PCE-ICN/2024

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.209, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra “a”, do número 8, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios nas Indústrias Civis Nacionais (EB20-D-01.093), aprovadas pela Portaria nº 1.165-EME, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.037543/2022-41, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme tabela anexa, o Plano de Cursos e Estágios nas Indústrias Civis Nacionais para o ano de 2024 (PCE-ICN/2024).

Art. 2º Estabelece que:

I - O PCE-ICN compõe-se de cursos e estágios destinados aos oficiais, subtenentes e sargentos de carreira a serem realizados nas ICN, com a finalidade de qualificá-los para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro, em conformidade com as referências, as qualificações e as habilitações dos cargos constantes dos Quadros de Cargos Previstos (QCP) passíveis de serem ocupados pelo concludente, em especial os cargos necessários à gestão, à operação e à manutenção de material e de equipamento adquirido ou a ser adquirido pelo Exército Brasileiro; e

II - os cursos e estágios previstos no presente Plano, que não tiverem início até 31 de dezembro de 2024, estarão automaticamente cancelados por decurso de prazo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.




ANEXO
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS NAS INDÚSTRIAS CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2024 PCE-ICN/2024

1. ATIVIDADES PROGRAMADAS

a. Cursos e Estágios geridos pelo Departamento de Ciência e Tecnologia


b. Cursos e Estágios geridos pelo Departamento de Engenharia e Construção



c. Cursos e Estágios geridos pelo Comando Logístico




d. Cursos e Estágios geridos pelo Comando Logístico (Custos por conta do COLOG)



2. ATIVIDADES RESERVAS

a. Cursos e Estágios geridos pelo Departamento de Engenharia e Construção


b. Cursos e Estágios geridos pelo Comando Logístico





Legenda:

(A01) 2 (duas) vagas destinadas exclusivamente para militares servindo na mesma guarnição onde será realizada a atividade: