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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.000, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.012687/2023-75, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Legenda:
De:
(…)
(g) relacionamento dos militares designados para a matrícula, realizado pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo;
(...)
Para:
(...)
(g) militares designados para a matrícula, realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados e classificados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo, com a possibilidade de acréscimo de vagas, se necessário, destinadas aos militares aprovados e classificados remanescentes de concursos/processos seletivos anteriores;
(...)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:

Legenda:
De:
(...)
(b) vagas destinadas aos militares nomeados;
(...)
Para:
(…)
(b) vagas destinadas aos militares nomeados e alunos da 2ª Fase do CGAEM;
.….......………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.