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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 1.326, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exercito, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exercito, resolve:
Art 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA), relativo ao ano de 2019.
Art 2º Autorizar o Estado-Maior do Exercito a realizar as coordenações necessárias.
Art 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.