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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 158, DE 13 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército; e as alíneas "n" e "i", do Inciso IX, do art. 1º da Portaria nº 1.700 – Cmt Ex, 8 de dezembro de 2017; e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770 – Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; com o nº 6, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovada pela Portaria nº 285 – EME, de 21 de julho de 2017; e com o art. 21 das Instruções Reguladoras para o Planejamento e a Execução de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Instituição de Ensino Superior Externa ao Exército Brasileiro (EB60-IR-05.001), aprovadas pela Portaria nº 027 – DECEx, de 12 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas na Portaria – DECEx/C Ex nº 06, de 15 de janeiro de 2022, publicada na Separata ao Boletim do Exército nº 4, de 28 de janeiro de 2022, que aprovou as Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) da Linha de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar stricto sensu para o ano de 2023, as NCE constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
