EB40-P-40.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 132, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

NUP: 64447.048733/2023-63

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII e XI do Art. 17 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 3ª edição, 2022, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.745, de 19 de maio de 2022, em conformidade com o que prescreve o Art. 3º da Portaria – EME/C Ex nº 932, de 16 de dezembro de 2022 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 1 HORUS FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100) (EB40-P-40.001).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.




PLANO DE DESATIVAÇÃO DO SISTEMA DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS CATEGORIA 1 HORUS
FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100) – (EB40-P-40.001)

1 FINALIDADE

- Cumprir o previsto na Portaria – EME/C Ex nº 932, de 16 de dezembro de 2022, quanto aos procedimentos necessários para a desativação do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 1 HORUS FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100).

2 REFERÊNCIAS

a. Lei nº 14.133, de 1º de a b r i l de 2 0 2 1 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

b. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

c. Portaria do Comandante do Exército nº 1.555, de 9 de julho de 2021 - Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 1ª Edição, 2021;

d.Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 - Aprova as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02);

e.Portaria nº 09-COLOG, de 17 de julho de 2009 - Aprova as Normas Administrativas Referentes ao Material de Aviação do Exército (NARMAvEx);

f.Portaria do Comandante do Exército nº 1.856, de 26 de outubro de 2022 - Aprova as Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037), 1ª edição, 2022;

g.Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022 - Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 2ª edição, 2022; e

h.Portaria EME/C Ex nº 932, de 16 de dezembro de 2022 - Desativa o Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 1 HORUS FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100).

3 HISTÓRICO

a. Em 2009, o Exército Brasileiro elaborou as CONDOP (Condicionantes Doutrinárias e Operacionais) referente à família de VANT (Veículos Aéreos Não Tripulados) de Ap Cmb.

b. Em 2010, foram aprovados os ROB (Requisitos Operacionais Básicos) para o VANT Catg 1, por intermédio da Portaria EME nº 123, de 23 SET 10.

c. Ainda naquele ano, iniciou-se o desenvolvimento desse VANT com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que estava vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no qual teve o apoio de engenheiros militares do Centro Tecnológico do Exército (CTEx) e do Instituto Militar de Engenharia (IME) para tal atividade.

d. Conforme indicado no Relatório nº 2020.005 - DMAvEx, de 13 AGO 20, a aquisição dos 2 (dois) primeiros SARP pelo Exército Brasileiro (EB) ocorreu em 2014.

e. Nesse mesmo ano, foram elaborados os RTB (Requisitos Tecnicos Básicos) de SARP Catg 1, que foram aprovados através da Portaria DCT nº 88, de 23 SET 14.

f. Já em 22 SET 15, o Parecer de Padronização concluiu que o SARP HORUS FT 100, apesar de ser um MEM não adotado pelo EB, é um Produto Estratégico de Defesa (PED) pelo Ministério de Defesa (MD), em virtude da importância tecnológica e militar. Apesar de não haver um sistema de apoio logístico completo, foi contratado o treinamento de pessoal, bem como manuais para o seu suporte logístico.

g. O SARP Catg 1 HORUS FT100 foi padronizado pelo EB por intermédio da Portaria EME nº 227, de 22 SET 15.

h. Naquele ano, a Diretoria de Fabricação (DF) adquiriu mais 03 (três) sistemas SARP Catg 1 HORUS FT 100 com a empresa FT Sistemas S.A., conforme o contrato DF nº 04/2015, de 26 NOV 15. Cada sistema adquirido era composto de 02 (duas) aeronaves (Anv) e 1 (uma) estação de solo (ES). Também foi adquirido um suporte logístico integrado (SLI), que incluia uma lista de aprovisionamento inicial, a assistência técnica e o treinamento. Portanto, o Exército havia adquirido, no total, 5 (cinco) sistemas SARP Catg 1 HORUS FT 100.

