Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 183-EME, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nr 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 252-EME, de 30 de outubro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

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PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2020

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

1) Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)

Cancelar:

2) Curso Internacional de Estudos Estratégicos

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:

Legenda:

………………..

(b) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento.

………………..

(i) 7 (sete) vagas destinadas para oficiais instrutores de Estabelecimentos de Ensino.

(j) vagas destinadas para Cadetes do 4º Ano da AMAN.

(...)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(.....)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Legenda:

(a) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento.

………………..

(j) 14 (quatorze) vagas destinadas aos Monitores de Estabelecimentos de Ensino.

………………..

(.....)

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Legenda:

………………..

(b) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase com aproveitamento.

………………..

(j) destinado exclusivamente, em caráter excepcional, para Cadetes do 4º Ano da AMAN.

(…..)

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Legenda:

………………..

(a) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.

………………..

(.....)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.