Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA Nº 1.212, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx) e de acordo como o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI).

Art. 2º Determinar que o PETI direcione as ações e investimentos da área de Tecnologia da Informação, com vistas à consecução dos objetivos organizacionais do Exército.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 533, de 9 de junho de 2014.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. FINALIDADE

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) tem a finalidade de orientar a consecução dos bjetivos Estratégicos de Tecnologia da Informação (OETI), definidos na Concepção Estratégica de Tecnologia da Informação (CETI) e alinhados com o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx), por meio do estabelecimento das Estratégias de Tecnologia da Informação (TI), Ações Estratégicas de TI, atividades planejadas e metas para as Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro (EB).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988.

b. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

c. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País.

d. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

e. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

f. Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 - institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE.

g. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso IIdo § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

h. Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013 - Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

i. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 - Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

j. Decreto Legislativo nº 373, de 26 de setembro de 2013 - Aprova a Estratégia Nacional de Defesa.

k. Diretriz do Ministério da Defesa nº 0014, de 9 de novembro de 2009 - Integração e Coordenação dos Setores Estratégicos da Defesa.

l. Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 3.389, de 21 de dezembro de 2012 - Política Cibernética de Defesa.

m. Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do SISP (Sistema de Administração de Recursos de TI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão) - EGTI 2013-2015.

n. Instrução Normativa do Gabinete de Segurança Institucional nº 1, de 13 de junho de 2008 - Disciplina a gestão da segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta.

o. Instrução Normativa MP/SLTI nº 04 (IN nº 04), de 12 de novembro de 2010, modificada pela IN nº 2, de 14 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de TI (SISP) do Poder Executivo Federal.

p. Instrução Normativa MP/SLTI nº 05 (IN 05), de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

q. Levantamento de Governança de TI 2012 - Glossário - Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação.

r. Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR ISO/IEC 38500 - 2009.

s. Diretriz do Comandante do Exército Brasileiro – 2017-2018.

t. Portaria do Comandante do Exército nº 445, de 14 de junho de 2010 - Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Informação do Exército e dá outras providências.

u. Portaria do Comandante do Exército nº 004-Res, de 22 de julho de 2010 - Aprova a Diretriz de Implantação do Setor Cibernético no EB.

v. Portaria do Comandante do Exército nº 508, de 25 de junho de 2013 - Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software do Exército Brasileiro - EB10-IG-01.006.

w. Portaria do Comandante do Exército nº 1265, de 11 de dezembro de 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército 2015-2018.

x. Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 24 de março de 2014 - Aprova Concepção Estratégica de Tecnologia da Informação.

y. Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 10 de setembro de 2015 - Atualiza o Sistema de Excelência Gerencial do Exército Brasileiro e dá outras providências.

z. Portaria do Comandante do Exército nº 465, de 17 de maio de 2017 – institui a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004).

aa. Portaria do Comandante do Exército nº 1.109, de 24 de agosto de 2017 – Aprova o Regulamento do Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx) (EB10-R-01.009) - 2ª Edição, 2017, e dá outras providências.

ab. Portaria nº 075-EME, de 10 de junho de 2010 - Aprova a Diretriz para Implantação do Processo de Transformação do Exército Brasileiro.

ac. Portaria nº 129-EME, de 27 de agosto de 2012 - Aprova a Diretriz para Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais e revoga a Portaria nº 130-EME, de 16 de setembro de 2011.

ad. Portaria nº 250-EME, de 23 de dezembro de 2013 - Aprova a Metodologia da Sistemática de Planejamento do Exército (SIPLEx).

ae. Portaria nº 222-EME, de 5 de junho de 2017 – Metodologia da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB-D-07.089).

af. Portaria nº 026-DCT, de 31 de março de 2006 - Aprova as Instruções Reguladoras para Emprego Sistêmico da Informática do Exército - IREMSI (IR 13-07).

ag. Portaria nº 002-DCT, de 3 de janeiro de 2007 – Instruções Reguladoras sobre Análise de Riscos para Ambientes de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro – IRRISC (IR 13-10).

ah. Diretriz de Planejamento e Execução de Logística de Telemática para 2013/2014-DCT, de 8 de julho de 2013.

ai. Information Technology Governance Institute. Control Objectives for Information and related Technology (CobiT® 5.0).