i. Conforme consta no Relatório nº 2020.005 - DMAvEx, de 13 AGO 20, foi firmado um contrato de manutenção desses SARP pela Base Adm/Bda Inf Pqdt, após o término do SLI (Suporte Logístico Integrado) do contrato de aquisição em 2018, que teve a sua vigência prorrogada até 14 de outubro de 2019.

j. Em resposta ao DIEx nº 16881-SGOP/4SCh/EME, de 17 JUL 20, o COTER encaminhou o Relatório de Desempenho do Material (RDM) elaborado pela Cia Prec Pqdt / Cmdo Inf Pqdt ao EME, através do DIEx nº 6441-Div Av Seg/Ch Mis Paz Av IGPM/COTER, de 26 AGO 20.

k.Em síntese, o referido RDM conclui que os resultados obtidos pela Cia Prec Pqdt no desenvolvimento da doutrina de emprego em adestramentos e exercícios no terreno, além das missões reais realizadas ao longo dos anos, trouxe reflexos positivos para a consolidação da utilização de SARP na Bda Inf Pqdt. Entretanto, a vida útil do HORUS se aproximava do seu final, o que demandava um novo SARP Catg 1 mais moderno.

l. Através do DIEx nº 24375-SGOP/4SCh/EME, de 6 OUT 20, o EME encaminhou o RDM supracitado a outros Órgãos, no qual solicitava a confecção do Relatório de Desempenho Logístico (RDL) pelo Comando Logístico (COLOG) e o Relatório de Desempenho Técnico (RDT) pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

m. O DCT, por intermédio do DIEx nº 932- AEPDI/DCT, de 19 OUT 20, encaminhou o seu RDT do SMEM em tela elaborado pelo Centro Tecnológico do Exército CTEx), com as considerações mais relevantes a seguir descritas.

1) Devido à quantidade elevada de oportunidades de melhoria a serem implementadas no referido SMEM, conforme apresentado no RDT, o Centro Tecnológico do Exército (CTEx) é de parecer que seria necessária a realização de P&D, com relevante modificação no SMEM, no sentido de sanar os problemas observados.

2) Sugere-se que a P&D, caso seja adotada, ocorra anteriormente a fase de produção.

n. O COLOG, por intermédio do DIEx nº 218-DMAvEx-Dupla Sigla-COLOG, de 9 DEZ 20, encaminhou o seu RDL do SMEM, com as considerações mais relevantes a seguir descritas.

1) O Cmdo Bda Inf Pqdt informou que não há necessidade de suporte logístico para o SMEM em tela, devido ao não atendimento das necessidades operacionais, avaliando como desfavorável o custo/benefício, tendo em vista o final da vida útil do mesmo.

2) Além disso, as informações obtidas junto ao fabricante desse SMEM corroboram com a sua obsolescência e a necessidade de aperfeiçoamento desse sistema para postergar o seu ciclo de vida.

3) As deficiências do referido SMEM que demandam sua modificação para atender a necessidade operativa e a obsolescência de seus componentes críticos indicam a inviabilidade técnica e econômica para sua manutenção na configuração atual.

4) Diante do exposto e considerando o ponto de vista da Chefia de Material de Aviação do Exército (CMAvEx), como especialista no assunto, verificou-se que, nas condições atuais, o referido SMEM apresentava restrições que levam a necessidade de sua modernização, caso viesse a continuar em Operação. Sobre os atuais sistemas, havia necessidade de prospecção de uma outra empresa que pudesse assumir a sua manutenção, devido às deficiências da empresa fabricante desse SMEM.

5) Finalmente, o COLOG informou que deixou de emitir um parecer, em face de não ser o Gestor do SMEM em tela.

o. O EME confeccionou a 3ª RD (Reunião Decisória) com a seguinte conclusão:

1) Considerar esta Reunião Decisória com valor de 3ª RD, conforme previsto no Bloco nº 29 das EB10-IG-01.018.

