brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.000, DE 30 DE MARÇO DE 2023


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.012687/2023-75, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2024 (PCE-EB/2024)

(...)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

Legenda:

De:

(…)

(g) relacionamento dos militares designados para a matrícula, realizado pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo;

(...)

Para:

(...)

(g) militares designados para a matrícula, realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados e classificados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo, com a possibilidade de acréscimo de vagas, se necessário, destinadas aos militares aprovados e classificados remanescentes de concursos/processos seletivos anteriores;

(...)

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:

Legenda:

De:

(...)

(b) vagas destinadas aos militares nomeados;

(...)

Para:

(…)

(b) vagas destinadas aos militares nomeados e alunos da 2ª Fase do CGAEM;

.….......………………………………………………………………………………………………………………" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.