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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.071, DE 5 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.030076/2023-17, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:

Legenda:
De:
(e) 95 (noventa e cinco) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 6 (seis) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 5 (cinco) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 4 (quatro) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares.
(…)
Para:
(...)
(e) 130 (cento e trinta) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 15 (quinze) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 14 (quatorze) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 6 (seis) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares. (...)
..….......………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.