IME).

(..…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
(.....)
Alterar:

Excluir:

Incluir:

Legenda:
………………………..………………………………………………………………………………………………………………………………
(b) concludentes da 1ª Fase EAD com aproveitamento.
………………………..………………………………………………………………………………………………………………………………
(k) serão destinadas 100 (cem) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 5 (cinco) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 4 (quatro) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 3 (três) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares.
(.....)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(.....)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:


Incluir:

Legenda:
(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.
(b) 1ª Fase EAD realizada a cargo do CIAvEx.
(c) 2ª Fase realizada pelos concludentes da 1ª Fase, de acordo com o previsto no Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e demais Forças (PCEF).
(.....)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
(.....)
Cancelar:

(..…)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.