3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O PETI constitui-se em um instrumento para o exercício da Governança de TI, por meio do qual o Comando do Exército direciona as ações e investimentos na área de TI, com vistas à consecução dos objetivos organizacionais. É um processo gerencial de identificação, organização e priorização dos recursos de TI necessários para apoiar o EB na execução do Plano Estratégico do Exército (PEEx).

O PETI identifica as oportunidades de soluções de TI para aprimorar as atividades desenvolvidas pelo Exército, proporcionando melhores condições para a realização de uma gestão efetiva dos recursos disponíveis. É um instrumento de gestão dos recursos e processos de TI, com vistas a orientar o atendimento de necessidades tecnológicas e de informação da Instituição, especialmente quanto ao Processo de Transformação do EB.

O Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx), conforme estabelecido em seu regulamento, determinou ao Comitê Técnico de Tecnologia da Informação (COMTEC-TI) a elaboração do PETI, recomendando o seu permanente alinhamento ao PEEx. Como base para a elaboração do PETI, foi formulada a Concepção Estratégica de Tecnologia da Informação (CETI), delineada pela Visão de Futuro da TI no EB, pelos Objetivos Estratégicos de TI (OETI) e pelas orientações estratégicas.

O PETI indica as atividades planejadas prioritárias e suas respectivas metas e prazos, bem como as OM responsáveis pela execução. Adicionalmente, caso essas OM responsáveis venham a identificar a necessidade de realização de outras atividades, além das planejadas no PETI, poderão submeter ao CONTIEx, por meio do COMTEC-TI, para que constem da atualização anual do PETI. Os prazos estabelecidos são desejáveis, podendo sofrer reajustes em função dos recursos disponíveis. O PETI indica, ainda, os Programas e Projetos Estratégicos do Exército (PEE) responsáveis pelo financiamento das referidas atividades, podendo, a depender da interseção de tais atividades, orçamentos de um determinado Programa/Projeto contribuir com entregas previstas em outros Programas/Projetos.

Por fim, o PETI deve ser a base para a elaboração dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do Estado-Maior do Exército (EME), dos Órgãos de Direção Setorial (ODS), do Órgão de Direção Operacional (ODOp), dos Comandos Militares de Área (C Mil A) e dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI). Estes Órgãos e Grandes Comandos (G Cmdo) devem orientar a elaboração e verificar a execução dos PDTIC das suas OM subordinadas.

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5. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO

a. Efetiva Governança de TI, em todos os níveis decisórios, com a adoção de um sistema de controle e avaliação dos resultados.

b. Elaboração e implementação dos PDTIC pelo EME, ODS, ODOp, C Mil A e OADI, bem como de suas OM subordinadas, em perfeita consonância com o PETI.

c. Adequação qualitativa e quantitativa dos cargos técnicos na área de TI às necessidades do Exército.

d. A existência de pessoas capacitadas e o preenchimento dos cargos técnicos previstos.

e. Comprometimento, envolvimento e motivação do pessoal envolvido.

f. A disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação das ações planejadas.

g. A observância da legislação de TI em vigor.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

a. O presente Plano deve ser atualizado, anualmente, no período de 1º de setembro a 31 de outubro, considerando a atualização do PEEx, a evolução do diagnóstico estratégico da área de TI, novas demandas apresentadas, bem como a avaliação e a medição dos resultados obtidos.

b. A solicitação dos recursos orçamentários, a serem inseridas no Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário (SIGA), deve estar fundamentada nos PDTIC.

c. Os indicadores constantes do PETI podem ser aprimorados pelas OM responsáveis, com vistas a melhorar a avaliação e a medição dos resultados obtidos.

d. O EME, os ODS, o ODOp e os C Mil A deverão estabelecer os seus respectivos Comitês Gestores de TI (CGTI), a fim de proporcionar o assessoramento técnico necessário ao exercício da Governança de TI.

Anexo: Glossário de Termos