Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.159, DE 19 DE JANEIRO DE 2024)

PORTARIA – C Ex Nº 1.645, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e conforme a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Inspeções, Visitas e outras Atividades, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.579, de 27 de agosto de 2021, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Inspeções e Visitas (PIV) do EME, dos órgãos de direção setorial (ODS), do Órgão de Direção Operacional (ODOp) e da Secretaria-Geral do Exército (SGEx) para o ano de 2022.

Art. 2º Fica determinado que:

I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao PIV;

II - sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal, na execução do PIV para o ano de 2022;

III - o EME, os ODS, o ODOp e a SGEx adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes; e

IV - o EME, os ODS, o ODOp e a SGEx envidem esforços para diminuir os gastos com viagens nacionais, priorizando o atendimento de compromissos assumidos anteriormente e a realização de videoconferências, tudo com o objetivo de economizar recursos com diárias e passagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.