Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 169, de 21 de fevereiro de 2018

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Racionalização de Tecnologia da Informação do Quartel-General do Exército (EB20-P-02.001).

Art. 2º Determinar que o supracitado plano direcione as ações referentes à racionalização de tecnologia da informação no âmbito do Órgão de Direção Geral, do Órgão de Direção Operacional, dos órgãos de direção setorial e dos órgãos de assistência direta e imediata, instalados no Quartel General do Exército.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.