Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.212, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx) e de acordo como o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI).

Art. 2º Determinar que o PETI direcione as ações e investimentos da área de Tecnologia da Informação, com vistas à consecução dos objetivos organizacionais do Exército.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 533, de 9 de junho de 2014.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.