brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 248, DE 19 DE JULHO DE 2023


O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército; as alíneas "n" e "i", do inciso IX, do art. 1º da Portaria nº 1.700 – Cmt Ex, de dezembro de 2017; e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG01.002), aprovadas pela Portaria nº 770 – Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; com o nº 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EB20-D01.089), aprovada pela Portaria nº 880 – EME, de 26 de setembro de 2022; e com o art. 22 das Instruções Reguladoras para o Planejamento e a Execução de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Instituição de Ensino Superior Externa ao Exército Brasileiro (EB60-IR-05.001), aprovadas pela Portaria nº 027 – DECEx, de 12 de fevereiro de 2020; e considerando o que consta nos autos 64445.019243/2022- 99, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Portaria nº 068 – DECEx, de 16 de fevereiro de 2023, publicada na Separata ao Boletim do Exército nº 9, de 3 de março de 2023, que aprovou as Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) da Linha de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar stricto sensu para o ano de 2024, a NCE constante do anexo desta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de agosto de 2023.