2) Com base nos pareceres apresentados, entende-se que o SARP Catg 1 HORUS FT 100 não atende as demandas atuais da F Ter, recomendando-se, portanto, a sua Desativação.

3) A luz do previsto no Bloco nº 33, referente a 3ª Reunião Decisória das EB10-IG-01-018 e nos pareceres, o SARP Catg 1 HORUS FTl00 deve ser desativado, com a manutenção da necessidade de outro SMEM que atenda satisfatoriamente as capacidades operativas da F Ter.

4) Por conseguinte, ainda com fulcro nas EB10-IG-01-018, deve ser iniciada a fase de concepção conceitual de novo SMEM para preencher as lacunas de capacidades ou, se for o caso, manter a capacidade existente.

p. A Portaria nº 932, de 16 de dezembro de 2022, do Estado-Maior do Exército/Comando do Exército, desativa para o Exército Brasileiro, o Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 1 HORUS FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100), e determina que o Comando Logístico elaborasse o Plano de Desativação.

4. RECOLHIMENTO DO SMEM DESATIVADO

- As ações a serem desenvolvidas para a efetivação do recolhimento do SMEM desativado deverão ser as seguintes:

a. as Organizações Militares detentoras do SARP Catg 1 HORUS FT 100, deverão iniciar o processo de descarga e encaminhar a documentação para a Chefia de Material de Aviação do Exército (CMAvEx), para fins de homologação, seguindo o previsto nas Normas Administrativas Referentes ao Material de Aviação do Exército (NARMAvEx), adotando como motivo da descarga o previsto no inciso III do art. 155, complementado pelos incisos I, II e III do art. 164 das referidas Normas;

b. A CMAvEx providenciará a publicação do respectivo processo em Boletim Técnico Adinistrativo (BTA) Chefia, com a respectiva destinação, devendo as OM detentoras dos SARP Catg 1 HORUS FT 100, proceder conforme se segue:

a) providenciar a transcrição da homologação de descarga no Boletim Administrativo da OM;

b) reclassificar o valor correspondente do MEM, da conta de Bens em Uso para a conta de Bens Móveis Inservíveis;

c) apurar o valor líquido contábil do bem;

d) conforme a destinação de cada SARP, transferir o valor líquido contábil do bem para a OM Logística ou OM de destino, de acordo com a Guia; e

e) Os SARP somente poderão ser excluídas do patrimônio do Exército Brasileiro pela OM responsável pela:

(1) realização do processo de alienação (processo licitatório);

(2) preparação para doação (Nação Amiga, Prefeituras, entre outros); ou

(3) inutilização por destruição.

c. após a homologação da descarga, a CMAvEx solicitará às Organizações Militares detentoras o recolhimento do(s) seu(s) SARP Catg 1 HORUS FT 100 ao Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército (B Mnt Sup Av Ex), sediado no Comando de Aviação do Exército (CAvEx), na cidade de Taubaté-SP, devendo executar a atualização no SISCOFIS/SIGELOG do material supramencionado;

d. as Organizações Militares detentoras do material providenciarão o recolhimento do(s) seu(s) SARP Catg 1 HORUS FT 100 descarregados ao B Mnt Sup Av Ex, utilizando-se do Plano Geral de Transporte (PGT) do Sistema Gerenciador de Transporte do Exército Brasileiro (SGTEB), ou por cota de combustível distribuído para este fim; e

e. após a descarga dos SARP Catg 1 HORUS FT 100 desativados, a CMAvEx efetuará a fiscalização de todo processo até a finalização do desfazimento do material supramecionado, a ser executado pelas Organizações Militares detentoras do material, observando em cada caso a legislação pertinente, especialmente quanto à individualização de cada SARP Catg 1 HORUS FT 100, incluindo seus acessórios e sobressalentes.

