Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.008, DE 18 DE ABRIL 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a alínea "c", do número 1, da letra "a", do item 11, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.015360/2023-55, resolve:

Art. 1º Aprovar a antecipação das vagas do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico para Militares de Nações Amigas que integrará o Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB), relativo ao ano de 2024.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) que adote, em seu setor de competência, as providências decorrentes.

1. CURSO PARA OFICIAIS

Oficiais Nações Amigas
Órgão Gestor Cursos B
O
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S
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M
A
DECEX
(AMAN)
Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico para Militares de Nações Amigas 1 2 1 1 1 1 1 2 10
Total 1 2 1 1 1 1 1 2 10

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.