Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.071, DE 5 DE JULHO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.030076/2023-17, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:





"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2024 (PCE-EB/2024)

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:


Legenda:

De:

(e) 95 (noventa e cinco) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 6 (seis) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 5 (cinco) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 4 (quatro) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares.

(…)

Para:

(...)

(e) 130 (cento e trinta) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 15 (quinze) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 14 (quatorze) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 6 (seis) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares. (...)

..….......………………………………………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.