PCE-EECN/2020

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 195- EME, DE 1º DE JULHO DE 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere no artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade com o artigo 7º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e com a letra a., do número 7., das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285-EME, de 21 de julho de 2017, alterada pela Port nº 254-EME, de 31 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprova o Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais para o ano de 2020 (PCE-EECN/2020).

Art. 2º Estabelecer que:

I - O PCE-EECN compõe-se, exclusivamente, dos cursos e estágios de nível superior destinados aos oficiais e de nível médio destinados aos subtenentes e sargentos, a serem realizados em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EECN), visando ao aperfeiçoamento do pessoal militar de carreira do Exército Brasileiro;

II - A indicação nominal dos militares para o preenchimento das vagas ofertadas no PCE-EECN/2019 deverá ser encaminhada pelas Organizações Militares (OM) solicitantes ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), de acordo com suas áreas de competência, até 75 (setenta e cinco) dias antes do início da atividade;

III - Os oficiais de carreira, voluntários ao preenchimento das vagas dos cursos de mestrado e de doutorado, deverão remeter seus requerimentos, pelo canal de comando, ao DCT - cursos da Linha de Ensino Científico-Tecnológico, à SEF - cursos das atividades de interesse da área orçamentário-financeira, e ao DECEx - cursos das demais Linhas de Ensino, para a seleção e designação de matrícula dos militares por parte do DGP;

IV - As OM solicitantes de cursos em EECN deverão informar ao DECEx, ao DCT, ou à SEF, conforme o caso, quaisquer alterações nas condições de funcionamento das atividades aprovadas, a fim de que os Órgãos Gestores (OG) consultem o EME sobre as alterações que impliquem modificações desta Portaria;

V - As atividades deste Plano estão condicionadas ao Orçamento do Exército Brasileiro para o ano de 2019, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber. Os OG, de acordo com a área de interesse correspondente, deverão descentralizar os recursos necessários para custear as atividades antes do início programado, não cabendo ao EME qualquer responsabilidade financeira;

VI - Os cursos previstos no presente Plano que não tiverem início até 31 de dezembro de 2019, estarão automaticamente cancelados por decurso de prazo; e

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2020

PCE-EECN/2020

(EB: 64535.025217/2019-95)

CURSOS GERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

a. Doutorado

b. Mestrado

c. Cursos e Estágios

2. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

a. Doutorado

b. Mestrado

c. Cursos e Estágios

3. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

a. Mestrado

b. Cursos e Estágios

Legenda:

(a) As atividades previstas para serem desenvolvidas fora da Guarnição das OM solicitantes/designadas, estarão condicionadas à disponibilidade de recursos, de acordo com o preconizado nas letras “i.” e “k.” do nº 4. “PREMISSAS BÁSICAS”, da Port nº 285-EME, de 21 JUL 17.

(b) Conforme processo de seleção acadêmica realizado pelo DCT

(c) A atividade será custeada em sua totalidade pelo CDS/DCT