Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.633, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º O Anexo "C" do Plano Estratégico do Exército 2020–2023, aprovado pelo Portaria nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2022.

"ANEXO C (PRIORIDADES DE RECOMPLETAMENTO DE PESSOAL) AO PEEx 2020–2023


Observação: * GU com prioridade sobre as demais OM da 2ª Prioridade.

Observação: este anexo será complementado por portaria do DGP que fixará os percentuais de militares de carreira previstos nas organizações militares do Exército." (NR)