Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 184-EME, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nr 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 347-EME, de 8 de novembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

.

PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

1) Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)

2) Curso Internacional de Estudos Estratégicos

(…)

d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)

(…)

Alterar:

3) Cursos de Pós-Graduação

(…)

f. Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (EsFCEx)

(…)

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:



De:

Para:

Incluir:

Legenda:

………………..

(b) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento.

(c) concludentes da 1ª fase EAD/2020, com aproveitamento.

………………..

(j) vagas destinadas para Cadetes do 4º Ano da AMAN.

(...)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

Cancelar:

Incluir:

Legenda:

(a) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.

………………..

(k) 8 (oito) vagas destinadas para Subtenentes da QMS Músico.

(...)

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Cancelar:


Incluir:

Legenda:

………………..

(c) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.

………………..

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.