![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.208, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 880, de 26 de setembro de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.059185/2023-16, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 1.149, de 21 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
(...)
b. Mestrado
Incluir:

Legenda:
(...)
(b) despesas referentes ao custo de ensino estarão a cargo do EME.
….…………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.