5. DESTINAÇÃO DO SMEM DESATIVADO E RECOLHIDO AO B MNT SUP AV EX

a. Atualmente o Exército Brasileiro possui 5 (cinco) SARP Catg 1 HORUS FT 100, compostos por 2 (duas) aeronaves remotamente pilotadas (ARP) e uma Estação de Controle de Solo (ECS).

b. Todas as peças, acessórios e/ou sobressalentes não reaproveitáveis, constantes no relatório citado na letra c. Do item 6. deverão ser descaracterizados e inutilizados, conforme a letra d deste item.

c. Das ARP existentes, 08 (oito) serão destinados para composição de acervo histórico de OM/EB. Essas ARP terão as seguintes destinações por prioridade:

1) 1 (uma) aeronave será disponibilizada para a CMAvEx, sediada na cidade de Brasília/DF;

2) 2 (duas) aeronaves serão disponibilizadas para o Espaço Cultural da Aviação do Exército, sediado na cidade de Taubaté/SP;

3) 2 (duas) aeronaves serão disponibilizadas para o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx), “Escola de Aviação Militar - 1919”, sediado na cidade de Taubaté/SP;

4) 1 (uma) aeronave disponibilizada para a Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe), sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e

5) 2 (duas) aeronaves serão disponibilizadas para a Companhia de Precursores Pára-quedista (Cia Prec Pqdt), “Companhia Tenente Celso Nathan Guaraná de Barros”, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

d. As peças, acessórios e/ou sobressalentes não alienados e não reaproveitadas, conforme relatório citado na letra c. do item 6., serão inutilizadas.

e. As peças, acessórios e/ou sobressalentes não designados na lerta c. deste item, e reaproveitáveis, poderão ser distribuídos, para OM do Exército Brasileiro interessadas, desde que realizem tal solicitação ao B Mnt Sup Av Ex, por meio de documento ao CAvEx, justificando o motivo e informando a aplicação do material solicitado.

f. Os custos de transporte dos materiais, citados no item e., ficarão por conta do solicitante.

6. EXECUÇÃO DO DESFAZIMENTO DO SMEM DESATIVADO

a. CMAvEx coordenará as atividades que envolvam o aproveitamento dos SARP Catg 1 HORUS FT 100, como acervo histórico.

b. Os SARP Catg 1 HORUS FT 100 deverão ser descaracterizados pela Comissão de Avaliação, Descaracterização e Destinação de Material Inservível de Aviação (CADDMIA) do B Mnt Sup Av Ex, conforme o §2º do art. 160 das NARMAvEx.

c. O B Mnt Sup Av Ex deverá encaminhar à CMAvEx os respectivos Termos de Doação e Termos de Destruição de Material previstos no inciso IV do §2º do art. 160 das NARMAvEx, acompanhado de um relatório suscinto, contendo uma relação com todos os materiais recebidos pelas Organizações Militares detentoras dos SARP Catg 1 HORUS FT 100, descrevendo os itens não reaprovetáveis, que foram descaracterizados e inutilizados, e os itens que podem ser aproveitados.

d. No caso de descarte de material decorrente da inutilização, o B Mnt Sup Av Ex deverá atender ao prescrito na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e demais legislações ambientais vigentes.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A CMAvEx, através da sua Divisão Taubaté, coordenará e supervisionará as atividades que envolvam o processo de desfazimento dos SARP Catg 1 HORUS FT 100, garantindo o fim do ciclo de vida do SMEM e a conclusão da fase de desativação.

b. O B Mnt Sup Av Ex, através de sua CADDMIA, supervisionará as atividades que envolvam a descaracterização do SMEM desativado quanto à inutilização de peças, acessórios e sobressalentes.

c. O COLOG, por intermédio da CMAvEx, conduzirá o processo de desfazimento, tomando as medidas necessárias à desativação do SMEM, até que o SMEM saia do fluxo de suprimento e seja excluído do patrimônio das Organizações Militares detentoras do SARP, encerrando seu ciclo de vida.

d. Os casos omissos serão resolvidos por intermédio da Chefia de Material de Aviação do Exército.