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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 192-EME, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o da alínea "m", do inciso IV, do art. 1º, da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007; e a letra “a.”, do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovada pela Portaria nº 411-EME, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 285-EME, de 21 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Altera os seguintes dispositivos da Portaria nº 271-EME, de 18 de julho de 2016, que aprovou Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais para o ano de 2017 (PCE-EECN/2017), na forma que se segue:
1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
Alterar:


Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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