Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.150, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.046810/2023-51, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2024 (PCE-EB/2024)

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

(…)

3) Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM)

a) Vagas destinadas ao CAEM/2024:

....…………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.